ABRAPP COMENTA APROVAÇÃO PARCIAL DE SUAS PROPOSTAS NO CNPC REFERENTES A PRECIFICAÇÃO DOS PASSIVOS DE CADA PLANO (NOVA TAXA DE JUROS ATUARIAL)

Certificação de dirigentes e riscos de longevidade ficaram para dezembro. Solvência de planos para 2015

Reunido na última quarta-feira (19), o CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou novas regras para a precificação de ativos e passivos, após um intenso esforço de defesa de nossas teses pela Abrapp e conforme já previsto pelas autoridades que participaram na semana passada do 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão.  As duas outras matérias que estavam pautadas foram debatidas, mas não votadas, ficando a sua apreciação para a reunião que o Conselho fará em dezembro, sendo uma delas relativa à certificação de dirigentes e a segunda ao compartilhamento de riscos de longevidade com seguradoras.

O Conselho também autorizou a Comissão Temática 4, vencida essa etapa, a estender os seus trabalhos, agora em busca da melhor forma de tratar a questão da solvência dos planos.

Tendo chegado a um desfecho favorável, a Abrapp vai agora, explicou o Presidente José Ribeiro Pena Neto, desenvolver uma série de wokshops através do País para ajudar a orientar as associadas na implementação das mudanças aprovadas ainda no exercício de 2014. O primeiro evento irá acontecer em São Paulo, no próximo dia 28.

No que diz respeito às regras de precificação, foi aprovado o conjunto de  propostas amplamente debatidas e acordadas na Comissão Temática 4 e, em seguida, votados alguns destaques apresentados pelos representantes da sociedade civil. A Abrapp, inclusive expressando a vontade destes, apresentou três.

As propostas da CT 4 aprovadas implicam em uma série de aprimoramentos em relação às normas que vigem hoje quanto à precificação. As mudanças, no que diz respeito ao passivo, referem-se  entre outras à criação de um intervalo entre teto e piso, dentro do qual a taxa de juros atuarial de cada plano,  respeitada a convergência, passa a poder variar sem a necessidade de prévia autorização pela Previc. Esse corredor será formado a partir de uma taxa de juros parâmetro, obtida com base na estrutura a termo da taxa de juros, considerando a média de três anos, com base nos títulos públicos federais indexados ao IPCA, anualmente divulgada pela autarquia

O limite superior desse corredor será obtido através da adição de 0,4% ao ano à taxa de juros parâmetro. O inferior será 70% da taxa de juros parâmetro. Essa é a regra geral, sendo que a norma prevê situações específicas, com o fornecimento de regras a serem observadas nesses casos.

Em relação aos procedimentos de verificação da convergência da taxa de juros atuarial, e demais  hipóteses atuariais aplicadas ao plano de benefício, o Conselho ratificou a manutenção dos procedimentos hoje em vigor.

A norma trouxe outros aprimoramentos, tais como  a parametrização  da forma de cálculo da duração do passivo (duration) e a unificação do prazo máximo de amortização de eventuais insuficiências de cobertura patrimonial, que equivalerá à duração do passivo de cada plano de benefícios (quando for o caso). Isto é, desaparecem os prazos distintos para participantes ativos e assistidos.

Em relação às adequações na Resolução nº 26 (2008), a principal foi o ajuste feito em relação à taxa máxima de juros real anual, a ser utilizada em processo de destinação de superávit, a qual corresponderá ao teto do corredor reduzido em 1 ponto percentual. Os ajustes na precificação, nos casos de destinação de superávit e equacionamento de déficit,  deverão observar a diferença entre o valor dos títulos públicos  federais atrelados à índice de preço classificado na categoria “títulos mantidos até o vencimento”, calculada  considerando a taxa de juros real utilizada na respectiva avaliação atuarial e o valor contábil desses papéis.

Tal ajuste deverá ser evidenciado na demonstração do ativo líquido por plano de benefício, tendo sido alterado o anexo à Resolução 8, de 2011.

Foram três os destaques apresentados pela Abrapp. Um tratou prioritariamente da entrada em vigor das novas regras em 2014. O segundo pedia que a  ETTJ (Estrutura a Termo da Taxa de Juros) contemplasse a média de 5 anos ao invés de 3. O terceiro propunha que, ao entrar em vigor em 2014, houvesse regra de transição para aquelas entidades que trabalham com o teto de 5,5%, hoje previsto na Resolução nº 9, de 2012.

Dois desses destaques  foram aprovados: as normas vigirão (sic) a partir de 2015, considerando 3 anos da ETTJ. Porém, sendo facultado às entidades adotarem as regras ainda em 2014 ou opcionalmente optarem pelos procedimentos atuais ditados pela Resolução CNPC nº 9.

A nova norma deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias, tão logo se conclua a redação que regerá a transição das normas atuais para as novas.

Ainda que nem todas as propostas da ABRAPP tenham sido contempladas na versão final, o resultado “representa evidente avanços para o sistema, uma vez que elimina a escada de taxas de juros atuariais criada pela Resolução CNPC 9, permite o auto-ajuste aos cenários e aos planos, incentiva a gestão ativa na busca de um spread sobre a taxa livre de risco e, por fim, trata adequadamente as operações de cash flow matching”.

