Superávit PBS-A: Assistido da Sistel solicita à Previc continuidade do processo de distribuição e responsabilização da Sistel por atrapalhar o processo

 Veja na íntegra mais uma mensagem enviada pelo assistido Rubens Tribst ao Diretor Superintendente da Previc:
 
 
Brasília, 30 de janeiro de 2013.

“Ilmo Senhor Dr. José Maria Rabelo - Diretor Superintendente Nacional da Previdência Complementar – PREVIC

c/c: para: Diretor de Análise Técnica. 

               Diretor de Fiscalização.

Assunto: Arquivamento do processo de distribuição de superávit com reversão de valores do Plano PBS-A, da Sistel, comando 349298925.

Referência: Despacho 33/2013/CGTR/DITEC/PREVIC, de 17 de janeiro de 2013.

Prezado Senhor,

Com relação ao arquivamento do processo do assunto em pauta, solicito a gentileza de Vossa Senhoria no sentido de esclarecer-me sobre as seguintes colocações:

1 – A PREVIC informou-me, no despacho em referência, que a DITEC decidiu arquiva-lo devido aos seguintes fatores:

a) Impossibilidade de cumprimento, por parte da Sistel, da totalidade das exigências exaradas no Ofício 2174/CGTR/DITEC/PREVIC, de 22 de junho de 2012, refrentes à nova proposta de distribuição de superávit, visto que a referida proposta não foi aprovada por todas as patrocinadoras;

b) Existência de decisão judicial em caráter liminar que suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras, conforme Agravo de Instrumento 5020149-60.2012.404.0000/SC, Ação 5019703-88.2012.404.7200/SC.

c) O arquivamento é o procedimento administrativo indicado para o caso em questão, visto que a Autarquia não pode dar andamento à análise do processo enquanto a situação descrita persistir.

2 – Em 28 de maio de 2012, o processo original, protocolado na PREVIC em 04/11/2011, devidamente aprovado por todas as patrocinadoras e demais órgãos envolvidos, foi substituído por um novo processo que passou, imediatamente, a ser analisado, pela PREVIC. Entretanto, Senhor Diretor Superintendente, este novo processo, não havia sido aprovado por nenhum órgão envolvido e, sequer pelo Conselho Deliberativo da Sistel que, antes de 27 de julho de 2012, não havia tomado conhecimento do mesmo. Só, em 27 de julho de 2012, é que este novo processo foi aprovado pelo referido Conselho, e, é bom que se diga, com votos contrários dos representantes dos assistidos. As patrocinadoras o aprovaram em 22 dias e, em 19 de agosto de 2012, o mesmo foi protocolado na Telebrás, onde se encontra até hoje.

A PREVIC poderia estar analisando um processo cujo trâmite legal não havia sido sequer iniciado? 

3 – A liminar, segundo meu entendimento, apenas “suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras” não manda arquivar o processo nem suspende ato de transferência de valores do Plano PBS-A, para seus assistidos. Acredito que a análise que vinha sendo feita não precisava ser interrompida nem o processo arquivado.

   Dr. José Maria Rabelo, este processo completa, hoje, 920 (novecentos e vinte) dias e 750 ( setecentos e cinquenta) assistidos já faleceram neste período. A ansiedade é muito grande entre nós. Acredito que Vossa Senhoria tem competência para determinar que a SISTEL pague o valor incontroverso aos 24.000 assistidos o mais breve possível.

4 – A Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, diz, em seu art. 3º, inciso VI, que “A ação do Estado será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios, entre outras coisas. O parágrafo 2º, do Art. 20, da mesma lei, diz que “A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão do plano de benefícios da entidade”. Assim sendo, buscando a efetividade da mencionada proteção aos assistidos, a PREVIC poderia, junto à SISTEL, fazer prevalecer o que determina a lei. Competência para isso a PREVIC tem.    

5 – A lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, sobre o Estatuto do Idoso em seu art.3º diz que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. 

Assim, espero de Vossa Senhoria uma atitude mais dura com relação à Sistel, que é a única responsável por esse imbróglio.

