APAS-RJ questiona Regulamento Eleitoral da Fundação Atlântico

A APAS-RJ enviou carta a Fundação Atlântico questionando o Processo Eleitoral da entidade. Abaixo, a integra do documento:

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2013.

Ilmo Sr.

FERNANDO PIMENTEL

Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Rio de Janeiro/RJ.

Assunto: Eleição para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Senhor Diretor-Presidente:

Considerando que no Regulamento Eleitoral recentemente divulgado constam que as eleições para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal desta Fundação se darão através de eleições indiretas, através de 3 (três) Colégios Eleitorais distintos, formado por Sindicatos e Associações de Aposentados, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

1)      Os Colégios Eleitorais constituídos na forma descrita no Regimento Eleitoral têm representatividade para eleger os representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal? Neste caso qualquer participante e/ou assistido não poderia questionar, em juízo, que foi alijado de eleger os seus representantes nos Conselhos?

2)      Qual o número de membros de cada Colégio Eleitoral? Todos os Estados serão representados? Terão Estados com mais de um membro nos Colégios Eleitorais? Qualquer Sindicato e qualquer Associação de Aposentados que tiver pelo menos um participante ou assistido poderá ser membro do Conselho Eleitoral?

3)      Quando será instaurada a Comissão Eleitoral? Quando os Colégios Eleitorais estarão formados para poder reunir-se para indicar seus representantes na Comissão Eleitoral?

4)      A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC não deveria aprovar o Regulamento Eleitoral? Ele atende ao disposto no Estatuto da Fundação Atlântico e na legislação vigente?

Estes questionamentos são devidos à percepção de um retrocesso desta Fundação na aprovação do Regulamento Eleitoral de 2013. O GUIA PREVIC – Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar em seu item 26, diz:

É recomendável que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos das EFPC regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, seja realizada por meio de eleição direta entre seus pares, observando-se regras claras e de pleno conhecimento do universo envolvido.

Na última eleição da Fundação Atlântico, realizada em 2006, o Regulamento Eleitoral atendia a está recomendação, já o Regulamento atual não atende.

Temos interesse em participar do processo eleitoral, porém a forma de eleição indireta (Colégios Eleitorais indicados por Sindicatos e Associações) constante no Regulamento Eleitoral não dá o direito estatutário aos participantes e assistidos de votar em seus representantes.

Tendo em vista as questões acima colocadas, solicitamos o posicionamento urgente de V. Sª sobre o assunto.

Atenciosamente.

Carlos Alberto O. C. Burlamaqui

Presidente da APAS-RJ

REINA A CONFUSÃO SOBRE DOIS ABAIXO ASSINADOS EM CIRCULAÇÃO, O PLP 161/2012 E O PDS 275/2012. ENTENDA MELHOR A SITUAÇÃO.

O Projeto de Decreto Legislativo PDS 275/2012, de autoria do senador Paulo Bauer, propõem modificar a Resolução CGPC 26/2008 para que as patrocinadoras não se utilizem dos superávits dos planos de benefícios das EFPC. Algumas correntes de participantes alegam que esta Resolução, que surgiu para regulamentar as Leis Complementares 108 e 109/2001, mas que na verdade as modificou e deu outro entendimento, é ilegal. Existe no STF uma ação de inconstitucionalidade sobre esta Resolução que ainda não foi julgada. Esta corrente de participantes, das quais fazem parte a ANAPAR e a FENAPAS, alegam  que a aprovação deste PDS iria somente legalizar uma ilegalidade, mesmo modificada com relação a distribuição do superávit. Por sua vez a ANABB (Assoc. dos Aposentados do Banco do Brasil) apoia este projeto de modificação da Resolução CGPC 26, por considerá-lo mais simples e prático para aprovação, assim como do PLP 161.

Já o Projeto de Lei Parlamentar PLP 161/2012, de autoria do senador Ricardo Berzoini, propõem criar uma nova Lei Complementar, em substituição as Leis Complementares 108 (fundos de empresas estatais) e 109/2001 (lei geral), e é apoiada pela ANAPAR e, atualmente, pela FENAPAS. Este PLP 161 é bem mais completo que o PDS 275 e contempla demandas históricas e fundamentais dos participantes, tais como o fim do voto de minerva, a eleição direta de metade dos conselheiros deliberativos e fiscais e diretores executivos em todos os fundos de pensão, a estabilidade para conselheiros deliberativos e fiscais, a destinação de superávit somente para reduzir contribuições ou melhorar benefícios, a proibição de devolver superávit aos patrocinadores, dentre outras propostas.
Para inscrever-se no abaixo assinado do PLP 161, organizado pela ANAPAR, basta acessar este link.

A ANABB acaba de divulgar um balanço da adesão dos participantes e assistidos às duas propostas acima:
Os abaixo-assinados contra a CGPC 26 e em apoio aos dois projetos de lei, o PDS 275/2012 e o PLP 161/2012, recolheram até o dia 21 de agosto 15.354 assinaturas. A maioria apoia os dois projetos com 86,85%, sendo 6.368 assinaturas em papel e 6.967 eletrônicas. Confira os números parciais de cada abaixo-assinado.
Número parcial de assinaturas recolhidas nos abaixo-assinados:
Apoio ao PDS 275/2012:  1.547 assinaturas (10,08%)
Apoio ao PLP 161/2012:   472 assinaturas (3,07%)
Apoio aos dois projetos – em papel: 6.368 assinaturas
Apoio aos dois projetos – assinaturas eletrônicas: 6.967
Total: 15.354 assinaturas
A coleta de assinaturas está sendo promovida pela ANABB e outras entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil (FAABB, AAFBB, AAPBB, as AFABB e diversos sindicatos de bancários). A intenção da ANABB é corrigir o que entende ser uma exorbitação da Resolução CGPC nº 26, quando prevê a possibilidade de repartição de valores de superávits de fundos de pensão entre participantes e patrocinador. Mais informações no site da Anabb (http://www.anabb.org.br)
A ANABB reafirma a importância da participação de todos para que os projetos citados tramitem com mais celeridade e garantam que o direito dos participantes dos fundos de pensão seja preservado.

Vemos portanto que não existem por parte das instituições que tratam dos interesses dos participantes e assistidos de fundos de pensão qualquer repúdio ao apoio de qualquer uma das duas propostas, como alguns alarmistas chegaram a declarar, mas sim uma convergência de ideias para aprovação das duas propostas em circulação nas Comissões do Senado brasileiro.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom