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Nova carta enviada pelo assistido Rubens Tribst à Sistel, PREVIC e Telebras sobre os superavits do plano PBS-A e sobre a cisão do PBS de jan2000
O nosso Colega Rubens Tribst encaminhou nova Carta, em 30/07/2014, à Sistel, com cópia à PREVIC e à Telebras:
RESPOSTA AOS DESAFIOS
A segunda metade do ano começa agora de verdade e a nossa agenda reflete, especialmente nesse final de julho e ao longo de agosto, a quantidade de oportunidades e desafios que vamos enfrentar nesse segundo semestre. São mudanças que envolvem ou não alterações nas normas, as vezes implicam mais no apregoar de novas atitudes, mas todas requerem discussões e o alinhamento de argumentos que as sustentem tecnicamente. Por exemplo, na próxima quinta-feira (31), acontece a primeira reunião da Comissão Mista que reúne a Abrapp, ICSS e Sindapp e está voltada para o desenvolvimento de uma proposta de autorregulação, um gesto dessa vez notadamente efetivo da parte de um sistema que muito tem crescido em sua gestão, governança e uso dos mais adequados controles.
No mesmo dia, na parte da manhã, estará reunido o CEI (Comitê de Estratégia e Integração), um fórum que favorece o alinhamento das políticas seguidas pela Abrapp, ICSS e Sindapp. Como é regularmente ressaltado, as nossas três entidades atuam sempre de forma integrada, ainda que mantendo as especificidades de seu pensamento e ações, uma vez que cada uma têm um papel diferente a desempenhar.
Ainda em agosto é esperado que a Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos, Passivos e Solvência da Abrapp encaminhe suas propostas e justificativas das sugestões apresentadas, como subsídio que ofereceremos aos trabalhos da Comissão Temática 4 do CNPC. Nesta última é travada uma discussão crucial para o nosso sistema, por envolver a busca de uma solução definitiva para as cobranças que sofremos, por mais que sejamos reconhecidos como voltados para o longo prazo, por conta de desequilíbrios circuntanciais como efeito de conjunturas atípicas.
Oportunidades - Agosto traz uma agenda de muitas oportunidades, chances de entender melhor tudo que acontece trocando ideias e experiências com profissionais das demais entidades e especialistas convidados para em suas palestras oferecer um olhar novo sobre questões que ainda pedem aprofundamento na análise. É que o mês que vem tem agendado três eventos em relação aos quais as expectativas são as maiores: já nos dias 11 e 12 São Paulo será sede do 9º Encontro Nacional dos Advogados das EFPCs (ENAPC); no dia 13 o Rio de Janeiro vai receber o quinto seminário A Sustentabilidade e o Papel dos Fundos de Pensão no Brasil e nos dias 26 e 27 a capital fluminense estará recebendo o seminário O Desafio da Gestão de Investimentos dos Fundos de Pensão.
As inscrições já estão abertas para o primeiro desses eventos, o 9º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), que a cada ano atrai um número crescente de profissionais do Direito. Já na abertura será oferecida uma ampla visão de como a previdência complementar figura na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tema mais que fundamental no cotidiano das áreas jurídicas de nossas associadas.
Questões novas, como a forma pela qual dirigentes percebem a importância das áreas jurídicas de suas entidades, vão ser abordadas com a riqueza de informações que só a presença de tantos profissionais experientes e conhecedores da matéria torna possível. A chamada “Lei Anticorrupção”, que entrou em vigor no início deste ano, estará sendo explicada em suas muitas implicações.
Ética, transferência de riscos e ato regular de gestão também estão na grade temática, ao lado das cautelas jurídicas nos investimentos e no relacionamento com os participantes. Outros temas, já tratados em encontros anteriores, continuam muito atuais e vão merecer um novo olhar.
O 9º ENAPC está com sua programação disponível emhttp://sistemas.abrapp.org.br/educaprev/eventos/enapc.htm e conta com patrocinadores como Bocater, Camargo Costa e Silva Advogados; Bothomé Advogados Associados; Caldeira Lobo; Cruz de Oliveira; FSTK – Feiden, Salerno, Traverso e Kvitko Advogados Associados; JCM&B; Martinelli Advogados; Messina, Martins e Lencioni Advogados; Nelson Wilians; Pagliarini; Pinheiro Neto Advogados; Raeffray; Reis Advocacia, Zamari Marcondes, Mollo e Silva Sociedade de Advogados e IRB-Brasil.