Sendo o que tinha para o momento e agradecendo muito a atenção que for dispensada, subscrevo-me,

Atenciosamente.

Rubens Tribst
Assistido da Sistel – matrícula 6912″

Fonte: Blog da AATERN (18/02/2013)
 

Anapar: Convocação a todos participantes de Fundos de Pensão a debater no Rio a Retirada de Patrocínio e a Resolução 26 (destinação de superávit e cobertura de déficits). Proposta proibição de devolução de valores às patrocinadoras.

 

18 de Fevereiro de 2013 - Ano XIII – N.º 440

Plenária de participantes debaterá retirada de patrocínio e Resolução 26

A ANAPAR realizará na próxima sexta-feira, dia 22 de fevereiro, plenária de participantes para debater a nova resolução sobre Retirada de Patrocínio, que está na pauta de deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPC). A plenária terá início às 14h30min, e acontecerá na Federação dos Bancários do Rio de Janeiro, localizada na Av. Graça Aranha, 19 sala 901 Centro , na cidade do Rio de Janeiro.

Estão convidados a participar todos os participantes de fundos de pensão. A plenária é aberta a todos os interessados, bastando se inscrever pelo email anapar@anapar.com.br.

Na plenária serão expostos e discutidos os posicionamentos dos participantes sobre o tema, que foram construídos junto com a ANAPAR em inúmeras reuniões, plenárias e congressos de associados. A presidente da entidade debaterá com os participantes a proposta de Resolução que foi construída de maneira negociada com os representantes da sociedade civil no CNPC, sempre buscando o maior consenso possível.

Resolução 26 – Estará em debate também a Resolução CGPC 26, que trata da destinação do superávit dos planos de previdência e da cobertura do déficit. Recentemente foi alterado um artigo desta norma, para prever a redução da taxa de juros atuarial anteriormente à destinação de novos valores da reserva especial.

A ANAPAR construiu uma nova proposta de resolução, que será apresentada aos membros do CNPC. Um dos pontos constantes da proposta é a proibição de devolver valores da reserva especial aos patrocinadores.
Venha participar! Só a ação coletiva pode melhorar a vida dos participantes.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

Fundos de Pensão: Anapar publica boletim criticando a redução abrupta da meta atuarial

Desde o final de novembro de 2012, quando fomos informados que o Conselho Deliberativo da Sistel havia decidido em outubro (com aplicação retroativa a setembro de 2012), reduzir abruptamente a taxa de juros atuarial de todos seus planos de 5,25% para 3,8%, este blog vem insistentemente questionando a postura da Sistel (vide este post), quanto a esta mudança radical que contrariou frontalmente todo o planejamento anterior da entidade que vinha mantendo uma redução gradativa da taxa de juros (0,25%) ao longo dos anos passados. 
Naquela ocasião cobrávamos alternativas de investimento e tempo para verificar o comportamento da inflação e das taxas de retornos dos diferentes investimentos, antes desta decisão de redução abrupta da taxa atuarial e a consequente redução imediata dos benefícios futuros dos planos tipo Prev, alem do aumento das reservas matemáticas de todos os planos  da Sistel (Prev e PBS), levando inclusive alguns planos a um patamar próximo do déficit, déficit este que se alcançado, provocará também a contribuição extra de patrocinadoras e participantes.
Passados estes quase três meses sem qualquer manifestação clara da Sistel quanto aos reais motivos da redução abrupta e sem similaridade no mercado de fundos de pensão, a Anapar vem corroborar com nossa posição e do SinTPq (que também cobrou um posicionamento da Anapar), manifestando-se através do boletim abaixo, onde cobra inclusive um posicionamento formal dos Conselheiros eleitos a respeito desta redução abrupta e pontual:

14 de Fevereiro de 2013 - Ano XIII – N.º 438

Taxa de juros, preservação dos benefícios e responsabilidade do dirigente

Recentemente o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou redução nas taxas de juros atuariais a serem adotadas pelos planos de previdência. A taxa real de juros máxima atual, de 6%, deve ser reduzida em 0,25% ao ano a partir de 2014, até chegar a 4,5% em 2019. A decisão foi tomada diante da redução gradual da taxa básica de juros pelo Banco Central e da queda de remuneração dos ativos de renda fixa. Salvo algumas poucas exceções, a grande maioria dos fundos de pensão tem,no mínimo, 70% de suas reservas aplicadas em títulos públicos.
A entidade que demonstrar ser viável conservar taxa superior pode fazê-lo, desde que não ultrapasse 6% e desde que comprove sua aderência à projeção de rentabilidade dos investimentos, fluxo de pagamento de benefícios e arrecadação de contribuições, dentre outros fatores. Há entidades que detêm volume considerável de títulos públicos de longo prazo, remunerados a taxas maiores que 6%.
Nos planos de Benefício Definido, a redução da taxa de juros provoca aumento na reserva matemática, podendo exigir aumento nas contribuições. Nos planos de Contribuição Variável, taxas de juros atuariais menores levam ao cálculo de benefícios menores na aposentadoria, pois o valor disponível para o participante vai render menos no longo prazo. Nos planos de Contribuição Definida, cujos benefícios são recalculados anualmente pelo saldo de conta remanescente, a redução dos rendimentos das aplicações provoca redução em todos os benefícios, inclusive os já concedidos.
Decisões de dirigentes podem prejudicar participantes – Algumas entidades, no entanto, se adiantaram e decidiram serem mais conservadoras que o CNPC. Já adotaram taxas até inferiores a 4%, reduziram benefícios ou aumentaram contribuições de participantes e patrocinadores. E continuam a investir a grande maioria de seu patrimônio em títulos públicos, mesmo que estes ofereçam retorno real de 2%, ou de no máximo 4% para papéis com vencimento em 2050.
Em vez de diversificar os investimentos em busca de um retorno maior para compensar a queda de rentabilidade dos títulos públicos, os dirigentes destes fundos preferiram o caminho mais fácil: reduzir a taxa, prejudicar participantes impondo-lhes benefícios menores, onerar patrocinadores e participantes com aumentos de contribuições. 
Uma boa carteira de ações pode garantir de 2% a 3% ao ano só com dividendos. Imóveis e fundos imobiliários podem oferecer retornos muito interessantes. Fazendo uma boa gestão de risco, o dirigente pode conquistar retornos bastante razoáveis, em vez de se eximir de sua responsabilidade de gestor, empurrando o prejuízo para aposentados, pensionistas e ativos ou encarecendo o plano para o patrocinador.
Os participantes devem debater bastante estes temas e cobrar de todos os dirigentes, principalmente dos eleitos, que façam uma boa gestão do patrimônio e evitem mandar a conta para aqueles que acumularam poupança durante décadas para ter uma aposentadoria digna. Devem fiscalizar a aplicação das regras do regulamento dos planos para evitar abusos, pois o valor do benefício concedido não pode ser reduzido nos planos de Benefício Definido e em vários planos de Contribuição Variável.
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br
 FONTE: VIDA DE APOSENTADO EM TELECOM

Denúncia Fundação Atlântico – Ofício ANAPAR 113/2012

Ofício da ANAPAR denunciando ao MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA e à PREVIC as ilegalidades e abusos que ocorrem na FUNDAÇÃO ATLÂNTICO

 

Ilmo. Sr.
Sérgio Taniguchi
Diretor de Fiscalização
Superintendência Nacional de Previdência Complementar

 

Assunto: Denúncia Fundação Atlântico – Ofício ANAPAR 113/2012

 

Senhor Diretor
           
No dia 10 de setembro de 2012 protocolamos nessa PREVIC o Ofício 113/12, denunciando a Fundação Atlântico por manter irregular a composição dos órgãos de governança da entidade. São mantidos desde 2005, como representantes dos participantes, dois conselheiros deliberativos e um conselheiro fiscal por indicação da patrocinadora, enquanto o estatuto da entidade prevê a eleição direta destes membros pelos participantes, para mandatos de três anos. Os conselheiros foram indicados para mandatos transitórios encerrados em 31 de março de 2006, quando deveriam tomar posse os novos representantes escolhidos em processo eleitoral concluído naquele mesmo mês.

 
            Os três conselheiros, então ocupantes transitórios das vagas reservadas aos participantes, se candidataram ao referido pleito, perderam as eleições e passaram a questionar judicialmente o processo eleitoral, cujo regimento fora aprovado por eles próprios em comum acordo com os representantes da patrocinadora. Os candidatos vencedores das eleições não chegaram a ser investidos no mandato. Os indicados provisoriamente pelas patrocinadoras ocupam os cargos até hoje, usurpando dos participantes a liberdade de escolher seus representantes.
            Mostramos, em nossa denúncia, que o processo eleitoral sub judice é aquele relativo às eleições de 2006. Os participantes escolheram seus representantes para um mandato de três anos, de abril de 2006 a março de 2009, e a escolha soberana não foi concretizada em virtude da disputa judicial, que beneficiou os perdedores com a permanência nos cargos, situação que lhes é extremamente confortável e da qual parecem não querer se livrar até o final de seus dias.

 
            O questionamento judicial se refere ao processo eleitoral de 2006, que diz respeito aos mandatos a viger no triênio seguinte. Vencido o prazo estatutário de exercício do mandato, a Fundação Atlântico deveria ter dado início a novo processo eleitoral, para que os participantes escolhessem pelo voto direto seus representantes para o triênio 2009/2012. Três anos depois, em 2012, deveria ser aberto novo processo eleitoral, por já haver terminado o mandato dos conselheiros escolhidos na eleição anterior. Mas não, a entidade se manteve inerte, conservando nos mandatos os conselheiros que a patrocinadora indicara em 2005 e que, confortavelmente, desejavam que não houvesse decisão judicial na demanda referida. 
 
            Face à denúncia da ANAPAR, o Escritório Regional II da PREVIC solicitou esclarecimentos à Fundação Atlântico, que respondeu argumentando não poder fazer nada, pois o deslinde da questão fora transferido à esfera judicial, a quem competiria avaliar a idoneidade das eleições pretéritas e “determinar o modelo das eleições futuras”, segundo informa o Coordenador do Escritório Regional da PREVIC, reproduzindo os argumentos da Fundação. Acrescenta ainda que os membros do conselho deverão “permanecer em seus cargos até a investidura de seus sucessores”, repercutindo novamente a resposta da Fundação.

 

            Por fim, conclui a autoridade fiscalizadora que, como o tema foi levado à espera judicial, cabe à Superintendência “esperar a deliberação daquela seara em virtude da prevalência da decisão judicial sobre a decisão administrativa”. 
 
            Qualquer cidadão razoavelmente informado sabe da morosidade da Justiça brasileira, seja pelo elevado número de processos aguardando julgamento, seja pelo abuso de recursos por parte de demandantes que recorrem sucessivamente para retardar o julgamento do processo. Assim, torna-se evidente que os “representantes” dos participantes nomeados provisoriamente por indicação da patrocinadora não têm qualquer interesse na solução da demanda e parecem quererse perpetuar no poder, para onde foram conduzidos provisoriamente no longínquo ano de 2005. Ao disputarem democraticamente o voto dos associados, foram derrotados, restando-lhes como única alternativa contar com a boa vontade da patrocinadora e dos dirigentes por ela indicados à Fundação para permanecerem em seus cargos.

 

            Sabe-se lá que interesses da patrocinadora possam ter atendido, para terem dela tanta benevolência.
 
            O conluio dos ditos “representantes” com a patrocinadora foi confirmado em recente alteração estatutária, aprovada com o voto dos conselheiros indicados pela patrocinadora e destes “representantes”, conforme nova denúncia que apresentamos à PREVIC no dia 19 de dezembro de 2012. Tal alteração estatutária transfere à patrocinadora a possibilidade de escolher os representantes dos participantes nos conselhos deliberativo e fiscal, conforme se verifica nos novos artigos 13 e 17 do estatuto: “Art. 13 – A escolha dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma: (…) b) 02 (dois) membros e respectivos suplentes, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da Fundação, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras.” “Art. 17 – A escolha dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma: (…) b) 01 (um) membro e respectivo suplente, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da Fundação, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras” (grifos nossos).

