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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: STJ DEFINE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA, DE ACORDO COM A MATÉRIA EM QUESTÃO. PODEMOS EXECUTAR UMA AÇÃO DE 2003
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Entende-se que tratando-se de matéria previdenciária, o prazo para entrar com a execução deva ser de 5 ou até 10 anos.
Não será por este motivo que a proposta de executar a ação da FENAPAS de 2003 para pretenso salvamento do PAMA, conforme desejo de uma corrente minoritária, já esteja subscrita?
Com a palavra os advogados de plantão.
PAMA: MANIFESTAÇÃO DE VOTO DOS 3 CONSELHEIROS ELEITOS DA SISTEL APOIADOS PELA FENAPAS
Veja a íntegra das manifestações (Clique sobre, para aumentar):
Sistel Reunião do CD de 29/07/2015
Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, de 29/07, abordaram-se:
- Aprovação da Ata da reunião anterior.
- As premissas adotadas pela RODARTE em relação ao PAMA foram contestadas pelos Conselheiros Cleomar, Ezequias e Burlamaqui. Os resultados obtidos demonstraram que houve muito rigor em relação aos critérios adotados, o que pode ter superdimensionado as necessidades para equacionar o problema do PAMA. O superávit dos anos 2009 a 2014, já não era suficiente para atender os pleitos dos Conselheiros Eleitos. Os Participantes e Assistidos contribuiriam com todo o superávit existente e as melhorias no PAMA seriam mínimas. O assunto não está encerrado, mas um novo enfoque dever ser dado na busca da solução para o déficit do PAMA.
- A venda de imóvel pertencente à SISTEL. Existe uma avaliação do imóvel mas o Conselho decidiu-se pela realização de mais uma avaliação antes de decidir vende-lo.
- O Grupo de Trabalho do PAMA deveria apresentar o resultado sobre o que foi tratado. Com a não aprovação das premissas, a apresentação ficou prejudicada.
- Impacto previdenciário sobre as perdas das ações de um Escritório de Advocacia, de uma enxurrada de ações judiciais, apenas 12 tiveram resultado positivo para os aposentados, mas os custos para a SISTEL foram significativos. Todo o plano foi onerado e quem foi mais prejudicado fomos nós, os participantes do plano. Na verdade, quem lucrou com as ações foi o advogado. Houve um pedido para que as Associações sejam alertadas no sentido de conscientizar seus Associados sobre o fato.
- Tratou-se dos índices de inadimplência do PAMA.
- Explanação sobre os indicadores da SISTEL, pendências de revisões estatutárias e estudo da perpetuidade do plano de gestão administrativa do PBS-A.
- Apresentação com a análise de desempenho dos planos previdenciários.
Em relação à destinação do superávit para cobrir o déficit do PAMA, devemos coniderar que a aprovação dessa decisão tem que ser unânime, caso contrário haverá dificuldades em implantá-la. Entretanto, muitos pontos têm que ser solucionados para que se torne viável aplicá-la, se for o caso. O superávit será utilizado em sua totalidade. Na prática, muitos usuários que tiveram seus planos cancelados contribuirão com seu superávit, mas não serão reintegrados ao PAMA. Há outros tantos pontos a serem analisados e equacionados, mas não se pode abrir mão de um valor tão significativo com quase nenhuma melhoria no plano assistencial. Por exemplo, o reajuste de 61,01% aplicado em janeiro, retroativo a dezembro, tem que ser expurgado e quem teve seu plano cancelado após este reajuste tem que voltar ao plano sem nenhum prejuízo.
O assunto não está encerrado. Os Conselheiros Cleomar, Ezequias e Burlamaqui ficaram de realizar novas tratativas com a SISTEL com o objetivo de se tentar uma solução mais vantajosa para os usuários do PAMA.
Conselheiros Deliberativos Eleitos: BURLAMAQUI, CLEOMAR e EZEQUIAS.
Fonte: Site FENAPAS
PAMA: SOLUÇÃO DE COBERTURA DO BURACO DO PAMA SÓ COM SUPERAVIT DO PBS-A É TOTALMENTE INJUSTA COM ESTES ASSISTIDOS. OS SUPERAVITS DE PLANOS PBS’S (TB E TCS) E AS PATROCINADORAS, TAMBÉM DEVERIAM COBRI-LO
Fundação Atlântico está pagando desde maio superávit do PBS-TCS, inclusive para usuários do PAMA, gerido pela Sistel.Valor mensal é 50% do benefício.
A Astelpar conseguiu a informação que este Superávit será pago mensalmente, na forma de Beneficio Adicional Temporário (BAT), no valor de 50% do Beneficio Regular, com inicio em Maio de 2015, não será pago com o 13º e não foi informado o número de meses previstos.
Em 25/05/2015, conforme entendimento com Diretor de Seguridade e Administração e a Gerente de Comunicação e Relacionamento da Atlântico, a Astelpar encaminhou solicitação de informações mais detalhadas por e_mail. Assim que obtivermos mais informações mais detalhadas faremos a divulgação.
Alertamos que se ocorrer queda no retorno dos investimentos o pagamento do BAT pode ser suspenso ou seu valor alterado, logo recomendamos que não sejam assumidos compromissos contando com os valores a receber.
Fonte: AstelPar e FENAPAS (28/05/2015)
Nota da Redação: A quem interessa esta injustiça com os assistidos do plano PBS-A?
A resposta deverá ser dada oportunamente pelos dirigentes da Sistel que apoiarem esta solução do PAMA só com recursos do PBS-A.
No mínimo, todos planos PBS superavitários que utilizam o PAMA e as patrocinadoras dos não superavitários deveriam faze-lo, proporcionalmente a massa usuária.
FENAPAS PROTESTA CONTRA CALÚNIAS E AMEAÇAS RECEBIDAS PELOS CONTRÁRIOS A DEFESA DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DOS PLANOS PBS DA SISTEL
Veja na íntegra o comunicado distribuído pela FENAPAS a todos assistidos dos planos PBS da Sistel:
A FENAPAS e as Associações Afiliadas, Conselheiros Eleitos e demais parceiros, em uma Convivência Democrática, tem enfrentado todas as ameaças, aos direitos dos Aposentados e Pensionistas, com respostas adequadas, quer seja junto às Fundações, aos Órgãos Reguladores ou ao Judiciário.
Diferente do que tem sido maldosamente divulgado não somos contrários à solução dos problemas do PAMA, problemas estes advindos de uma administração irresponsável por parte daqueles que deveriam zelar pelo bom desempenho do plano.
Somos contrários a, simplesmente, desviar o superávit da forma pretendida pelas patrocinadoras com o aval da Sistel e sem que sejam criadas formas de melhor administrar o PAMA, pois daqui a alguns anos nós, novamente, seremos responsabilizados por mais um déficit.
Tentar demonstrar que Fundo de Compensação e Solvência é o mesmo que superávit é pura irresponsabilidade e descaso com o dinheiro dos assistidos.
Estas CALUNIAS e AMEAÇAS só tornam mais forte o nosso compromisso de defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações do Brasil, indistintamente da Fundação e Plano a que tenham sido levados. Reafirmamos o compromisso de manter viva a Boa Luta, em continuidade a todos aqueles que nos antecederam! Lembramos que todas e quaisquer medidas adotadas pela FENAPAS, são respaldadas pelas Associações e Assessoria Jurídica.
Fonte: FENAPAS (28/07/2015)
Nota da Redação: A alegação dos contrários a FENAPAS de SP e que ainda se auto intitulam os verdadeiros defensores dos direitos dos assistidos, de que “o PAMA é o PBS-A“, omitindo propositalmente e inconsequentemente que existem outros planos PBS de patrocinadoras que também utilizam o PAMA desde 2000 e que estas patrocinadoras não contribuirão em nada para a cobertura do PAMA, mesmo algumas delas sugando superavits destes planos PBS, é de estarrecer.