No nosso caso, o evento seguinte, o 5º seminário A Sustentabilidade e o Papel dos Fundos de Pensão no Brasil , patrocinado pela BRAM – Bradesco Asset Management, assume um caráter bastante prático. Sua motivação está longe de funcionar como um espaço para mostrar boas intenções, uma vez que o nosso sistema, até por suas preocupações sociais, está mais obrigado do que outros a revelar uma imagem positiva, mas para as nossas entidades há outros tipos de razões concretas a considerar. Uma delas é que os fundos dependem de ativos sustentáveis para manterem as suas atividades no longo prazo. Outra motivação é que por sua natureza precisam estar mais alinhados às demandas da sociedade, que cada vez mais é capturada pela ideia da sustentabilidade.
E sem esquecer que diversos estudos internacionais já mostraram que investimentos em ações de empresas social e ambientalmente responsáveis produzem um retorno acima do oferecido pelos papéis de companhias que não são nem uma coisa nem outra.
O terceiro, o seminário O Desafio da Gestão de Investimentos dos Fundos de Pensão, patrocinado pela Bloomberg, BRAM, Hancock Asset e Vinci Partners, é um daqueles eventos cuja importância e oportunidade são algo evidente. Será uma chance e tanto de ampliar a visão dos gestores, no momento em que estes estão às voltas com desafios talvez nunca antes enfrentados. Embora a um prazo mais longo os fundos de pensão continuem exibindo resultados perfeitamente compatíveis com as obrigações expressas no passivo, no ano passado e neste percebe-se dificuldades conjunturais, cujas causas estão no mercado e não na gestão e que se refletem nos números contabilizados. São esses obstáculos a vencer que tornam o seminário de agosto uma oportunidade a não ser desperdiçada.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão
CNPC E CRPC: NOVOS INTEGRANTES
| A nova composição do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) foi publicada no Diário Oficial da União de ante-ontem (21). O CNPC continua sendo presidido pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Já a Câmara de Recursos, passa a ser presidida pelo secretário-adjunto de Políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior.
São os seguintes os integrantes do CNPC: Carlos Alberto de Paula (titular/Previc), José Roberto Ferreira (Suplente/Previc), Paulo César dos Santos (Titular/SPPC), Carlos Marne Dias Alves (Suplente/SPPC), Marco Antônio de Oliveira (Titular/Casa Civil), Waldir Moyses Simão (Suplente/Casa Civil), Fernando Ligiero (Titular/Ministério da Fazenda), Manoel Joaquim de Carvalho Filho (Suplente/Ministério da Fazenda), Alano Santiago Guedes (Titular/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Noel Dorival Giacomitti (Suplente/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), José Ribeiro Pena Neto (Titular/EFPCs), Jarbas Antônio de Biagi (Suplente/EFPCs), Nilton Molina (Titular/Patrocinadoras e Instituidores), Marcelo Macedo Bispo (Suplente/Patrocinadoras e Instituidores), José Altair Monteiro (Titular/Participantes e Assistidos) e Floriano Martins (Suplente/Participantes e Assistidos). Integram a CRPC: José Edson da Cunha Júnior (Presidente da Câmara/ SPPC), Virgílio de Oliveira Filho (Suplente/setor público), Carlos Marne Dias Alves (Titular/setor público), Sérgio Ricardo Rosa (Suplente/setor público), Fábio de Albuquerque Lima (Titular/setor público), Evelise Paffetti (Suplente/setor público), Paulino Kuzuhara (Titular/setor público), Allan Oliveira Barros (Suplente/ setor público), Newton Carneiro da Cunha (Titular/EFPCs), Nélia de Campos Pozzi (Suplente/EFPCs), Gema Ribeiro Martins (Titular/Patrocinadoras e Instituidores), José Roberto Montello (Suplente/Patrocinadoras e Instituidores), José Ricardo Sasseron (Titular/Participantes e Assistidos) e Ricardo de Castro (Suplente/Participantes e Assistidos). O CNPC tem como função regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência. Já a CRPC aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic). Fonte: Diário dos Fundos de Pensão |
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Comentários da APAS-RJ ao Informe Sistel de 30/05/2014
A APAS-RJ, em 6/6/2014, enviou carta a Sistel com os seus comentários sobre o Informe Associação de 30 de maio de 2014. Veja, abaixo, a carta na íntegra.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2014.
