Fonte: Blog da AATERN (18/02/2013)
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| 14 de Fevereiro de 2013 - Ano XIII – N.º 438 |
Taxa de juros, preservação dos benefícios e responsabilidade do dirigente |
| Recentemente o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou redução nas taxas de juros atuariais a serem adotadas pelos planos de previdência. A taxa real de juros máxima atual, de 6%, deve ser reduzida em 0,25% ao ano a partir de 2014, até chegar a 4,5% em 2019. A decisão foi tomada diante da redução gradual da taxa básica de juros pelo Banco Central e da queda de remuneração dos ativos de renda fixa. Salvo algumas poucas exceções, a grande maioria dos fundos de pensão tem,no mínimo, 70% de suas reservas aplicadas em títulos públicos. A entidade que demonstrar ser viável conservar taxa superior pode fazê-lo, desde que não ultrapasse 6% e desde que comprove sua aderência à projeção de rentabilidade dos investimentos, fluxo de pagamento de benefícios e arrecadação de contribuições, dentre outros fatores. Há entidades que detêm volume considerável de títulos públicos de longo prazo, remunerados a taxas maiores que 6%. Nos planos de Benefício Definido, a redução da taxa de juros provoca aumento na reserva matemática, podendo exigir aumento nas contribuições. Nos planos de Contribuição Variável, taxas de juros atuariais menores levam ao cálculo de benefícios menores na aposentadoria, pois o valor disponível para o participante vai render menos no longo prazo. Nos planos de Contribuição Definida, cujos benefícios são recalculados anualmente pelo saldo de conta remanescente, a redução dos rendimentos das aplicações provoca redução em todos os benefícios, inclusive os já concedidos. Decisões de dirigentes podem prejudicar participantes – Algumas entidades, no entanto, se adiantaram e decidiram serem mais conservadoras que o CNPC. Já adotaram taxas até inferiores a 4%, reduziram benefícios ou aumentaram contribuições de participantes e patrocinadores. E continuam a investir a grande maioria de seu patrimônio em títulos públicos, mesmo que estes ofereçam retorno real de 2%, ou de no máximo 4% para papéis com vencimento em 2050. Em vez de diversificar os investimentos em busca de um retorno maior para compensar a queda de rentabilidade dos títulos públicos, os dirigentes destes fundos preferiram o caminho mais fácil: reduzir a taxa, prejudicar participantes impondo-lhes benefícios menores, onerar patrocinadores e participantes com aumentos de contribuições. Uma boa carteira de ações pode garantir de 2% a 3% ao ano só com dividendos. Imóveis e fundos imobiliários podem oferecer retornos muito interessantes. Fazendo uma boa gestão de risco, o dirigente pode conquistar retornos bastante razoáveis, em vez de se eximir de sua responsabilidade de gestor, empurrando o prejuízo para aposentados, pensionistas e ativos ou encarecendo o plano para o patrocinador. Os participantes devem debater bastante estes temas e cobrar de todos os dirigentes, principalmente dos eleitos, que façam uma boa gestão do patrimônio e evitem mandar a conta para aqueles que acumularam poupança durante décadas para ter uma aposentadoria digna. Devem fiscalizar a aplicação das regras do regulamento dos planos para evitar abusos, pois o valor do benefício concedido não pode ser reduzido nos planos de Benefício Definido e em vários planos de Contribuição Variável. |
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ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br |
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05/02/2013 – Ano XIII – Nº 437 |
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| Fundação Atlântico usurpa representação dos participantes | |
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Dois conselheiros deliberativos e um conselheiro fiscal, indicados pela patrocinadora Oi em 2005, ocupam há sete anos as vagas dos representantes que deveriam ter sido eleitos pelos participantes. Quando foi criada a Fundação Atlântico, em 2005, a patrocinadora indicou os “representantes” dos participantes para exercer mandatos em caráter provisório, até a convocação das primeiras eleições, feitas em março de 2006, para escolha de conselheiros com mandato de 3 anos. Os “representantes” indicados concorreram às eleições, foram derrotados, ajuizaram medidas judiciais questionando o processo e suspenderam a posse dos candidatos eleitos. Os derrotados, Marcelo Beltrão e Luiz Antônio Souza da Silva (Conselho Deliberativo) e José de Oliveira (Conselho Fiscal), se apossaram dos cargos e de lá não manifestam vontade de sair. Neste período, dois processos eleitorais não foram instalados por negligência proposital da Fundação, em conluio com a patrocinadora e os “representantes” ilegítimos, usurpando o direito dos participantes escolherem democraticamente seus representantes. O estatuto prevê a eleição de 1/3 dos conselheiros deliberativos e fiscais, para mandatos de três anos. A ANAPAR reivindicou da Fundação