FUNDAÇÃO ATLÂNTICO PUBLICA REGULAMENTO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS SEM VOTO DIRETO DOS PARTICIPANTES E ENTIDADES PROTESTAM

Após muitas cobranças da FENAPAS, ANAPAR e Fittel, a PREVIC determinou que a Fundação Atlântico realizasse eleições em 120 dias. A Fundação Atlântico publicou o Regulamento Eleitoral para a realização destas Eleições. O surpreendente é que a Atlântico pretende que os participantes ativos e assistidos não elejam os seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e definiu colégios eleitorais formados por representantes dos Sindicatos e Associações. A FENAPAS, ANAPAR e Fittel, não concordam com este regulamento pois são a favor do voto direto dos participantes ativos e assistidos!
O Regulamento Eleitoral encontra-se disponível nos sites da Fundação Atlântico (só para participantes e assistidos), da Fenapas e neste link.
Leiam abaixo comunicado conjunto emitido pela Anapar, Fenapas e Fittel:“Segundo determinação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a Oi/ Fundação Atlântico terá que realizar, ainda este ano, eleições para os representantes dos participantes ativos e assistidos nos seus Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A posse dos representantes eleitos em 2006, foi impedida por liminar judicial e, desde então, a Fundação Atlântico, de forma cômoda e ilegítima, indica os representantes de sua confiança para esses conselhos. Esses representantes nomeados pela empresa são os mesmos que perderam a eleição em 2006 eimpediram, através de liminar, a posse dos eleitos.
Isso significa dizer que não temos alguém legitimamente eleito que fiscalize e defenda os nossos interesses na Fundação Atlântico. E se depender da vontade da Oi e da Fundação Atlântico nunca iremos ter. Prova disso é o fato de a Fundação Atlântico ter criado um regulamento de eleição que mais parece de nomeação. 
Esse regulamento é tão absurdo que ele desenterra o Colégio Eleitoral (formado somente por representantes dos sindicatos e associações de aposentados), retirando de você, participante ativo ou assistido, o direito de votar diretamente na eleição.
Não temos dúvida de que esse Regulamento é casuísta e representa um golpe contra os participantes ativos e assistidos, pensionistas e dependentes. Ele revela o temperamento autoritário dos dirigentes da Oi e da Fundação Atlântico e seu 
desconforto com uma maior participação, transparência e democracia.
Da mesma forma, trata-se de um golpe contra a própria Previc que determinou que “necessário se faz que a escolha desses representantes se dê 
mediante a participação de seus representados e que os critérios estabelecidos para essa escolha sejam definidos de forma clara, não se admitindo alterações 
tendentes a obscurecer regras relacionadas ao processo eleitoral” (Parecer nº
13/2013/CGDC/ DICOL/PREVIC).
De fato, a Oi faz qualquer coisa para manter bem fechadinha a Caixa Preta da Fundação Atlântico. Já que são obrigados a realizar eleições, o único 
caminho que restou foi o de conduzir essa eleição de forma casuística, com cartas marcadas, a fim de garantir a eleição de conselheiros a seu serviço.
Muito nos admira que o Presidente da Oi, que chegou recentemente ao cargo falando em transparência e participação, permita que seus nomeados na Fundação Atlântico elaborem um documento tão escabroso. Diante de peça tão indigna, ficamos imaginando que tipo de segredo ou de negócios a 
patrocinadora e o nosso fundo de pensão relutam em revelar.
Trata-se de uma denúncia gravíssima que descortina o tamanho do risco que corremos. Quem acompanha o drama dos participantes do Fundo Aerus, sabe do que estamos falando. Depois de contribuírem por mais de 30 anos, os aposentados do Aerus ficaram sem um tostão porque o dinheiro de suas aposentadorias simplesmente sumiu.
Temos pesadelos com esse tipo de situação e estamos tomando nossas providências. Já recorremos à Previc alertando-a para a gravidade da situação e exigindo a participação da Fittel, FENAPAS e ANAPAR na elaboração do referido regulamento eleitoral.
A pressão maior, entretanto, deve vir de você, participante ativo ou assistido, e pensionista que está sendo lesado no seu direito de escolher 
livremente seu representante nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico. Não se omita diante dessa situação. Sua indiferença 
pode custar a sua aposentadoria complementar. Fique atento aos informes e às convocações de suas entidades representativas. Vamos defender a 
nossa aposentadoria complementar.”
Fontes: Anapar, Fenapas e Fittel (14/08/2013) e Aposentelecom.blogspot.com.br

