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20.06.13 – Os aposentados apresentaram ao governo federal a lista de medicamentos que querem ver incluídos na cesta básica de remédios do programa Farmácia Popular. Representantes dos idosos entregaram o documento, que possui ainda outras reivindicações da categoria, no último dia 12, aos ministérios da Previdência e da Saúde e à Secretaria-Geral da Presidência da República. Uma resposta sobre o pedido deve ser dada pelo Planalto no dia 3 de julho, quando haverá nova reunião do governo com os idosos.
A lista amplia a quantidade de remédios, passando a abranger 28 patologias e 68 princípios ativos. Entre os medicamentos estão Viagra e Cialis. Alguns terão preços mais baixos ou serão distribuídos gratuitamente por estabelecimentos credenciados, mediante apresentação da receita. Hoje, a cesta tem apenas remédios para diabetes, hipertensão, asma e osteoporose. À ESPERA DE RESPOSTA O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), Warley Martins, acredita que a ampliação das cesta de medicamentos não será o problema. Ele acha que a criação de um plano de saúde, outra reivindicação dos idosos, vai requerer uma negociação maior com o governo. “O plano de saúde que deve ter discussões e mais negociações”, afirma Martins. Criação de central de atendimento e de plano de saúde Os idosos vão propor a criação de central de atendimento para assistência farmacêutica. Querem implementar serviço de teleatendimento gratuito, vinculado ao Ministério da Saúde, para tirar dúvidas sobre uso dos medicamentos. Também será negociado, no dia 3 de julho, entre governo e aposentados um projeto para criação de um plano de saúde para idosos em todo o país. Uma possibilidade seria a adoção de modelo que tem como base o Sistema Único de Saúde (SUS). A ampliação dos tipos de remédios da cesta básica de medicamentos foi definida em reunião entre representantes das centrais sindicais e de sindicatos de aposentados. A lista amplia a quantidade de fármacos. Passa a abranger 28 patologias e 68 princípios ativos. Fonte: O Dia e Fundação Atlântico |
Arquivos Mensais:junho 2013
Desaposentação: STJ julgará qual o prazo legal para entrar com ação solicitando a nova aposentadoria: 10 anos após 1o. benefício, após última contribuição ou sem prazo
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Dra. Marcelise Azevedo |
Segundo advogados e procuradores federais, os ministros poderão limitar o direito ao recálculo. “Se o STJ entender que o prazo é de dez anos, contados da concessão da primeira aposentadoria, vários processos em tramitação vão fazer água”, diz a advogada Marcelise Azevedo, coordenadora da área previdenciária do Alino & Roberto e Advogados.
Na reaposentadoria, o segurado renuncia à aposentadoria e pede uma nova para abranger os anos de contribuição recolhidos ao INSS no período em que permaneceu no mercado de trabalho, mesmo aposentado.
Em maio, a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que os aposentados têm direito ao recálculo. A palavra final sobre o assunto, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF). O impacto estimado da causa, segundo a União, é de R$ 50 bilhões apenas com as cerca de 24 mil ações em andamento.
Enquanto o Supremo não se manifesta, o STJ pretende finalizar a discussão. Primeiramente, os ministros da 1ª Seção da Corte deverão dizer se há prazo para pedir a reaposentadoria. Caso determinem que sim, definirão o momento em que começa a correr.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o INSS no caso, defende que o aposentado tem dez anos, a partir da concessão da primeira aposentadoria, para entrar com a ação na Justiça. A tese tem como base o artigo 103, alterado em 2004, da Lei nº 8.213, de 1991, segundo o qual “é de dez anos o prazo de decadência de qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”. Em novembro, o próprio STJ definiu que o prazo se aplica, inclusive, para aposentadorias concedidas antes da vigência da regra.
De acordo com o diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior, o artigo cai como uma luva para os casos de reaposentadoria. “Entendemos que o ato de renunciar à aposentadoria para pedir uma nova é uma revisão do benefício”, afirma o procurador.
Os advogados dos segurados, porém, discordam. “Não é revisão de aposentadoria. É um novo benefício concedido com critérios distintos do anterior”, diz o advogado Wladimir de Oliveira Durães, do escritório Müller e Müller Advogados.
Polêmica, a questão divide até mesmo advogados. Para Durães, não existe prazo de decadência para a reaposentadoria. “A aposentadoria é um direito patrimonial. Não se exige na desaposentação parcelas atrasadas do INSS. Logo, não há decadência”, afirma.
A advogada Marcelise Azevedo, defende, no entanto, que, nesses casos, o prazo de decadência começa a ser contado a partir da última parcela paga ao INSS no segundo período de contribuição. “Não podemos dizer que não há prazo porque a decadência é uma segurança para o INSS, o aposentado e para o próprio Judiciário”, diz. “Por outro lado, a pessoa continuou contribuindo para a previdência mesmo estando aposentada.”