 
            Estas alterações delegam às patrocinadoras a faculdade de escolher, elas próprias, os representantes dos participantes. Estas alterações, apoiadas pelos referindo conselheiros em benefício próprio,traem os interesses dos participantes e eliminam os avanços democráticos na governança inscritos na legislação pela decisão soberana do Congresso Nacional. Entregam às patrocinadoras a faculdade de escolher os representantes dos participantes, recebendo em troca a perpetuação do mandato que receberam das patrocinadoras e lhes foram recusados pelos participantes.

 

            Cumpre ainda argumentar que, se a entidade afirma não poder convocar novo processo eleitoral porque a definição das eleições foi submetida à esfera judicial, por que então pode alterar o estatuto para eliminar de vez qualquer processo eleitoral? Se no primeiro caso não convoca eleição argumentando o aguardo de decisão judicial, coerentemente não poderia alterar o estatuto nos artigos que definem a forma de representação dos participantes, porque deveria também aguardar a decisão judicial. Tamanha incoerência autoriza-nos a concluir que à Fundação também não interessa que os participantes escolham, de maneira livre e democrática, representantes afinados com a defesa de seus legítimos interesses, e não com os interesses das patrocinadoras.

 
            Causa-nos espécie que, diante de tamanho desrespeito aos mais elementares conceitos de democracia e aos mecanismos de governança estabelecidos nas Leis Complementares 108 e 109, o agente fiscalizador tenha se limitado a acatar as argumentações da Fundação e decidido também aguardar a já por demais morosa decisão judicial. Esperávamos que o agente público,cuja missão constitucional é proteger os participantes e seus direitos, determinasse a correção da irregularidade e a restituição, aos participantes, do direito de escolher seus legítimos representantes.

 

            Salientamos, novamente, que não é necessário a entidade aguardar decisão final na ação judicial referida para convocar novo processo eleitoral, visto que a disputa se refere ao pleito encerrado em 2006, para a escolha dos conselheiros a serem empossados em 2006. Desde 2009, portanto, a irregularidade persiste e precisa ser sanada urgentemente.
 
            Diante do exposto, apelamos para que a decisão do agente fiscal seja revista e que essa Diretoria de Fiscalização determine à Fundação Atlântico a imediata convocação de processo eleitoral para preenchimento dos cargos de livre escolha dos participantes.
           
Atenciosamente,

 

Cláudia Muinhos Ricaldoni
Presidente
 
 Fonte: Sinttel DF – BOLETIM

ANAPAR: Fundação Atlântico usurpa representação dos participantes

05/02/2013 – Ano XIII – Nº 437

 
Fundação Atlântico usurpa representação dos participantes
 

Dois conselheiros deliberativos e um conselheiro fiscal, indicados pela patrocinadora Oi em 2005, ocupam há sete anos as vagas dos representantes que deveriam ter sido eleitos pelos participantes. Quando foi criada a Fundação Atlântico, em 2005, a patrocinadora indicou os “representantes” dos participantes para exercer mandatos em caráter provisório, até a convocação das primeiras eleições, feitas em março de 2006, para escolha de conselheiros com mandato de 3 anos. Os “representantes” indicados concorreram às eleições, foram derrotados, ajuizaram medidas judiciais questionando o processo e suspenderam a posse dos candidatos eleitos. Os derrotados, Marcelo Beltrão e Luiz Antônio Souza da Silva (Conselho Deliberativo) e José de Oliveira (Conselho Fiscal), se apossaram dos cargos e de lá não manifestam vontade de sair.

Neste período, dois processos eleitorais não foram instalados por negligência proposital da Fundação, em conluio com a patrocinadora e os “representantes” ilegítimos, usurpando o direito dos participantes escolherem democraticamente seus representantes. O estatuto prevê a eleição de 1/3 dos conselheiros deliberativos e fiscais, para mandatos de três anos.