SISTEL: DESENHA-SE O FIM DOS SUPERÁVITS DO PBS-A COM A TRANSFERÊNCIA E COBERTURA INTEGRAL DAS DESPESAS DO PAMA, QUE É UTILIZADO POR TODOS PLANOS PBS DA SISTEL, ATLÂNTICO E VISÃO
É sabido que o PAMA, gerido pela Sistel e de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, está agonizando por falta de contribuições destas últimas. O PAMA é utilizado por assistidos de todos planos PBS cindidos em 2000 em PBS-Patrocinadoras, alguns até geridos por outras fundações fora da Sistel, porem nem todos assistidos destes planos optaram por utilizar o PAMA.
É sabido também que existem três superavits represados (2009/11) do plano PBS-A que já deveriam obrigatoriamente ser destinados como melhorias ao plano, alem de outros três (2013/15) que estão a ser destinados em breve, e que outros planos PBS-Patrocinadoras, como por exemplo o PBS-Telebras, também possuem superavits a serem destinados (50% para os participantes e 50% para a Telebras).
Qualquer interpretação de cumprir-se uma sentença de salvamento do PAMA utilizando-se integralmente os recursos de sobra de um único plano, como o PBS-A, poderá gerar prejuízos para inúmeros assistidos deste plano, tanto para os que utilizam o PAMA como para aqueles que não, visto que existem usuários e patrocinadoras de outros planos que em nada contribuirão pelo seu salvamento.
Em todas as palestras proferidas pela diretoria da Sistel apontando possíveis saídas para o PAMA, sempre foi defendido pela Fundação que as patrocinadoras dos planos PBS-Patrocinadoras estariam também contribuindo, proporcionalmente a seu contingente de usuários assistidos, para cobrir o rombo do PAMA, mas parece que este compromisso também está sendo deixado de lado, em benefício da Telebras principalmente, e todo ônus deverá recair exclusivamente sobre os assistidos do PBS-A.
Se esta for a interpretação a ser adotada pelo Conselho Deliberativo da Sistel no próximo dia 29, ou seja, utilizar todos superavits atuais e futuros de um único plano, o PBS-A, para cobrir o rombo do PAMA, um plano assistencial utilizado por diversos outros planos, mesmo que minimamente, sem ao menos uma consulta pública prévia aos verdadeiros interessados, que são os assistidos de todos planos PBS, pode-se concluir que em vez de cumprir plenamente uma sentença estaria-se abrindo um precedente judicial grave ao não cobrar as contribuições obrigatórias das patrocinadoras, alem de criar injustiças entre assistidos de diversos planos previdenciais, fato que poderá responsabilizar futuramente os conselheiros por administração temerária.
Outros pleitos para melhoria do PAMA, defendidos desde o início da proposta de executar a sentença pendente, tais como: reintegração de todos assistidos desistentes e inadimplentes, cancelamento dos últimos três reajustes anuais do plano com a adoção do INPC para estes reajustes, abolir a co-participação em cirurgias ambulatoriais, utilização da rede nacional do Bradesco, manter o cônjuge do assistido falecido nas mesmas condições de ingresso, permitir a desistência do aditivo PCE com retorno ao PAMA puro sem pagamento das diferenças utilizadas, e outros mais já elencados pela FENAPAS em post anterior, deverão ser acompanhados pelos assistidos e Associações para verificar se serão ou não implementados pela Sistel.
O único fator positivo deste imbróglio PAMA/ Superavits PBS-A será podermos verificar na votação do conselho no próximo dia 29 quem realmente defende suas promessas de campanha e principalmente os interesses dos assistidos e participantes dos planos da Sistel.
FENAPAS ALERTA QUE SOLUÇÃO ENCONTRADA PARA COBRIR ROMBO DO PAMA PODE NÃO SER SATISFATÓRIA AOS ASSISTIDOS
Em quatro reuniões visando que a destinação de parte do Superávit para a cobertura do Plano de Saúde seja o menos danosa possível aos Assistidos, foram apresentadas as propostas a seguir:
1. Cancelamento dos três últimos reajustes (12,6%, 32,6% e de 61,01%) aplicados ao PCE;
2. Retorno dos Assistidos com o PAMA suspenso/cancelado devido ao reajuste de 61,01%;
3. Reajuste anual do plano pelo INPC, mesmo índice do reajuste das suplementações;
4. Retorno do PCE para o PAMA sem encontro de contas;
5. Utilização de apenas 40% dos superávits de 2009/10/11 (3,3Bi) com a criação de dois Fundos (assistidos e patrocinadoras) mantendo-se os restantes 60% para distribuição aos assistidos;
6. Contabilização do PAMA e do PCE em separado;
7. Quitação da Contribuição de Assistido;
8. Preservação do Superávit para os assistidos que não utilizam o plano de Saúde;
9. Custo zero para cirurgias sem internação;
10. Utilização da Rede Nacional Bradesco;
11. PCE para as viúvas sem recalculo e contribuição familiar única para casais PBS;
12. Manter a responsabilidade das patrocinadoras quanto à perenidade do PAMA respeitando-se o Regulamento original, retornando às coparticipações originais;
13. Que a pretendida transferência do superávit seja submetida à aprovação dos assistidos através de Assembleias a serem realizadas pelas Associações.