Ct: 012/14 – PR
Ao Sr.
Carlos Alberto Cardoso Moreira
Diretor Presidente da Sistel
Prezado Sr.,
Com relação ao Informe Associação, de 30/5/2014, vimos, pela presente, tecer os seguintes comentários:
- A Sistel quer comparar a contribuição do PCE com as dos planos de saúde do mercado. O PCE é o Programa de Coberturas Especiais do Plano PAMA, a sua contribuição é para cobrir a não coparticipação do assistido em eventos de alto custo, sendo a outra parte coberta pelo PAMA. Está claro que a Sistel e suas patrocinadoras estão querendo que a contribuição do PCE cubra todos os custos do PAMA, ignorando que o custeio do PAMA é das Patrocinadoras.
- Não concordamos, em princípio, com os resultados do estudo apresentado, tendo em vista que as contribuições dos assistidos participantes do PCE objetivam apenas, cobrir os custos dos benefícios adicionais do programa e não do PAMA como um todo. Além disso, através da Ct. 009/14 – PR, de 28/4/2014, ainda sem resposta, já questionávamos o reajuste de 32,6% nas contribuições, tendo em vista, que no balancete de 2013, o valor atribuído à subconta PAMA-PCE, não corresponde aos gastos do programa de benefícios adicionais, pois o valor é de 3,5 vezes maiores que o da subconta PAMA – Tradicional, o que é inaceitável.
- Causa-nos estranheza a alegação de que os altos reajustes de 2012 e 2013, se referem a fatores externos, como excessivo incremento dos custos médicos, o aumento da frequencia de utilização dos planos, a ampliação das coberturas de serviços pela ANS e os avanços tecnológicos. Tudo isto é verdadeiro, mas vem ocorrendo desde a criação do PCE (2004) e não nos últimos dois anos. A série histórica da evolução dos reajustes das contribuições da PCE, baseada em estudos atuariais sempre foi abaixo do reajuste do mercado, exceto nos dois últimos anos.
- É necessário que a Sistel apresente as contas do PAMA e do programa PCE abertas nos detalhes. Os estudos contratados devem ser disponibilizados para que possamos analisar os dados e as premissas utilizadas e verificar quais foram as causas que levaram a queda brusca do patrimônio do PAMA em 2013.
De posse destas informações, poderemos propor em conjunto, se for o caso, uma solução para o PAMA, que não seja o aumento das contribuições dos assistidos que aderiram ao PCE.
Atenciosamente,
Carlos Alberto de O. C. Burlamaqui
Presidente da APAS-RJ
Superávit do PBS-A: Artigo Carta Capital
A Revista Carta Capital desta semana traz um artigo baseado em entrevista do incansável companheiro Rubens Tribst, da APAS-DF.
Neste artigo é apresentada suscintamente a absurda situação criada para os aposentados do Sistema Telebrás (Telebrás, Companhias de Telecomunicações Estaduais e CPqD), com a Cisão realizada pelas empresas de telecomunicações pós privatização. Na Cisão o PBS foi dividido em quinze planos sendo o patrimônio original dividido de forma inconsistente. A FENAPAS tem uma ação na Justiça do RJ contra a Cisão (válida para todo o país) e para a preservação do PAMA com Sentença Favorável da qual ainda cabe Recurso. Os aposentados até fevereiro de 2000 ficaram no denominado PBS-A, que na Cisão ficou sem nenhuma Sobra. Desde 2009 o plano vem apresentando Superávits e escudados em interpretações “convenientes” da Resolução 26/2008 (considerada ilegal) as patrocinadoras pretendem ficar com parte significativa do Superávit.
Além da ação que temos no Judiciário é necessário que pressionemos o Legislativo para que os PLP 161 ePDL 275/2012 sejam aprovados.
Veja Carta Capital Uma batalha judicial:
Fonte: Site da Fenapas
FENAPAS INCENTIVA A TODAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, ASSIM COMO OS PARTICIPANTES, A APOIAREM A APROVAÇÃO DO PDL 275/2012
Leiam a mensagem emitida pela Fenapas:
Conforme este Blog já informou, um relato da Audiência Pública, ocorrida ontem, pode ser encontrada neste link.