Tratamento individual
Uma das grandes vantagens da nova norma é tratar cada plano de forma individual, respeitando as suas características próprias, conferindo assim tratamento desigual aos desiguais.

O Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, ouvido pela Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência também deu a sua visão: “Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente”.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/11/2014) e Vida de Aposentado em Telecom

CNPC APROVA MUDANÇA NO CÁLCULO DAS METAS ATUARIAIS. MARCAÇÃO DOS ATIVOS PASSA A SER FEITA NA CURVA (VENCIMENTO) E NÃO MAIS PELA VARIAÇÃO DIÁRIA

Presidente de associação disse que a decisão foi um grande avanço para as fundações

Os fundos de pensão ganharão um fôlego neste ano e terão uma chance maior de ficarem mais próximos de suas metas. A mudança sobre a precificação dos ativos e passivos dos planos foi aprovada na última quarta-feira, 19, na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto, disse que a decisão foi um grande avanço para as fundações.

Foi aprovado um pleito antigo dos fundos de pensão, que alterará o cálculo da meta atuarial, que é o nível de rentabilidade necessário para garantir o equilíbrio das contas e o pagamento das aposentadorias no futuro. Com a nova regra, a definição da meta atuarial terá como base uma taxa média de rentabilidade das NTN-Bs dos últimos três anos. As NTN-Bs, títulos públicos indexados a um índice de inflação, são comuns na carteira dos fundos de pensão. Por mais que os títulos flutuem até o seu vencimento, uma taxa média da sua rentabilidade geraria um impacto menor para os fundos de pensão.

Além disso, cada fundo terá sua meta interna calculada de acordo com a duration do plano, que é o prazo médio que ele tem para pagar as aposentadorias. Com isso, haveria uma meta com uma faixa de tolerância para os fundos. Na prática, cada fundo de pensão terá uma meta adequada ao seu perfil, tendo em vista o prazo do pagamento dos benefícios.

O presidente da Abrapp destaca que, para este ano, a nova regra será opcional, mas obrigatória a partir de 2015. Quem não optar neste ano pelo novo cálculo, terá como meta atuarial os 5,5% ao ano, que estava em vigor. Apesar disso, Ribeiro Pena acredita que grande parte dos planos devem optar pela nova regra.

O executivo conta que foram feitas simulações considerando as novas regras com 160 planos, incluindo os maiores, e que, na maioria, a situação melhorava. Ribeiro destaca que a nova regra, como olhará para a situação específica de cada plano, poderá ajudar para que os fundos tomem decisões de investimentos olhando para o prazo do passivo e não mais necessariamente com uma visão de curto prazo para evitar um déficit.

O presidente da entidade frisa que o novo cálculo deixará em evidência os fundos que vivem um problema estrutural, diferenciando daqueles com dificuldades conjunturais. “Um fundo de pensão de longo prazo não pode ser administrado no curto prazo”, destaca em entrevista ao Broadcast.

Com a nova regra, a marcação dos ativos será realizada na curva, ou seja, os títulos só seriam contabilmente registrados quando de fato chegarem ao seu vencimento e a rentabilidade obtida se refletiria diretamente na carteira de investimentos do fundo de pensão. Neste modelo, os fluxos do passivo e do ativo são trazidos para o presente pela mesma taxa, o que diminui a volatilidade dos resultados dos fundos.

Em 2013, diante da elevação das taxas de juros, os fundos tiveram que fazer a marcação a mercado, ou seja, contabilizados pelo valor no dia. Com a queda nos juros, os títulos no portfólio perderam valor, levando a que muitos fundos encerrassem o ano com déficit, em vários casos acima de 10%, o máximo permitido pelas regras. Foi permitida uma tolerância do déficit para 15%, mas apenas para o resultado referente a 2013. Diante desse cenário, uma discussão sobre uma mudança do cálculo da meta ganhou força.

Risco de longevidade
Estava na pauta da reunião da CNPC a possibilidade de compartilhamento de risco de longevidade, mas esse tema ainda não foi aprovado. O presidente da Abrapp explicou que a entidade decidiu incluir em sua proposta um pedido que foi feito pela Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar). Segundo ele, o pleito foi para que se incluísse na discussão a criação do fundo de sobrevivência.

A possibilidade de criação desse fundo ocorreu quando mudaram as regras para a retirada de patrocínio pelas empresas dos fundos de pensão em 2013. “Com essa regra se abriu a possibilidade de ter um fundo de sobrevivência para que os participantes de planos em que houvesse retirada de patrocínio continuassem a ter proteção no caso de sobrevida maior do que o esperado”, explicou Ribeiro. Segundo ele, pelo fato dos dois assuntos terem similaridades, foi entendido que ambos poderiam ser discutidos juntos.

O presidente da Abrapp disse que o tema do compartilhamento do risco de longevidade foi bem recebido pelo CNPC e que deverá entrar na pauta da próxima reunião.

Fonte: Gazeta do Povo (23/11/2014) e Vida de Aposentado em Telecom