Além destas propostas outras foram discutidas pelo Grupo de Trabalho com a participação dos Conselheiros Eleitos, e deverão ser levadas ao Conselho Deliberativo no próximo dia 29/07. Nos debates já foi possível perceber a falta de interesse da Sistel e Patrocinadoras para chegar a um acordo aceitável.
Fonte: Fenapas (24/07/2015)
A desconstitucionalização da previdência complementar
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Publicada a Instrução Previc nº 23/2015 – Estudos técnicos para atestar a adequação de hipóteses atuariais
29/6/2015 – Foi publicada hoje (29/6) no Diário Oficial da União, a Instrução Previc nº 23, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na realização dos estudos técnicos de adequação das hipóteses atuariais dos planos de benefícios.
A norma promove a adequação às nomenclaturas e conceituações da recente Resolução CNPC nº 15/2014, bem como a unificação das duas Instruções da Previc acerca das hipóteses atuariais: a Instrução Previc nº 1/2013, que trata de solicitação de autorização para manutenção da taxa real de juros e a Instrução Previc nº 7/2013, que trata de estudos de adequação e aderência de hipóteses atuariais.
Dentre as novidades trazidas pela nova Instrução, destacamos: a exigência de comprovação da adequação das hipóteses atuariais para os planos que tenham obrigações registradas em Provisões Matemáticas de Benefício Definido ou possuam fundo previdencial que adote hipótese atuarial; a responsabilidade do atuário do plano pelo estudo técnico, que deverá utilizar-se de testes estatísticos ou atuariais; a responsabilidade pelas informações a serem utilizadas no estudo que deverão ser providenciados e validadas pelo Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB (dados cadastrais e outras informações do passivo atuarial) e pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ (informações relativas aos investimentos); a possibilidade de utilização pelo atuário de outros estudos para atestar a adequação das hipóteses atuariais.
A nova norma prevê menores exigências para os planos que pretendam adotar taxa de juros dentro do intervalo previsto pela Resolução CGPC nº 18/2006, em função de sua respectiva taxa de juros parâmetro calculada conforme disposto nesta norma.
Já para os planos que pretendam adotar taxa de juros acima ou abaixo do intervalo previsto pela Resolução CGPC nº 18/2006, o prazo para envio do requerimento à Previc vai até 30 de setembro em 2015 e até 31 de agosto nos demais exercícios. O prazo de análise dos estudos, pela Previc, será de três meses.
A nova Instrução terá aplicação facultativa em 2015 e obrigatória em 2016. Excepcionalmente, a entidade fechada de previdência complementar ainda poderá encaminhar à Previc solicitação de adoção de taxa de juros real anual referente ao exercício de 2015 nos moldes da Instrução Previc nº 1, de 12 de abril de 2013, cujo prazo para envio do requerimento de autorização foi igualmente estendido até 30 de setembro de 2015.
Destaque-se, por fim, que também foi publicada na página eletrônica da Previc pasta contendo as planilhas eletrônicas a serem adotadas nos estudos técnicos relativos à adequação da taxa de juros real anual previstos pela nova Instrução, que podem ser acessados pelo link abaixo:
Acesse aqui as planilhas a serem adotadas nos estudos de adequação da taxa de juros real anual.
Acesse aqui a Instrução Previc nº 23, de 26 de junho de 2015.
Forte: Portal da PREVIC





