ABRAPP COMENTA APROVAÇÃO PARCIAL DE SUAS PROPOSTAS NO CNPC REFERENTES A PRECIFICAÇÃO DOS PASSIVOS DE CADA PLANO (NOVA TAXA DE JUROS ATUARIAL)

Certificação de dirigentes e riscos de longevidade ficaram para dezembro. Solvência de planos para 2015

Reunido na última quarta-feira (19), o CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou novas regras para a precificação de ativos e passivos, após um intenso esforço de defesa de nossas teses pela Abrapp e conforme já previsto pelas autoridades que participaram na semana passada do 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão.  As duas outras matérias que estavam pautadas foram debatidas, mas não votadas, ficando a sua apreciação para a reunião que o Conselho fará em dezembro, sendo uma delas relativa à certificação de dirigentes e a segunda ao compartilhamento de riscos de longevidade com seguradoras.

O Conselho também autorizou a Comissão Temática 4, vencida essa etapa, a estender os seus trabalhos, agora em busca da melhor forma de tratar a questão da solvência dos planos.

Tendo chegado a um desfecho favorável, a Abrapp vai agora, explicou o Presidente José Ribeiro Pena Neto, desenvolver uma série de wokshops através do País para ajudar a orientar as associadas na implementação das mudanças aprovadas ainda no exercício de 2014. O primeiro evento irá acontecer em São Paulo, no próximo dia 28.

No que diz respeito às regras de precificação, foi aprovado o conjunto de  propostas amplamente debatidas e acordadas na Comissão Temática 4 e, em seguida, votados alguns destaques apresentados pelos representantes da sociedade civil. A Abrapp, inclusive expressando a vontade destes, apresentou três.

As propostas da CT 4 aprovadas implicam em uma série de aprimoramentos em relação às normas que vigem hoje quanto à precificação. As mudanças, no que diz respeito ao passivo, referem-se  entre outras à criação de um intervalo entre teto e piso, dentro do qual a taxa de juros atuarial de cada plano,  respeitada a convergência, passa a poder variar sem a necessidade de prévia autorização pela Previc. Esse corredor será formado a partir de uma taxa de juros parâmetro, obtida com base na estrutura a termo da taxa de juros, considerando a média de três anos, com base nos títulos públicos federais indexados ao IPCA, anualmente divulgada pela autarquia

O limite superior desse corredor será obtido através da adição de 0,4% ao ano à taxa de juros parâmetro. O inferior será 70% da taxa de juros parâmetro. Essa é a regra geral, sendo que a norma prevê situações específicas, com o fornecimento de regras a serem observadas nesses casos.

Em relação aos procedimentos de verificação da convergência da taxa de juros atuarial, e demais  hipóteses atuariais aplicadas ao plano de benefício, o Conselho ratificou a manutenção dos procedimentos hoje em vigor.

A norma trouxe outros aprimoramentos, tais como  a parametrização  da forma de cálculo da duração do passivo (duration) e a unificação do prazo máximo de amortização de eventuais insuficiências de cobertura patrimonial, que equivalerá à duração do passivo de cada plano de benefícios (quando for o caso). Isto é, desaparecem os prazos distintos para participantes ativos e assistidos.

Em relação às adequações na Resolução nº 26 (2008), a principal foi o ajuste feito em relação à taxa máxima de juros real anual, a ser utilizada em processo de destinação de superávit, a qual corresponderá ao teto do corredor reduzido em 1 ponto percentual. Os ajustes na precificação, nos casos de destinação de superávit e equacionamento de déficit,  deverão observar a diferença entre o valor dos títulos públicos  federais atrelados à índice de preço classificado na categoria “títulos mantidos até o vencimento”, calculada  considerando a taxa de juros real utilizada na respectiva avaliação atuarial e o valor contábil desses papéis.

Tal ajuste deverá ser evidenciado na demonstração do ativo líquido por plano de benefício, tendo sido alterado o anexo à Resolução 8, de 2011.

Foram três os destaques apresentados pela Abrapp. Um tratou prioritariamente da entrada em vigor das novas regras em 2014. O segundo pedia que a  ETTJ (Estrutura a Termo da Taxa de Juros) contemplasse a média de 5 anos ao invés de 3. O terceiro propunha que, ao entrar em vigor em 2014, houvesse regra de transição para aquelas entidades que trabalham com o teto de 5,5%, hoje previsto na Resolução nº 9, de 2012.

Dois desses destaques  foram aprovados: as normas vigirão (sic) a partir de 2015, considerando 3 anos da ETTJ. Porém, sendo facultado às entidades adotarem as regras ainda em 2014 ou opcionalmente optarem pelos procedimentos atuais ditados pela Resolução CNPC nº 9.

A nova norma deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias, tão logo se conclua a redação que regerá a transição das normas atuais para as novas.

Ainda que nem todas as propostas da ABRAPP tenham sido contempladas na versão final, o resultado “representa evidente avanços para o sistema, uma vez que elimina a escada de taxas de juros atuariais criada pela Resolução CNPC 9, permite o auto-ajuste aos cenários e aos planos, incentiva a gestão ativa na busca de um spread sobre a taxa livre de risco e, por fim, trata adequadamente as operações de cash flow matching”.

Tratamento individual
Uma das grandes vantagens da nova norma é tratar cada plano de forma individual, respeitando as suas características próprias, conferindo assim tratamento desigual aos desiguais.

O Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, ouvido pela Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência também deu a sua visão: “Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente”.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/11/2014) e Vida de Aposentado em Telecom

CNPC APROVA MUDANÇA NO CÁLCULO DAS METAS ATUARIAIS. MARCAÇÃO DOS ATIVOS PASSA A SER FEITA NA CURVA (VENCIMENTO) E NÃO MAIS PELA VARIAÇÃO DIÁRIA

Presidente de associação disse que a decisão foi um grande avanço para as fundações

Os fundos de pensão ganharão um fôlego neste ano e terão uma chance maior de ficarem mais próximos de suas metas. A mudança sobre a precificação dos ativos e passivos dos planos foi aprovada na última quarta-feira, 19, na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto, disse que a decisão foi um grande avanço para as fundações.

Foi aprovado um pleito antigo dos fundos de pensão, que alterará o cálculo da meta atuarial, que é o nível de rentabilidade necessário para garantir o equilíbrio das contas e o pagamento das aposentadorias no futuro. Com a nova regra, a definição da meta atuarial terá como base uma taxa média de rentabilidade das NTN-Bs dos últimos três anos. As NTN-Bs, títulos públicos indexados a um índice de inflação, são comuns na carteira dos fundos de pensão. Por mais que os títulos flutuem até o seu vencimento, uma taxa média da sua rentabilidade geraria um impacto menor para os fundos de pensão.

Além disso, cada fundo terá sua meta interna calculada de acordo com a duration do plano, que é o prazo médio que ele tem para pagar as aposentadorias. Com isso, haveria uma meta com uma faixa de tolerância para os fundos. Na prática, cada fundo de pensão terá uma meta adequada ao seu perfil, tendo em vista o prazo do pagamento dos benefícios.

O presidente da Abrapp destaca que, para este ano, a nova regra será opcional, mas obrigatória a partir de 2015. Quem não optar neste ano pelo novo cálculo, terá como meta atuarial os 5,5% ao ano, que estava em vigor. Apesar disso, Ribeiro Pena acredita que grande parte dos planos devem optar pela nova regra.

O executivo conta que foram feitas simulações considerando as novas regras com 160 planos, incluindo os maiores, e que, na maioria, a situação melhorava. Ribeiro destaca que a nova regra, como olhará para a situação específica de cada plano, poderá ajudar para que os fundos tomem decisões de investimentos olhando para o prazo do passivo e não mais necessariamente com uma visão de curto prazo para evitar um déficit.

O presidente da entidade frisa que o novo cálculo deixará em evidência os fundos que vivem um problema estrutural, diferenciando daqueles com dificuldades conjunturais. “Um fundo de pensão de longo prazo não pode ser administrado no curto prazo”, destaca em entrevista ao Broadcast.

Com a nova regra, a marcação dos ativos será realizada na curva, ou seja, os títulos só seriam contabilmente registrados quando de fato chegarem ao seu vencimento e a rentabilidade obtida se refletiria diretamente na carteira de investimentos do fundo de pensão. Neste modelo, os fluxos do passivo e do ativo são trazidos para o presente pela mesma taxa, o que diminui a volatilidade dos resultados dos fundos.

Em 2013, diante da elevação das taxas de juros, os fundos tiveram que fazer a marcação a mercado, ou seja, contabilizados pelo valor no dia. Com a queda nos juros, os títulos no portfólio perderam valor, levando a que muitos fundos encerrassem o ano com déficit, em vários casos acima de 10%, o máximo permitido pelas regras. Foi permitida uma tolerância do déficit para 15%, mas apenas para o resultado referente a 2013. Diante desse cenário, uma discussão sobre uma mudança do cálculo da meta ganhou força.

Risco de longevidade
Estava na pauta da reunião da CNPC a possibilidade de compartilhamento de risco de longevidade, mas esse tema ainda não foi aprovado. O presidente da Abrapp explicou que a entidade decidiu incluir em sua proposta um pedido que foi feito pela Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar). Segundo ele, o pleito foi para que se incluísse na discussão a criação do fundo de sobrevivência.

A possibilidade de criação desse fundo ocorreu quando mudaram as regras para a retirada de patrocínio pelas empresas dos fundos de pensão em 2013. “Com essa regra se abriu a possibilidade de ter um fundo de sobrevivência para que os participantes de planos em que houvesse retirada de patrocínio continuassem a ter proteção no caso de sobrevida maior do que o esperado”, explicou Ribeiro. Segundo ele, pelo fato dos dois assuntos terem similaridades, foi entendido que ambos poderiam ser discutidos juntos.

O presidente da Abrapp disse que o tema do compartilhamento do risco de longevidade foi bem recebido pelo CNPC e que deverá entrar na pauta da próxima reunião.

Fonte: Gazeta do Povo (23/11/2014) e Vida de Aposentado em Telecom

Fundação Atlântico rejeita eleições democráticas e debocha da PREVIC

 

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
05 de novembro de 2014 Boletim Anapar Nº 511
Fundação Atlântico rejeita eleições democráticas e debocha da PREVICDesde 2006, a Fundação Atlântico não realiza eleições democráticas. Naquele ano, os perdedores do processo eleitoral ingressaram com ação na Justiça para contestar o resultado eleitoral e tiveram seus mandatos renovados seguidamente pela entidade. Essas pessoas foram indicadas pela patrocinadora para ocupar as vagas nos conselhos deliberativo e fiscal que deveriam ter sido ocupadas por participantes eleitos. Em conluio com os patrões, permaneceram em seus cargos, votando favoravelmente inclusive a temas de interesse da empresa que os nomeou.

Após denúncias de vários sindicatos, da FITTEL e da ANAPAR, a Fundação Atlântico convocou eleições indiretas. Os conselheiros seriam escolhidos por um colégio eleitoral cujos membros (45) indicados por sindicatos e Associações de Aposentados. Dez(10) sindicatos da Fittel e todas as dezoito(18) Associações de Aposentados se negaram a participar deste processo por discordarem de seu caráter antidemocrático. O resultado não poderia ter sido outro: os membros do colégio eleitoral “indicaram” alguns de si próprios(18 sindicatos) para “representar” aproximadamente 30 mil trabalhadores de quem subtraíram o direito de escolha. Eleições devem ser livres, com sufrágio universal. A escolha dos representantes dos participantes deve ser feita por eles próprios, e não por alguns poucos “iluminados” que se prestam ao papel de tolher a livre manifestação dos trabalhadores.

Em novembro de 2013 a ANAPAR e entidades de classe dos trabalhadores em telefonia denunciaram o processo à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e pediram intervenção na Fundação Atlântico, para que fossem convocadas eleições com a participação livre e democrática de todos os participantes ativos e aposentados, regra esta que está prevista no próprio estatuto da entidade. Desde então, várias reuniões foram feitas pela ANAPAR, sindicatos e associações de aposentados com a PREVIC, com a Diretoria de Fiscalização da Superintendência e seu escritório regional no Rio de Janeiro, cidade sede da F. Atlântico. A PREVIC acatou as teses das entidades de classe e encaminhou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à Fundação Atlântico para que ela se comprometesse a convocar eleições livres e democráticas, em cumprimento ao estatuto.

Pelo que se sabe, até agora a diretoria da Fundação Atlântico, comandada pelo Sr. Fernando Antônio Pimentel, se nega a assinar o TAC e continua mantendo em seus cargos os conselheiros escolhidos de maneira ilegítima.

A única conclusão a que os participantes podem chegar é que a Fundação Atlântico, seu presidente, a patrocinadora e os “representantes” biônicos estão debochando do órgão fiscalizador e desprezando as mais básicas regras da convivência democrática. Merecem o inteiro repúdio da ANAPAR e da comunidade de participantes de fundos de pensão. É necessário, também, que a PREVIC exerça seu papel fiscalizatório, sob pena de ser desmoralizada.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

ANAPAR promove IX Encontro de Dirigentes

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
28 de outubro de 2014 Boletim Anapar Nº 510
Anapar promove IX Encontro de Dirigentes
A ANAPAR realizará, no dia 11 de novembro de 2014, seu IX Encontro de Dirigentes no Auditório Amarelo do Sindicato dos Bancários de SP, situado na Rua São Bento, 413- Centro – São Paulo – SP.

O IX encontro está estruturado em três painéis onde serão abordados:

1 – DIVERSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOSDAS EFPC NUM CENÁRIO DE REDUÇÃO DOS TÍTULOS PÚBLICOS

2 – ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DOS ATIVOS E PASSIVOS (ALM),E A ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DE JUROS VINCULADA À RENTABILIDADE DOS TÍTULOS PÚBLICOS DE LONGO PRAZO

3 – APRESENTAÇÃO DAS NOVAS RESOLUÇÕES – CGPC 18 E CGPC 04

O IX encontro é direcionado para Diretores, Conselheiros Deliberativos e Conselheiros Fiscais das entidades fechadas de previdência complementar, bem como para dirigentes sindicais e militantes de previdência complementar.

Programe-se e faça sua inscrição - As inscrições já podem ser feitas por meio do sitewww.anapar.com.br. A taxa de inscrição é de $200,00 reais para associados da ANAPAR e de $250,00 reais para não associados e cobrirá somente os custos de infraestrutura do evento.

Hospedagem e transporte - As despesas com hospedagem, transporte e alimentação correm por conta dos participantes. As reservas de hotel e passagens aéreas poderão ser solicitadas junto à Agência Voe Alto Turismo, pelo telefone (61) 3046-5700 ou pelo site: www.voealtoturismo.com.br.

Mais informações - com a ANAPAR, pelo email anapar@anapar.com.br ou pelos telefones (61) 3326-3086 e (61) 3326-3087.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087anapar@anapar.com.br

ASSISTIDOS DO PBS-CPQD COM PLANO ASSISTENCIAL PAMA OU OPÇÃO POR PCE NÃO COBREM QUALQUER DÉFICIT DO PLANO. MESMA INTERPRETAÇÃO DEVE SER APLICADA AO PBS-A

Segundo o regulamento em vigor do plano PBS-CPqD, a responsabilidade pela cobertura em um iminente déficit do plano PAMA é de única e exclusiva responsabilidade da patrocinadora Fundação CPqD, tanto para o PAMA tradicional, como para o aditivo PCE.

Vejam o Artigo 96 do regulamento PBS-CPqD vigente:

Art. 96:- Os Participantes Assistidos em gozo dos benefícios de aposentadoria e de pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado – PAMA/PAMA-PCE, observadas as disposições do respectivo Regulamento.
Parágrafo único:- O Plano de Assistência Médica ao Aposentado – PAMA/PAMA-PCE é  um plano de cunho assistencial da ENTIDADE, custeado pelas Patrocinadoras e com sua contabilização em separado (do PBS-CPqD).
Sendo assim, não há de falar dos assistidos do PBS-CPqD pagarem algo quando e se houver um déficit no PAMA ou no PAMA-PCE.
Já quanto ao plano PBS-A, seu regulamento vigente não menciona especificamente o aditivo PCE, como no PBS-CPqD, mas sendo o PCE um aditivo inserido no PAMA e conforme a Sistel mesma vem defendendo de tratar-se de um plano único sem contabilização em separado entre o tradicional e o PCE, entende-se que a mesma interpretação acima é válida aos assistidos do PBS-A.
Vejam o Artigo 77 do regulamento PBS-A em vigor:
Art. 77 – Os participantes em gozo dos benefícios de aposentadoria e de pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado, observadas as disposições do respectivo Regulamento.
Parágrafo único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho assistencial da FUNDAÇÃO, custeado pelas patrocinadoras e com sua contabilização em separado (do PBS-A).
Posto isso, este Blog entende que não resta mais sentido algum a proposta da Sistel ora em discussão para transferir-se o superavit do plano PBS-A ao PAMA e assim cobrir o iminente risco de déficit naquele plano assistencial, cabendo esta alocação de recursos, quando necessária, única e exclusivamente às ditas patrocinadoras do plano assistencial.
Alem disso, entende-se que qualquer transferência de reservas entre o plano previdencial e o assistencial seria ilegal pois fere o Artigo 77 acima, já que a contabilização destes dois planos deve ser feita separadamente.
Por esta e por outras razões fica cada vez mais clara a postura de algumas Associações de Aposentados requererem seus direitos na Justiça, através de Ações Civil Públicas.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

AGE autoriza APAS-RJ a propor Ação Civil Pública contra a gestora do PAMA e do seu Programa PCE

Ontem, no Clube de Engenharia do RJ, a APAS-RJ realizou Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a autorização dos associados para propor Ação Civil Pública e outras pertinentes contra a FUNDAÇÃO SISTEL, gestora do PAMA e do seu Programa PCE.

O presidente da Entidade, Carlos Alberto de O. C. Burlamaqui, fez uma exposição sobre a situação do PAMA e do seu Programa PCE, e em seguida foi colocado em votação os itens da Ordem do Dia.

Por unanimidade, foi dada autorização para a APAS-RJ impetrar ação judicial contra a SISTEL para defender os direitos dos participantes do PAMA e de seu programa PCE.

RENDIMENTOS DE TODOS PLANOS DA SISTEL EM AGOSTO DE 2014 MOSTRAM ÓTIMOS RESULTADOS E TODOS ULTRAPASSAM META ATUARIAL. SITUAÇÃO DO PAMA, MESMO COM O RESULTADO, SEGUE PREOCUPANTE.

Destaque foi para o resultado positivo dos investimentos do Fundo Garantidor do plano Assistencial PAMA da Sistel, que ainda segue com perda de 18% em relação a 2013. As receitas de contribuição do PAMA seguem da ordem de 26% sobre as despesas médicas hospitalares.

Mesmo com o ótimo rendimento do Fundo Garantidor de 6,17% em agosto, houve necessidade de reverter 22% de seu valor para cobrir as despesas daquele mês.
Único plano que permanece em déficit é o PBS-CPqD, mas vem diminuindo gradativamente.

Vejam os rendimentos de agosto de 2014 e o acumulado nos oito primeiros meses deste ano dos 5 planos relativos ao pessoal oriundo do CPqD / APOS, assim como as metas atuariais:

Planos   Rentabilidade  Agosto 14  Rentabilidade  Ano 2014     
CPqDPrev 3,04% 7,38%
InovaPrev   2,94% 9,99%
PBS-CPqD   2,83%   7,63%
PBS-A 1,15% 8,39%
PAMA 6,17% 17,21%
————————————–
Atuarial      0,49%         6,73%
Fonte: Blog Aposentelecom e Relatórios de Desempenho dos planos da Sistel (06/10/2014)

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROGRAMA PCE

 

O Programa de Coberturas Especiais do PAMA (PCE) tem por finalidade oferecer aos usuários do PAMA, que a ele aderirem, Benefícios Adicionais na forma de cobertura maior que as originais do PAMA, ou sejam: atendimentos especiais no que diz respeito a tratamentos e a benefícios abrangidos, sendo estes benefícios adicionais totalmente custeados pelos usuários. (art. 1,2 e 3 do Regulamento do PCE).

Esta cobertura maior se dá principalmente na diminuição da coparticipação dos usuários, sendo que nos casos de eventos de alto custo, como as de internações, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise há isenção de coparticipação.

Logo, o Programa atende a maioria de usuários do PAMA que se preocupava com a possibilidade de precisar utilizar de eventos de alto custo, como uma operação com internação, e  não tivessem condições de honrar com a coparticipação e assim  serem eliminados do plano.

Esta diferença de coparticipação, que é o principal benefício adicional do Programa PCE, é custeada integralmente pelos usuários que aderiram ao Programa, de forma mutualista, através de uma contribuição mensal fixa, independente se o usuário usufrua ou não dos serviços.

Logo, não faz sentido falar em perfil de usuários do PAMA e do PCE, pois todos são PAMA, apenas com valores de coparticipação diferentes. Os que aderiram ao PCE pagam menos coparticipação ou nenhuma, em caso de eventos de alto custo. Esta diferença de coparticipação em eventos médicos é totalmente paga pelos participantes do Programa de Cobertura Especiais de forma mutualista, ou seja, através de uma contribuição fixa mensal, corrigida anualmente conforme o plano de custeio do programa PCE.

Da mesma forma, não faz sentido falar em fundo garantidor do PAMA para usuários do PCE. Como o nome diz, o fundo garantidor é do PAMA, os usuários do PCE são usuários do PAMA iguais aos que não aderiram ao programa, apenas pagam uma coparticipação menor quando utilizam os serviços. E como já foi dito anteriormente, para ter esse beneficio adicional, menor coparticipação, contribuem mensalmente para pagar este beneficio  adicional. Os serviços médicos são prestados pelo PAMA. Quem custeia o PAMA são as patrocinadoras e as receitas das aplicações financeiras do fundo garantidor do PAMA, e quem custeia o Programa PCE são os usuários do PAMA que aderiram a ele, como estão em seus regulamentos.

As fontes de custeio do PAMA estão definidas no art.10 de seu Regulamento, transcrito abaixo:

  Art. 10 – O PAMA é custeado pelas seguintes fontes de receitas:

I – contribuição mensal das patrocinadoras, mediante o recolhimento de um percentual sobre a folha mensal de salários, de todos os seus empregados,  conforme anualmente fixado no plano de custeio;

II – receitas das aplicações financeiras do fundo garantidor do PAMA;

III – dotações das patrocinadoras;

IV – outros recursos, não previstos nos itens precedentes.

Parágrafo Único – O fundo garantidor do PAMA tem por finalidade garantir essa prestação e será constituído pelo excesso das receitas sobre as despesas previstas no plano de custeio.

Já as fontes de custeio do PCE estão definidas no art.36 de seu Regulamento, ou seja:

Art. 36 – Os Benefícios Adicionais do PAMA, previsto no PCE, serão custeados, exclusivamente, pelos usuários, em conformidade com o estabelecido em seu Plano de Custeio, que é determinado por cálculos atuariais, composto pelas seguintes fontes de receitas:

I – Contribuição Mensal por Grupo Familiar e por Faixa de Renda, a ser paga pelos usuários independentemente da utilização do Programa;

II – Contribuição Mensal Individual, a ser paga pelos usuários independentemente da utilização do Programa, para cada filho solteiro, maior de 21 (vinte e um) anos e estudante, inscrito no Programa, conforme artigo 7º deste Regulamento;

III – Percentual de Coparticipação sobre as despesas efetivamente realizadas, variável em função da natureza do evento;

IV – Receitas das aplicações financeiras; e

V – Outras receitas.

Está claro que é necessário termos no balanço do PAMA as receitas e despesas do Programa PCE individualizadas, pois são custeadas por fontes diferentes.

Observa-se que o item IV, do Art. 36, do Regulamento do PCE, obriga esta individualização, pois esta fonte de receita (receitas das aplicações financeiras) não é do fundo garantidor do PAMA, visto que este é para custear o PAMA, mas de um fundo constituído pelo excesso das receitas sobre as despesas do PCE, previstas no seu plano de custeio.

O PAMA é água e o PCE é óleo. Apesar de o PCE estar dentro do PAMA eles não se misturam.