A Fenapas foi representada na Audiência Pública pelo conselheiro da Sistel e presidente da APAS-DF, Ezequias Ferreira.
Destinação do superávit de planos de pensão
Veja a reportagem da TV Senado, sobre a audiência pública de ontem. (clique sobre a imagem abaixo ou no texto acima)
Destinação do superávit de planos de pensão
Ação coletiva Sinttel-RJ x Sistel
Foi homologado, pela Justiça do Distrito Federal, o acordo realizado entre o Sinttel-RJ e a Fundação Atlântico para pagamento dos Expurgos Inflacionários deferidos na ação coletiva SINTTEL- RJ X SISTEL.
Conheça a ação: A ação teve como objeto à correção das contribuições pagas pelos trabalhadores vinculados a SISTEL, FUNDAÇÃO 14 e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, que, ao se desligarem do plano de Previdência Privada, receberam a reserva matemática de poupança sem a correção monetária plena pelos índices dos expurgos inflacionários (Súmula 289 do STJ).
Público Alvo:Todos os integrantes da categoria, representados pelo SINTTEL-RJ, que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e que, quando desligados (por qualquer situação, inclusive justa causa), cessaram a filiação / contribuição e sacaram o fundo de reserva de 30/10/1998 até os dias atuais.
Conheça as premissas fixadas pela direção para início das tratativas: Após a assembleia realizada na sede do sindicato no dia 06 de junho de 2012, a direção, autorizada pela unanimidade dos presentes, deu início as tratativas junto à Fundação Atlântico, tendo, para tanto, as seguintes premissas:
1- Que a adesão ao acordo fosse individual e expressa. Ou seja, o acordo homologado só produz efeitos àqueles que decidirem pela adesão a seus termos.
2- Que a desistência do recurso interposto pela Fundação Atlântico perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ficasse consignada nos termos do acordo. Ou seja, aos que aderirem ao acordo, a desistência do recurso é automática, o que significa dizer que, para estes, eventual reforma de entendimento acerca dos expurgos não produzirá efeitos.
3- Que os percentuais deferidos fossem preservados. Ou seja, o pagamento dos expurgos pleiteado e deferido pelas instâncias judiciais será pago integralmente e na forma deferida, atualizado e corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.
4- Que os cálculos fossem submetidos à conferência de nosso perito contábil.
SOBRE O ACORDO – CRITÉRIOS DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO:
O valor devido a cada substituído será calculado pela diferença entre o saldo da reserva de poupança apurado na data do resgate com a aplicação dos índices estabelecidos na sentença, para o valor efetivamente resgatado, atualizada até a data do efetivo pagamento.
Quanto aos demais meses não abrangidos pela sentença, e até a data do resgate, devem ser mantidos os índices praticados pela SISTEL eFundação Atlântico.
Após o resgate, até a data do efetivo pagamento, a atualização do valor deve observar os índices da Tabela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, acrescidos dos juros moratórios fixados em sentença, de 6% ao ano, ambos a partir da data de citação, 15/12/2003.
Devem ser apuradas, mês a mês, as diferenças de correção monetária das contribuições pessoais, que compõe a reserva de poupança, desde a primeira contribuição recolhida aos Planos PBS-Telemar, TelemarPrev e TCSPREV, substituindo-se os índices originais apenas nos 08 (oito) específicos meses identificados no título exequendo, nos quais deverão ser observados os seguintes índices: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,79%).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Diante da complexidade dos cálculos que, conforme dito mais acima, terão, ainda, de passar pela conferência de nosso perito contábil, os atendimentos, e pagamentos, serão realizados por grupos previamente convocados por meio de publicação em nosso portal eletrônico (www.sinttelrio.org.br).
Do valor apresentado ao assistido, haverá, por ocasião do crédito na conta bancária, a dedução do percentual de 18% (dezoito por cento) de honorários advocatícios. Ou seja, do valor apurado para o assistido, 18% será deduzido e depositado, pela Fundação Atlântico, em favor do SINTTEL-RJ.
Na hipótese de o assistido discordar do valor apurado, haverá a possibilidade de requerer a revisão do cálculo mediante pedido fundamentado e documentos, tais como: comprovante e/ou extrato bancário contendo o valor resgatado.
Não é demais informar que apenas os convocados, ou seja, aqueles que tiverem constando na listagem publicada em nosso portal eletrônico serão atendidos pelo atendimento especial. A equipe de atendimento do Departamento Jurídico, entretanto, permanece à disposição para promover a habilitação de interessados em subscrever a ação coletiva.