A ANAPAR reivindicou da Fundação Atlântico a correção da irregularidade, sem resultado. Fez denúncia à PREVIC em 2011, solicitando interferência para viabilizar a eleição, novamente sem sucesso. Em setembro de 2012, a ANAPAR encaminhou novo pedido formal à PREVIC. Em dezembro de 2012, em conjunto com a Federação de Trabalhadores nas Empresas de Telefonia e a Federação dos Aposentados da Sistel (FITTEL e FENAPAS), solicitou novamente a interferência do órgão fiscalizador para determinar à Fundação Atlântico a imediata instalação do processo eleitoral.

A resposta formal veio através de um agente fiscal da PREVIC e não deixa de ser surpreendente. Acatando os argumentos da Fundação Atlântico, alega que não há nada a fazer porque as eleições de 2006 ainda estão sub judice. Mesmo diante dos fatos inegáveis de que o processo eleitoral em disputa judicial é o de 2006 e, depois dele, duas novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e em 2012, para escolha dos representantes dos participantes, o agente fiscal da PREVIC considera não haver irregularidade. A ANAPAR apresentou recurso à Diretoria de Fiscalização, em janeiro de 2013, e novamente solicita que seja determinado à Fundação convocar novas eleições.

Conluio entre diretoria da Fundação, patrocinadora e “representantes” ilegítimos permanece – É evidente que a irregularidade é fruto de um conluio imoral entre a patrocinadora, a diretoria da Fundação Atlântico e os ditos “representantes” dos trabalhadores, para que estes se perpetuem no poder. A democracia e o direito dos participantes de escolherem de maneira legítima e livre os seus representantes vem sendo atacada de maneira semelhante à que imperou no Brasil durante a ditadura. Infelizmente, a História brasileira e mundial é repleta de exemplos de quem, rejeitado pelo eleitor, perde eleições democráticas e em seguida recorre à força bruta, a subterfúgios ou firulas jurídicas para usurpar o poder de quem deve exercê-lo de maneira legítima.

Resta saber a que interesses das patrocinadoras os ditos “representantes” estão se atendendo, para receber tamanha benevolência da Fundação Atlântico e de seus dirigentes.

A

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF – CEP: 70325-900
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 – anapar@anapar.com.br

NAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF – CEP: 70325-900
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 – anapar@anapar.com.br

 

Sistel: Programação do Sistel Presente para 2013 gera protesto de assistido

 A OPINIÃO DO LEITOR
Jauro Demétrio Martins      
Recebi um comunicado da SISTEL, datado de 31/01/2013, a qual, diz ser com muito orgulho e satisfação que informa o calendário dos eventos Sistel Presente 2013, diz ainda, que o Sistel Presente, completa quatro anos de uma história de muito sucesso e onde aprenderam com nós assistidos, como conduzir de forma mais adequada o relacionamento.
A SISTEL, através de sua Diretoria, tem um relacionamento excelente e defendido com unhas e dentes os interesses das Operadoras de Telecomunicações ( OI , CLARO , ENTRE OUTRAS ), como por exemplo: alterações de nosso ESTATUTO, privilegiando sempre as chamadas ¨ PATROCINADORAS DE PBS – A ¨, como também no caso da DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT, agraciá-las com 50% e já estavam prontas para liberar  mais de UM BILHÃO DE REAIS, para os seus PATRÕES, quando foi suspenso o repasse por força de Liminar Judicial.
Com relação ao EVENTO SISTEL PRESENTE, se analisarmos o custo x  benefício, diria que é um desperdício de  nosso dinheiro, que precisa ser administrado com responsabilidade e determinação, objetivando garantir nossas aposentadorias, presentes e futuras,  e não, ao meu modo de ver, pelos pouquíssimos resultados obtidos, inclusive de relacionamento, que é pífio, sendo na minha opinião, um verdadeiro
PROGRAMA DE TURISMO ÀS CUSTAS DE NÓS ASSISTIDOS.
TEMOS QUE EXIGIR O CANCELAMENTO DESTE EVENTO, QUE NÃO APRESENTA RESULTADOS POSITIVOS PARA NÓS ASSISTIDOS, A NÃO SER DINHEIRO JOGADO FORA PELA DIRETORIA DA SISTEL, E MAIS, TEMOS QUE FAZER PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PBS-A, PARA QUE FIQUE PRESERVADO OS NOSSOS DIREITOS E NOSSO PATRIMÔNIO, CONQUISTADO A TÃO DURAS PENAS POR NÓS E PELA TELEBRÁS, A PATROCINADORA DE FATO E DE DIREITO, DO HOJE DENOMINADO  PBS-A.
PEÇO O APOIO À FENAPAS E A TODAS AS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS E DO DISTRITO FEDERAL, PARA EM CONJUNTO E DE FORMA INTEGRADA, se concordarem comigo, tomarem as devidas e necessárias providências.
QUE DEUS NOS AJUDE, A LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS.
 
CORDIALMENTE,

JAURO DEMETRIO MARTINS

                 Engenheiro Civil
                  CREA-CE 4534
                   (85) 9982.9920
 
FONTE: Blog AAPT – PB (01/02/2013)

 

Superávit PBS-A: Relato de reunião entre presidente e conselheiro deliberativo eleito da Sistel

 
Segue relato enviado pelo conselheiro eleito da Sistel, Sr. Ezequias Ferreira:

“Informo aos interessados que, na condição de assistido vinculado ao PBS-A, como Conselheiro Deliberativo - (eleito) –  e presidente da APAS-DF, no dever estatutário de  RESGUARDAR E DEFENDER a manutenção dos direitos adquiridos dos assistidos e participantes vinculados à Sistel,  estive hoje, (30/01/13), em reunião rápida com o Sr. Delfino, presidente da mencionada Fundação, buscando obter do mesmo maiores esclarecimentos à respeito dos impedimentos(judiciais ou não) da continuidade do andamento das análises do processo de distribuição do superávit do PBS-A. 

Num clima de diálago franco, honesto, amigável e bastante esclarecedor, o mesmo me informou que a SISTEL têm todo o interesse em que seja dada a continuidade das análises – (por parte da Telebrás, DEST e, finalmente,  PREVIC) – do mencionado processo, sem, todavia, entrar no mérito sobre qualquer desfecho futuro, seja na direção de distribuição de 100% aos assistidos ou parte ( 50%) às patrocinadoras. 

Infelizmente o mesmo me informou que a SISTEL está impossibilitada de tomar qualquer iniciativa operacional, visto que o processo foi arquivado temporariamente pela PREVIC - (por força de ação liminar (?) ) -, além da decisão e  pronunciamento da Telebrás, - (na mesma direção e entendimento jurídico).
Mesmo diante desses obstáculos e impedimentos processuais, informou-me que a SISTELdesenvolverá todos os esforços no sentido de dar a continuidade ao mencionado processo, porém, aguarda o prounciamento formal da PREVIC (Órgão fiscalizador), à respeito do atendimento ao regramento legal, quanto a obrigatoriedade da Distribuição do superávit do exercício de 2009, visto que já se encontra no quarto ano, portanto, devendo ser deliberado e resolvido obrigatoriamente ainda neste exercício. 

Na oportunidade da reunião, informei-lhe que eu, e mais 10 assistidos vinculados ao PBS-A, estivemos em reunião - (23/01/13) –  com o Sr. Caio, Presidente da Telebrás, para dar  conhecimento  ao mesmo sobre as possíveis perdas financeiras que os assistidos sofreram à época da SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-A, ocorrido em 31.01.2000 - (embora já decorridos 12 anos) -  que, hoje, impacta direta e fortemente, S.M.J., nos cálculos ou critérios que se queira aplicar ao processo atual de distribuição do superávit do mencionado Plano.

Finalmente e ao cabo, informei ao Sr. Delfino que, em linha com o nosso pronunciamento abaixo transcrito, estaremos, em conjunto com a FENAPAS e ANAPAR, agendando uma reunião com a PREVIC  - (no final de fevereiro próximo) - para cobrar desse Órgão uma  postura PRÓ-ATIVA sobre a questão da paralisação do mencionado processo e dos flagrantes prejuízos financeiros que serão imputados aos assistidos do mencionado Plano.”