A tese da reaposentadoria ganhou corpo com ações de pessoas que se aposentaram em 1999, ano da entrada em vigor do fator previdenciário, segundo advogados e procuradores. “Alguns clientes se aposentaram com 45 anos de idade por causa da insegurança do novo mecanismo. Mas perderam até 30% do valor do benefício”, afirma Marcelise. O problema, segundo a advogada, é que grande parte das ações foram ajuizadas depois de dez anos.
Fonte: Valor (19/06/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
Cuidado, denúncia de golpe contra Sistelados
Segue, abaixo, email recebido de um associado da APAS-RJ, denunciando o caso.
From: Abilio Correa do Carmo Neto abiliocn@yahoo.com.br
To: APAS – RJ apasrj@apasrj.com.br
Cc:
Sent: Ter 18/06/13 11:13
Subject: Fwd: Precatorio
Fundação Atlântico usurpa representação dos participantes
Dois conselheiros deliberativos e um conselheiro fiscal, indicados pela patrocinadora Oi em 2005, ocupam há sete anos as vagas dos representantes que foram eleitos pelos participantes. Quando foi criada a Fundação Atlântico, em 2005, a patrocinadora indicou os “representantes” dos participantes para exercer mandatos em caráter provisório, até a convocação das primeiras eleições, feitas em março de 2006, para escolha de conselheiros com mandato de 3 anos. Os “representantes” indicados concorreram às eleições, foram derrotados, ajuizaram medidas judiciais questionando o processo e suspenderam a posse dos candidatos eleitos. Os derrotados, Marcelo Beltrão e Luiz Antônio Souza da Silva (Conselho Deliberativo) e José de Oliveira (Conselho Fiscal), se apossaram dos cargos e de lá não manifestam vontade de sair.
Neste período, dois processos eleitorais não foram instalados por negligência proposital da Fundação, em conluio com a patrocinadora e os “representantes” ilegítimos, usurpando o direito dos participantes escolherem democraticamente seus representantes. O estatuto prevê a eleição de 1/3 dos conselheiros deliberativos e fiscais, para mandatos de três anos.
A ANAPAR reivindicou da Fundação Atlântico a correção da irregularidade, sem resultado. Fez denúncia à PREVIC em 2011, solicitando interferência para viabilizar a eleição, novamente sem sucesso. Em setembro de 2012, a ANAPAR encaminhou novo pedido formal à PREVIC. Em dezembro de 2012, em conjunto com a Federação de Trabalhadores nas Empresas de Telefonia (Fittel) e a Federação dos Aposentados da Sistel (FENAPAS), solicitou novamente a interferência do órgão fiscalizador para determinar à Fundação Atlântico a imediata instalação do processo eleitoral.
A resposta formal veio através de um agente fiscal da PREVIC e não deixa de ser surpreendente. Acatando os argumentos da Fundação Atlântico, alega que não há nada a fazer porque as eleições de 2006 ainda estão sub judice. Mesmo diante dos fatos inegáveis de que o processo eleitoral em disputa judicial é o de 2006 e, depois dele, duas novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e em 2012, para escolha dos representantes dos participantes, o agente fiscal da PREVIC considera não haver irregularidade. A ANAPAR apresentou recurso à Diretoria de Fiscalização, em janeiro de 2013, e novamente solicita que seja determinado à Fundação convocar novas eleições.
Conluio entre diretoria da Fundação, patrocinadora e “representantes” ilegítimos permanece. - É evidente que a irregularidade é fruto de um conluio imoral entre a patrocinadora, a diretoria da Fundação Atlântico e os ditos “representantes” dos trabalhadores, para que estes se perpetuem no poder. A democracia e o direito dos participantes de escolherem de maneira legítima e livre os seus representantes vem sendo atacada de maneira semelhante à que imperou no Brasil durante a ditadura. Infelizmente, a História brasileira e mundial é repleta de exemplos de quem, rejeitado pelo eleitor, perde eleições democráticas e em seguida recorre à força bruta, a subterfúgios ou firulas jurídicas para usurpar o poder de quem deve exercê-lo de maneira legítima.
Resta saber a que interesses das patrocinadoras os ditos “representantes” estão atendendo, para receber tamanha benevolência da Fundação Atlântico e de seus dirigentes.
Fonte: Informe APAS-RJ nº 61 janeiro/março de 2013
Sistel suspende indevidamente plano de saúde PAMA por atraso de pagamentos de assistida e é condenada a indenizar e restituir gastos cobrados indevidamente e abusivamente.
Sistel é condenada a pagar R$ 5,5 mil por cobrança indevida de cirurgia e consultas médicas
Superávit PBS-A: Previc isenta-se de responsabilidade em definir se plano PBS-A deve ser regido pela Lei 6435/77
Esta lamentável atitude da Previc vai contra a Lei que a instituiu (Lei 12.154/2009), que estabelece no item de competências (VIII do Art. 2) que cabe a Previc promover a mediação e a conciliação entre a Sistel e seus participantes, assistidos, patrocinadores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
É sabido que esta discussão sobre a revisão do plano PBS-A, devido ao superávit, remonta há 3 anos e em nenhum momento a Previc interferiu e propôs-se a mediar este conflito onde as famintas patrocinadoras e a Sistel, baseadas em legislação de 2006, muito posterior ao estabelecimento dos direitos adquiridos pelos participantes que aposentaram-se até 2000, querem reverter valores para pseudo patrocinadoras e assistidos, enquanto que os assistidos, baseados na legislação válida na data de suas aposentadorias, desejam a Revisão do Plano, onde o superávit seria empregado exclusivamente no plano, para benefício dos participantes, todos eles já assistidos.