COMO PROCEDER:
PASSO 1 > Desde19/11/2013, a listagem com os nomes dos primeiros convocados foi disponibilizada no portal eletrônico do sindicato (www.sinttelrio.org.br). Se seu nome constar da listagem, agende seu atendimento por meio da central de atendimento (21) 2204-9300.
PASSO 2 >Compareça ao sindicato no dia e horário agendados, munido dos documentos necessários (relação de documentos abaixo) para tomar conhecimento do valor apurado e, assim, optar pela adesão ou não ao acordo. Se decidir por aderir ao acordo, basta seguir as orientações do atendimento.
> No decorrer do atendimento, o assistido terá acesso à íntegra da memória de cálculo que poderá, ainda, lhe ser enviada eletronicamente, se assim desejar.
> Se decidir por não aderir ao acordo, o assistido deverá preencher e assinar o Termo de Não Adesão.
> Se o valor apurado estiver em desacordo, o assistido poderá apresentar o pedido de revisão, de forma fundamentada, mediante, ainda, a entrega de sua Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante e/ou extrato bancário contendo o valor resgatado.
PASSO 3 > Os documentos necessários e o Termo de Solicitação de Adesão a Acordo Judicial serão encaminhados à Fundação Atlântico, administradora dos planos de benefícios, para efetivação do crédito diretamente na conta bancária do assistido.
PASSO 4 > O valor apurado será depositado, pela Fundação Atlântico, diretamente na conta bancária do assistido na data informada por nosso atendimento. Deste valor, entretanto, será deduzido o percentual de 18% (dezoito por cento) relativo aos honorários advocatícios.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Documento Bancário que apresente: Agência, Conta Corrente (Primeira Titularidade, Nome do Substituído) e Comprovante de Residência.
O assistido casado deverá, ainda, fornecer o nome e o número do CPF de seu cônjuge (Não é necessário cópia).
No caso de participante falecido, serão necessários os documentos do Inventariante (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência), acompanhado das respectivas Certidões de Óbito e de Nomeação de Inventariante atualizada, ficando o pagamento condicionado à apresentação de “formal de partilha” ou alvará judicial.
Na hipótese de já haver formal de partilha expedido, o pagamento será realizado na conta bancária dos herdeiros, sendo necessário, para tanto, a apresentação da Carteira de Identidade, CPF, Documento Bancário que apresente: Agência, Conta Corrente (Primeira Titularidade, Nome do Substituído) e Comprovante de Residência de cada um dos mencionados no formal.
Fonte: Site do SINTTEL-RJ
DEVOLUÇÃO DE SUPERÁVIT DE FUNDOS DE PENSÃO SERÁ TEMA DE AUDIÊNCIA NA CAE AMANHÃ. REPRESENTANTES DE TELECOM PRECISAM APOIAR, COMPARECENDO AO SENADO
O assunto foi disciplinado pela Resolução 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), cujos efeitos o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) pretende suspender, por meio de um projeto de decreto legislativo (PDS 275/2012).
A proposta de Bauer foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu relatório favorável do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
O relator concordou com o autor da proposição quanto à acusação de que o CGPC exorbitou do poder de regulamentar a Lei Complementar 109/2001.
Segundo Aloysio, se houver superávit nas contas das entidades fechadas de previdência complementar, deve ser feita uma reserva de contingência de até 25% das reservas do plano. O excedente a esse valor deve ser contabilizado em uma reserva especial para a revisão do plano, ou seja, reexame das contribuições, das premissas atuariais e de benefícios.
Em maio de 2013, foi aprovado requerimento para que o projeto fosse examinado também pela CAE. Por isso, Bauer propôs, nessa comissão, a realização de audiência pública com representantes de entidades de aposentados e pensionistas e dos órgãos do governo responsáveis pela previdência complementar.
Para “ampliar o contraditório”, o senador José Pimentel (PT-CE) propôs incluir no debate um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) e um da associação das entidades fechadas de previdência complementar.
Segundo Pimentel, a AGU pode fornecer elementos importantes sobre mais de 10 mil ações ajuizadas na Justiça questionando a legitimidade da resolução.
Fonte: Agência Senado (01/07/2014) e Vida de Aposentado em Telecom