FONTE: Vida de Aposentado em Telecom

DIREITOS DOS IDOSOS – REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

       

              
      Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.
 
      IMPORTANTE – LEIA E REPASSE
 
      SÓ NÃO PODEMOS “ESQUECER” DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
      IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E  ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
 
      DIREITO DO IDOSO!
 
      Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
      divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
 
      De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
      outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): “Ao idoso internado ou em
      observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
      saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
      tempo integral, segundo critério médico.”
      Nestas “condições adequadas” está incluído: o pernoite e as
      três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
      lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois
      idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
      hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
      direito, apenas não avisam…
      Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto,
vamos divulgar!
 
      OBS. A PARTIR DE 60 ANOS

 

  

Superávit PBS-A: Astel-SP informa que também ingressou com ação para não distribuição do superávit às teles

A Astel-SP, na qualidade de seu presidente e também conselheiro eleito da Sistel, Ítalo Greggio, nos informou que aquela Associação também ingressou, há quase dois anos atrás, com uma ação cível pública contra a destinação das sobras da Sistel para as patrocinadoras, ação esta que já se encontra na segunda instância da Justiça do Trabalho em São Paulo com número de processo 00023408420115020054.  
Fonte: Astel-SP (29/01/2013) Vida de Aposentado em Telecom

Superávit PBS-A: APAS-DF ingressa na Previc com ação para distribuição de 100% do superávit baseada na isonomia alcançada pela APOS de Campinas no plano CPqDPrev e no Estatuto do Idoso

 
Segue abaixo a solicitação da APAS-DF feita à Previc:

“Por questão de isonomia, essa PREVIC ao recomendar a Sistel manter os direitos adquirido dos assistidos vinculados ao CPqP-Prev, através do Ofício 23/CGTR/DITEC, de 04.01.2013 e do Parecer 318/2012/PREVIC, em anexo, com base no art. 17 da LC 109/2001, especialmente seu Parágrafo Único que menciona ”Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.”  solicitamos que, igualmente, se aplique o mesmo do disposto no artigo acima mencionado para aprovação do novo Regulamento proposto pela SISTEL, bem como a definição da destinação de 100% do superávit aos assistidos do PBS-A, não podendo, por coerência e justiça, remeter-se à Resolução 26/2008 ou a LC 109/2001, mas sim obrigatoriamente à Lei  6.435/77, que define, à época, a destinação do superávit (SOBRAS), em conformidade e em linha com os recentes pronunciamentos da Justiça à respeito desse assunto. 
Por outro lado, e não menos importante, a recente decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), em relação a Ação Mandamental Nº 5019703-88.2012.404.7200, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), apenas “suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A às patrocinadoras” , porém, não determina o  arquivamento do processo e nem suspende ato de transferência de valores do Plano PBS-A, aos assistidos. Desta forma, a análise do mencionado processo deve seguir o seu curso normal, não necessitando S.M.J., ter sido interrompida e, muito menos, arquivado. Assim sendo, APELAMOS a essa PREVIC, que determine a Sistel dar continuidade da análise do mencionado processo e promova, o mais rápido possível, o pagamento da parcela INCONTROVERSA (50%) do superávit aos 24.000 assistidos, visto que já completaram três exercícios consecutivos, tonando-se obrigatoriamente a revisão do Plano PBS-A.
Para melhor compreensão de todos os envolvidos, a Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, diz, em seu art. 3, inciso VI, que “A ação do Estado – (PREVIC - acréscimo nosso) – será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios…..”.
Além do mais, reforçando o nosso pleito, registramos o que estabelece a Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, sobre o Estatuto do Idoso em seu art.3° diz que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao IDOSO, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. 
No aguardo do pronunciamento de V.Sas. ao nosso pleito, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
 
EZEQUIAS FERREIRA
Presidente da APAS-DF”

FONTE: Vida de Aposentado em Telecom