Atlântico a correção da irregularidade, sem resultado. Fez denúncia à PREVIC em 2011, solicitando interferência para viabilizar a eleição, novamente sem sucesso. Em setembro de 2012, a ANAPAR encaminhou novo pedido formal à PREVIC. Em dezembro de 2012, em conjunto com a Federação de Trabalhadores nas Empresas de Telefonia e a Federação dos Aposentados da Sistel (FITTEL e FENAPAS), solicitou novamente a interferência do órgão fiscalizador para determinar à Fundação Atlântico a imediata instalação do processo eleitoral. A resposta formal veio através de um agente fiscal da PREVIC e não deixa de ser surpreendente. Acatando os argumentos da Fundação Atlântico, alega que não há nada a fazer porque as eleições de 2006 ainda estão sub judice. Mesmo diante dos fatos inegáveis de que o processo eleitoral em disputa judicial é o de 2006 e, depois dele, duas novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e em 2012, para escolha dos representantes dos participantes, o agente fiscal da PREVIC considera não haver irregularidade. A ANAPAR apresentou recurso à Diretoria de Fiscalização, em janeiro de 2013, e novamente solicita que seja determinado à Fundação convocar novas eleições. Conluio entre diretoria da Fundação, patrocinadora e “representantes” ilegítimos permanece – É evidente que a irregularidade é fruto de um conluio imoral entre a patrocinadora, a diretoria da Fundação Atlântico e os ditos “representantes” dos trabalhadores, para que estes se perpetuem no poder. A democracia e o direito dos participantes de escolherem de maneira legítima e livre os seus representantes vem sendo atacada de maneira semelhante à que imperou no Brasil durante a ditadura. Infelizmente, a História brasileira e mundial é repleta de exemplos de quem, rejeitado pelo eleitor, perde eleições democráticas e em seguida recorre à força bruta, a subterfúgios ou firulas jurídicas para usurpar o poder de quem deve exercê-lo de maneira legítima. Resta saber a que interesses das patrocinadoras os ditos “representantes” estão se atendendo, para receber tamanha benevolência da Fundação Atlântico e de seus dirigentes.
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| Jauro Demétrio Martins |
JAURO DEMETRIO MARTINS
“Informo aos interessados que, na condição de assistido vinculado ao PBS-A, como Conselheiro Deliberativo - (eleito) – e presidente da APAS-DF, no dever estatutário de RESGUARDAR E DEFENDER a manutenção dos direitos adquiridos dos assistidos e participantes vinculados à Sistel, estive hoje, (30/01/13), em reunião rápida com o Sr. Delfino, presidente da mencionada Fundação, buscando obter do mesmo maiores esclarecimentos à respeito dos impedimentos(judiciais ou não) da continuidade do andamento das análises do processo de distribuição do superávit do PBS-A.
Num clima de diálago franco, honesto, amigável e bastante esclarecedor, o mesmo me informou que a SISTEL têm todo o interesse em que seja dada a continuidade das análises – (por parte da Telebrás, DEST e, finalmente, PREVIC) – do mencionado processo, sem, todavia, entrar no mérito sobre qualquer desfecho futuro, seja na direção de distribuição de 100% aos assistidos ou parte ( 50%) às patrocinadoras.
Infelizmente o mesmo me informou que a SISTEL está impossibilitada de tomar qualquer iniciativa operacional, visto que o processo foi arquivado temporariamente pela PREVIC - (por força de ação liminar (?) ) -, além da decisão e pronunciamento da Telebrás, - (na mesma direção e entendimento jurídico).
Mesmo diante desses obstáculos e impedimentos processuais, informou-me que a SISTELdesenvolverá todos os esforços no sentido de dar a continuidade ao mencionado processo, porém, aguarda o prounciamento formal da PREVIC (Órgão fiscalizador), à respeito do atendimento ao regramento legal, quanto a obrigatoriedade da Distribuição do superávit do exercício de 2009, visto que já se encontra no quarto ano, portanto, devendo ser deliberado e resolvido obrigatoriamente ainda neste exercício.
Na oportunidade da reunião, informei-lhe que eu, e mais 10 assistidos vinculados ao PBS-A, estivemos em reunião - (23/01/13) – com o Sr. Caio, Presidente da Telebrás, para dar conhecimento ao mesmo sobre as possíveis perdas financeiras que os assistidos sofreram à época da SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-A, ocorrido em 31.01.2000 - (embora já decorridos 12 anos) - que, hoje, impacta direta e fortemente, S.M.J., nos cálculos ou critérios que se queira aplicar ao processo atual de distribuição do superávit do mencionado Plano.
Finalmente e ao cabo, informei ao Sr. Delfino que, em linha com o nosso pronunciamento abaixo transcrito, estaremos, em conjunto com a FENAPAS e ANAPAR, agendando uma reunião com a PREVIC - (no final de fevereiro próximo) - para cobrar desse Órgão uma postura PRÓ-ATIVA sobre a questão da paralisação do mencionado processo e dos flagrantes prejuízos financeiros que serão imputados aos assistidos do mencionado Plano.”
FONTE: Vida de Aposentado em Telecom