DIRETORES DA FENAPAS REÚNEM-SE COM A DIRETORIA DE SEGURIDADE DA SISTEL PARA COBRAR MELHORIAS NOS PLANOS PAMA E PAMA-PCE

Ocorreu no dia 08/AGO/2013, das 8:45 às 12:15 horas, na sala de reuniões da Diretoria de Seguridade da SISTEL, com a Diretora Adriana Meirelles, que na oportunidade respondia pela Presidência da Fundação e sua Assessora Ana Cristina de Vasconcelos, com a FENAPAS, ali representadas por seu Presidente Enrique Aramburo e o Diretor de Seguridade Otavio Monteiro.
Nesta reunião foram discutidos e analisados vários problemas levantados pelas Associações relativos ao PAMA e PAMA-PCE. A lista dos casos foi entregue à Sra. Adriana, que se prontificou estudá-la com mais calma, prometendo respondê-la com brevidade para a FENAPAS. Salientamos o clima harmonioso, cordato e atencioso que existiu nesta reunião, diferentemente do que ocorria anteriormente. Sentimos que a Diretora de Seguridade da SISTEL quer a aproximação e a colaboração das Associações e da Federação na resolução dos problemas que surgirem, sendo que a recíproca é verdadeira.
As Associações filiadas devem procurar o Diretor Otávio Monteiro para intermediar e facilitar o encaminhamento de suas reivindicações.
Alguns itens do documento “Consolidação das Considerações, Sugestões e Solicitações das Associações”, deverão ser exemplificados pela respectiva Associação que levantou o problema, o mais breve possível, devendo encaminhar o detalhamento diretamente para a Adriana, com cópias para Ana Vasconcelos e Otavio Monteiro, nos seguintes e-mail’s:
Adriana: adriana@sistel.com.br
Ana: anav@sistel.com.br
Otavio: omonteiro1@globo.com
O documento detalhado e encaminhado à Sistel encontra-se publicado no site da Fenapas e neste link.
Fonte: Site da Fenapas (14/08/2013) e Aposentelecom.blogspot.com

FENAPAS REITERA POSIÇÃO QUE APLICAÇÃO DA LEI 6435/77 AO SUPERÁVIT DO PLANO PBS-A, DESTINANDO O MONTANTE TOTAL AOS BENEFÍCIOS DOS ASSISTIDOS, É A ÚNICA SAÍDA PARA O IMPASSE

A posição da FENAPAS, devidamente orientada pela sua Consultoria Jurídica e apoiada pela ANAPAR, é que ao PBS-A se aplica a Lei 6435/77 que destina à melhoria dos Benefícios, 100% das Sobras.
Esta posição já foi devidamente divulgada e defendida pela Diretoria da FENAPAS, em reunião com a Diretoria da Sistel e vários Conselheiros de Patrocinadoras e em outras reuniões.
Alerto que qualquer outra consideração só enfraquece e não agrega valor à nossa Posição Oficial!
Fonte: Fenapas (13/08/2013)

Nota da Redação: Conforme este blog vem defendendo há anos, a Previc, baseada em suas decisões anteriores de ater-se a legislação vigente na data em que os participantes tornaram-se elegíveis ao benefício, não tem outra saída alem de basear-se na Lei 6435/77, única legislação em vigor quando o plano PBS-A foi criado e quando todos participantes tornaram-se elegíveis ao benefício de aposentadoria normal ou antecipada, ainda no plano PBS.
Com isto, todos superávits deste plano devem ser empregados em benefício do plano, especificamente na melhoria dos benefícios e nunca para distribuição de lucro para a Telebras e operadoras.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

FUNDOS DE PENSÃO: MATÉRIA DA ABRAPP INSISTE QUE ADERÊNCIA ÀS PREMISSAS ATUARIAIS DEVE SER FEITA POR ENTIDADE E NÃO POR PLANO, CONTRARIANDO A RESOLUÇÃO CNPC N. 9