Enquanto a Previc insistir em posicionar-se do lado do poder econômico, pouco poderá ser revindicado pelos participantes e a opção pela via administrativa na resolução de conflitos fica reconhecidamente mais difícil.
Cabe então a Anapar, como representante dos participantes e assistidos de fundos de pensão, inquirir a Previc sobre os direitos destes.
INSS: Concubinato não dá direito à pensão previdenciária. Só esposa tem direito
Segundo os autos, o Juizado Especial Federal e a Turma Recursal de Pernambuco julgaram improcedentes os pedidos da esposa para cancelar o pagamento da pensão em favor da companheira do marido. O acórdão ressaltava que: “a complexidade das relações de fato no seio social, notadamente no campo afetivo, indica que a proteção previdenciária pode avançar mesmo que o relacionamento fundamentador da relação previdenciária seja em tese vedado no caso em que o segurado falecido era casado”.
No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Herculano Martins Nacif, levou em conta o entendimento já consolidado sobre o assunto na jurisprudência da própria Turma Nacional, do Superior Tribunal deJustiça e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o posicionamento firmado, a pensão por morte, em casos de simultânea relação matrimonial e de concubinato, deve ser deferida apenas à viúva, não cabendo rateio com concubina.
“O concurso entre esposa e companheira para o recebimento de pensão por morte só é possível na hipótese de ‘cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos’, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91. Do contrário, não deve se falar em relação de companheirismo, mas de concubinato, o que não gera direito à pensão previdenciária”, justificou o magistrado em seu voto.
Ainda de acordo com o juiz federal Herculano Martins Nacif, a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas, nas quais não está incluído o concubinato. “O concubinato impuro do tipo adulterino, isto é, a relação extra-conjugal paralela ao casamento, não caracteriza união estável pelo que não justifica o rateio da pensão por morte entre cônjuge supérstite e concubina”, conclui o relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Fonte: Consultor Jurídico (13/06/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
COBAP pressiona Ministérios para antecipar metade do 13º salário dos aposentados
Antecipação ocorreria sempre em junho, mas, ainda não teria ocorrido uma definição do Ministério da Fazenda
Muito embora tivesse sido feita promessa de ter uma política de antecipação do pagamento da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas, o Ministério da Previdência. oficialmente, ainda não anunciou como irá proceder neste ano.
Anapar promove no Rio de Janeiro o Módulo de Estrutura e Funcionamento de uma EFPC
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13 de Junho de 2013 – Ano XIII – N.º 457 | |
Anapar promove no Rio de Janeiro o Módulo de Estrutura e Funcionamento de uma EFPC | |
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ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF (61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br |
Ministros Garibaldi Filho e Gilberto Carvalho recebem pauta de reivindicações dos aposentados

Representantes de entidades representativas dos aposentados, pensionistas e idosos apresentaram ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, uma pauta de reivindicações para ser discutida ao longo do ano.
Depois de uma análise inicial, foi agendada uma próxima reunião – dia 3 de julho – para a discussão de dois dos temas apresentados: manutenção e ampliação da cesta de medicamentos de uso contínuo distribuídos gratuitamente ou com valor reduzido aos idosos e a criação de um plano de saúde, em parceria com o Ministério da Saúde, para priorizar o atendimento médico aos aposentados.
Na reunião agendada para julho também será discutida a agenda de trabalho até o final do ano. Ficou acertado que os representantes dos aposentados e idosos encaminharão até o dia 14 de junho a relação dos remédios que eles querem que sejam incluídos na cesta de remédios. Também foi negociado que grupos de trabalho serão constituídos para antecipar as discussões a respeito das reivindicações.
O ministro Gilberto Carvalho destacou o compromisso do governo federal em discutir todos os pontos da pauta dos aposentados. “Nossa intenção é manter uma conversa séria, com começo, meio e fim”, declarou. Ele acrescentou que serão mobilizados todos os esforços para atender às reivindicações consideradas possíveis. “Podemos avançar de uma forma mais rápida na negociação de vários desses pontos”, analisou. Por sua vez, o ministro Garibaldi Alves Filho disse ter ficado satisfeito com o fato de o grupo já ter avançado ao definir uma metodologia de trabalho. “Vamos debater e trabalhar para alcançar resultados objetivos”, afirmou.
Participaram da reunião, representando os aposentados, a Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (COBAP), Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos da Central Única dos Trabalhadores (Sintapi/CUT), Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), Sindicato do Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (Sindiapi/UGT) e o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Brasil da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (Sindapb/CGTB).
Fonte:Blog da Previdencia Social (5/6/2013)