Veja a íntegra da matéria da Abrapp publicada hoje:Aderência: Atuários apontam dificuldades
A Resolução CNPC nº 9, de novembro de 2012 e publicada no Diário Oficial em janeiro de 2013, introduziu mudanças nas premissas atuariais e tratou dos estudos destinados a comprovar a aderência aos novos parâmetros.  Passado algum tempo , a prática já mostra algumas dificuldades pontuais, que por se referirem a questões específicas nem por isso dispensam reflexão.
No entender de Guerino Pirollo, atuário da Fundação Copel, em casos como a entrada em invalidez e falecimento de inválidos o período de apenas três anos para observação é claramente insuficiente, por tratar-se de ocorrências pouco frequentes. “É um tempo curto demais mesmo para a Valia, que tem um número maior de casos”, completa Isaura Beatriz Rodrigues, atuária da Valia.
Um prazo adequado responde a duas necessidades, a primeira é o tempo em si e, a segunda, a quantidade de pessoas expostas ao risco, de modo que a resposta não é única e vai depender do perfil de cada entidade, explica Isaura, que no entanto completa: “De toda maneira três anos é pouco”.
Guerino, da Fundação Copel, está convencido de que três anos de exposição ao risco é insuficiente para mostrar a aderência e acredita que sejam necessários ao menos de oito a 10 anos.
É o prazo com o qual a Fundação Copel pretende trabalhar. A entidade produziu recentemente um estudo  sobre aderência das premissas biométricas que adota, utilizando como metodologia o Teste Z. Este último é o mais adequado ao perfil da Fundação paranaense, que reúne uma grande população. O período observado foram os últimos três anos (2010, 2011 e 2012), conforme prevê a norma e os resultados confirmaram a aderência das hipóteses (tábuas) atualmente utilizadas pela Fundação.
“Especificamente quanto à hipótese de entrada em invalidez, o estudo apontou que a Fundação Copel vem sendo bastante conservadora, uma vez que a expectativa de aposentadorias nesse caso pela tábua Light-Média é superior ao que tem efetivamente ocorrido. Outra tábua, chamada Álvaro Vindas, se mostrou mais aderente à realidade da massa de participantes da Fundação, pois invalida menos que a anterior”, observa Guerino.
No entanto, se o teste por um lado mostrou a aderência, por outro o prazo observado de apenas três anos parece pouco. “Como a exposição ao risco para este tipo de evento é bastante baixa,esta premissa será verificada novamente, mas com um período de observação maior de oito a 10 anos, com o objetivo de certificar se o resultado do teste se mantém em um período maior. Em se confirmando isso, será possível reavaliar as contribuições de risco na próxima avaliação atuarial anual, podendo-se partir para uma redução em seu valor.

Depende do INSS - Além do prazo curto de observação das ocorrências, algo que dificulta a análise estatística,  os atuários e suas entidades sofrem ainda com uma segunda dificuldade. Como a entrada em invalidez depende de uma decisão do INSS e este as vezes a retarda, a pessoa ficando mais tempo do que o necessário recebendo o auxílio-doença, termina acontecendo uma segunda interferência no estudo feito pelos atuários. “Há casos de pessoas que se invalidaram e só tem essa sua condição reconhecida 10 anos depois. A análise de apenas três anos não incluiria esta ocorrência”, conclui Isaura.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (13/08/2013)

Nota da Redação: A atual Resolução CNPC n. 9/2013, que modificou a Resolução CGPC n. 19/2006, que trata de parâmetros técnico-atuariais para estruturação de planos de benefícios de EFPC, que reduziu o teto das taxas atuariais de juros dos planos no final de 2012, é bem clara quando menciona que estas taxas, assim como sua aderência, devem ser estabelecidas e verificadas por plano de benefício e não por entidade/ fundação.
Mas parece que as entidades seguem ignorando e desrespeitando esta decisão de modo a facilitá-las (atribuem uma taxa única a todos seus planos), sem pensar nas consequências que esta decisão pode trazer a planos diferenciados sob sua gestão. O problema maior é que a verificação da aderência destas premissas biométricas e da taxa de juros nunca é demonstrada aos participantes e tão pouco tem-se notícias que a Previc as verificam.
Manda quem pode, obedece quem deve!

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom