Aposentados esperam resposta sobre remédios

   
 
  20.06.13 – Os aposentados apresentaram ao governo federal a lista de medicamentos que querem ver incluídos na cesta básica de remédios do programa Farmácia Popular. Representantes dos idosos entregaram o documento, que possui ainda outras reivindicações da categoria, no último dia 12, aos ministérios da Previdência e da Saúde e à Secretaria-Geral da Presidência da República. Uma resposta sobre o pedido deve ser dada pelo Planalto no dia 3 de julho, quando haverá nova reunião do governo com os idosos.

A lista amplia a quantidade de remédios, passando a abranger 28 patologias e 68 princípios ativos. Entre os medicamentos estão Viagra e Cialis. Alguns terão preços mais baixos ou serão distribuídos gratuitamente por estabelecimentos credenciados, mediante apresentação da receita. Hoje, a cesta tem apenas remédios para diabetes, hipertensão, asma e osteoporose.

À ESPERA DE RESPOSTA
“Esperamos que o governo aceite a nossa lista de remédios. Queremos uma respostas no dia 3 de julho”, comentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, e que tem participado das negociações.

O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), Warley Martins, acredita que a ampliação das cesta de medicamentos não será o problema. Ele acha que a criação de um plano de saúde, outra reivindicação dos idosos, vai requerer uma negociação maior com o governo. “O plano de saúde que deve ter discussões e mais negociações”, afirma Martins.

Criação de central de atendimento e de plano de saúde
Além da ampliação da cesta de medicamentos, os idosos querem fazer parte do conselho gestor do programa Farmácia Popular do governo federal. O órgão é responsável por definir se a distribuição do remédio será gratuita para os aposentados ou terá custo baixo.

Os idosos vão propor a criação de central de atendimento para assistência farmacêutica. Querem implementar serviço de teleatendimento gratuito, vinculado ao Ministério da Saúde, para tirar dúvidas sobre uso dos medicamentos.

Também será negociado, no dia 3 de julho, entre governo e aposentados um projeto para criação de um plano de saúde para idosos em todo o país. Uma possibilidade seria a adoção de modelo que tem como base o Sistema Único de Saúde (SUS).

A ampliação dos tipos de remédios da cesta básica de medicamentos foi definida em reunião entre representantes das centrais sindicais e de sindicatos de aposentados.

A lista amplia a quantidade de fármacos. Passa a abranger 28 patologias e 68 princípios ativos.

Fonte: O Dia e Fundação Atlântico

Desaposentação: STJ julgará qual o prazo legal para entrar com ação solicitando a nova aposentadoria: 10 anos após 1o. benefício, após última contribuição ou sem prazo

 
Depois de reconhecer o direito dos aposentados ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentará outra discussão sobre a chamada reaposentadoria. Os ministros terão que decidir se há um prazo para o segurado pedir o recálculo no Judiciário. O tema será julgado por meio de recurso repetitivo, segundo definiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Com isso, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.

Dra. Marcelise Azevedo

Segundo advogados e procuradores federais, os ministros poderão limitar o direito ao recálculo. “Se o STJ entender que o prazo é de dez anos, contados da concessão da primeira aposentadoria, vários processos em tramitação vão fazer água”, diz a advogada Marcelise Azevedo, coordenadora da área previdenciária do Alino & Roberto e Advogados.

Na reaposentadoria, o segurado renuncia à aposentadoria e pede uma nova para abranger os anos de contribuição recolhidos ao INSS no período em que permaneceu no mercado de trabalho, mesmo aposentado.

Em maio, a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que os aposentados têm direito ao recálculo. A palavra final sobre o assunto, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF). O impacto estimado da causa, segundo a União, é de R$ 50 bilhões apenas com as cerca de 24 mil ações em andamento.

Enquanto o Supremo não se manifesta, o STJ pretende finalizar a discussão. Primeiramente, os ministros da 1ª Seção da Corte deverão dizer se há prazo para pedir a reaposentadoria. Caso determinem que sim, definirão o momento em que começa a correr.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o INSS no caso, defende que o aposentado tem dez anos, a partir da concessão da primeira aposentadoria, para entrar com a ação na Justiça. A tese tem como base o artigo 103, alterado em 2004, da Lei nº 8.213, de 1991, segundo o qual “é de dez anos o prazo de decadência de qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”. Em novembro, o próprio STJ definiu que o prazo se aplica, inclusive, para aposentadorias concedidas antes da vigência da regra.

De acordo com o diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior, o artigo cai como uma luva para os casos de reaposentadoria. “Entendemos que o ato de renunciar à aposentadoria para pedir uma nova é uma revisão do benefício”, afirma o procurador.

Os advogados dos segurados, porém, discordam. “Não é revisão de aposentadoria. É um novo benefício concedido com critérios distintos do anterior”, diz o advogado Wladimir de Oliveira Durães, do escritório Müller e Müller Advogados.

Polêmica, a questão divide até mesmo advogados. Para Durães, não existe prazo de decadência para a reaposentadoria. “A aposentadoria é um direito patrimonial. Não se exige na desaposentação parcelas atrasadas do INSS. Logo, não há decadência”, afirma.

A advogada Marcelise Azevedo, defende, no entanto, que, nesses casos, o prazo de decadência começa a ser contado a partir da última parcela paga ao INSS no segundo período de contribuição. “Não podemos dizer que não há prazo porque a decadência é uma segurança para o INSS, o aposentado e para o próprio Judiciário”, diz. “Por outro lado, a pessoa continuou contribuindo para a previdência mesmo estando aposentada.”

A tese da reaposentadoria ganhou corpo com ações de pessoas que se aposentaram em 1999, ano da entrada em vigor do fator previdenciário, segundo advogados e procuradores. “Alguns clientes se aposentaram com 45 anos de idade por causa da insegurança do novo mecanismo. Mas perderam até 30% do valor do benefício”, afirma Marcelise. O problema, segundo a advogada, é que grande parte das ações foram ajuizadas depois de dez anos.
Fonte: Valor (19/06/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

Cuidado, denúncia de golpe contra Sistelados

Segue, abaixo, email recebido de um associado da APAS-RJ, denunciando o caso.

From: Abilio Correa do Carmo Neto abiliocn@yahoo.com.br
To: APAS – RJ apasrj@apasrj.com.br
Cc:
Sent: Ter 18/06/13 11:13
Subject: Fwd: Precatorio

Amigos:
 
Hoje recebi telefonema de suposto Oficial de Justiça, pedindo-me para telefonar para Brasilia (61) 4063-6412, telefone da 6a. Vara de Execução, falar com a Meritíssima (evidenciou varias vezes o Meritissima, tentando talvez me impressionar) Juiza Dra. Osmarina da Luz, sobre liberação do meu Precatorio sobre Processo de Ação Publica contra a SISTEL , reajuste de 1990, no valor de R$ 31.630,00. Para tanto eu deveria fornecer meus dados bancários  e teria que ser hoje para não perder o lugar na fila das liberações. Tinham todos meus dados pessoais.
Estranhei nunca ter sido ventilado pelas APAS esse assunto, nunca recebi comunicação das APAS sobre esse Processo. 
Estranhei mais ainda ser atendido por uma juíza e não um escrivão e ainda querer dados bancários, e a urgência (tinha que ser hoje), tipica de golpe, para não nos dar tempo de analisar nada,  e resolvi telefonar para averiguar.
Fui atendido pela “Juiza” e comecei a questiona-la sobre numero do Processo, porque da urgência, porque uma Juiza ao telefone, outros dados, neguei dar meu banco e dados bancarios.
Nesse momento  ela perdeu a paciência e simplesmente falou:
“Seu filho duma égua, duvidando de uma Juiza?” e a seguir bateu o telefone, evidenciando tratar-se de um provavel golpe.
 
Pelo presente, comunico o fato às APAS, para averiguação e talvez uma circular aos assistidos, alertando-os a respeito, se for o caso.
 
Um grande abraço a todos
 
Abílio

Fundação Atlântico usurpa representação dos participantes

Dois conselheiros deliberativos e um conselheiro fiscal, indicados pela patrocinadora Oi em 2005, ocupam há sete anos as vagas dos representantes que foram eleitos pelos participantes. Quando foi criada a Fundação Atlântico, em 2005, a patrocinadora indicou os “representantes” dos participantes para exercer mandatos em caráter provisório, até a convocação das primeiras eleições, feitas em março de 2006, para escolha de conselheiros com mandato de 3 anos. Os “representantes” indicados concorreram às eleições, foram derrotados, ajuizaram medidas judiciais questionando o processo e suspenderam a posse dos candidatos eleitos. Os derrotados, Marcelo Beltrão e Luiz Antônio Souza da Silva (Conselho Deliberativo) e José de Oliveira (Conselho Fiscal), se apossaram dos cargos e de lá não manifestam vontade de sair. 

Neste período, dois processos eleitorais não foram instalados por negligência proposital da Fundação, em conluio com a patrocinadora e os “representantes” ilegítimos, usurpando o direito dos participantes escolherem democraticamente seus representantes. O estatuto prevê a eleição de 1/3 dos conselheiros deliberativos e fiscais, para mandatos de três anos. 

 A ANAPAR reivindicou da Fundação Atlântico a correção da irregularidade, sem resultado. Fez denúncia à PREVIC em 2011, solicitando interferência para viabilizar a eleição, novamente sem sucesso. Em setembro de 2012, a ANAPAR encaminhou novo pedido formal à PREVIC. Em dezembro de 2012, em conjunto com a Federação de Trabalhadores nas Empresas de Telefonia (Fittel) e a Federação dos Aposentados da Sistel (FENAPAS), solicitou novamente a interferência do órgão fiscalizador para determinar à Fundação Atlântico a imediata instalação do processo eleitoral. 

A resposta formal veio através de um agente fiscal da PREVIC e não deixa de ser surpreendente. Acatando os argumentos da Fundação Atlântico, alega que não há nada a fazer porque as eleições de 2006 ainda estão sub judice. Mesmo diante dos fatos inegáveis de que o processo eleitoral em disputa judicial é o de 2006 e, depois dele, duas novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e em 2012, para escolha dos representantes dos participantes, o agente fiscal da PREVIC considera não haver irregularidade. A ANAPAR apresentou recurso à Diretoria de Fiscalização, em janeiro de 2013, e novamente solicita que seja determinado à Fundação convocar novas eleições. 

Conluio entre diretoria da Fundação, patrocinadora e “representantes” ilegítimos permanece. - É evidente que a irregularidade é fruto de um conluio imoral entre a patrocinadora, a diretoria da Fundação Atlântico e os ditos “representantes” dos trabalhadores, para que estes se perpetuem no poder. A democracia e o direito dos participantes de escolherem de maneira legítima e livre os seus representantes vem sendo atacada de maneira semelhante à que imperou no Brasil durante a ditadura. Infelizmente, a História brasileira e mundial é repleta de exemplos de quem, rejeitado pelo eleitor, perde eleições democráticas e em seguida recorre à força bruta, a subterfúgios ou firulas jurídicas para usurpar o poder de quem deve exercê-lo de maneira legítima. 

Resta saber a que interesses das patrocinadoras os ditos “representantes” estão atendendo, para receber tamanha benevolência da Fundação Atlântico e de seus dirigentes. 

Fonte: Informe APAS-RJ nº 61 janeiro/março de 2013

Sistel suspende indevidamente plano de saúde PAMA por atraso de pagamentos de assistida e é condenada a indenizar e restituir gastos cobrados indevidamente e abusivamente.

 

Sistel é condenada a pagar R$ 5,5 mil por cobrança indevida de cirurgia e consultas médicas

Fundação de Seguridade Social (Sistel) deve pagar R$ 5.583,67 por cobrança indevida à aposentada C.C.M. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. Conforme os autos, C.C.M. é funcionária aposentada do Grupo Telebrás e beneficiária do plano de assistência médica da Sistel, sendo também usuários o marido e os dependentes da cliente. Em agosto de 2009, ela recebeu cobrança de R$ 583,67, referente à cirurgia ocular e consultas médicas realizadas pelo marido, entre abril e maio daquele ano.  
 
O valor, no entanto, deveria ter sido coberto pelo plano. Mesmo assim, para evitar que o benefício fosse suspenso, a aposentada efetuou o pagamento. Porém, em setembro de 2009, recebeu novamente cobrança indevida, no montante de R$ 2.092,06. Como não quitou o débito, teve a assistência à saúde interrompida. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça objetivando a restituição do valor pago, além de indenização por danos morais.  
 
Afirmou que é usuária do plano há mais de 20 anos e foi impedida de utilizar o serviço no estágio mais avançado da idade. Disse que procurou resolver o problema junto à seguradora, mas não obteve êxito. Na contestação, a Sistel defendeu que a dívida se deu pela suspensão do plano, devido ao atraso de 15 dias no pagamento da fatura de março de 2009. Em função disso, seriam lícitas as cobranças dos procedimentos médicos. Em maio de 2011, o juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a seguradora a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, além de devolver a quantia de R$ 583,67 paga pela cliente. Também determinou o restabelecimento imediato do contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Segundo o magistrado, a Lei nº 9.656/98 (lei dos planos de saúde) dispõe que só é admitida a suspensão do contrato no caso de não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, mediante prévia comunicação ao consumidor. Assim, a Sistel não teria observado as disposições legais, pois suspendeu o plano com apenas 15 dias de inadimplemento.  
 
Objetivando modificar a decisão, a Fundação de Seguridade Social interpôs apelação (nº 0453425-46.2011.8.06.0001) no TJCE. Solicitou a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório. Ao analisar o caso, na última terça-feira (04/06), a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1° Grau. O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa destacou que “a suspensão da prestação dos serviços relativos à assistência médica da Sistel em razão do atraso da mensalidade tem como finalidade constranger os consumidores a quitarem seus débitos em aberto, configurando ato abusivo, gerando, por consequência, direito ao ressarcimento por danos morais”.
Fonte: Justiça em Foco (16/06/2013)

Nota da Redação: Os assistidos devem ficar de olho pois já existem outras reclamações de suspensão indevida de plano e saber que atrasos de mais de 60 dias no pagamento das mensalidades podem acarretar dor de cabeça. Agora, a Sistel agir dessa forma…
 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com.br)

Superávit PBS-A: Previc isenta-se de responsabilidade em definir se plano PBS-A deve ser regido pela Lei 6435/77

Em resposta a uma solicitação da Associação de Aposentados em telecom, APAS-DF (vide neste post), feita à Previc para que o plano PBS-A da Sistel, assim como a destinação de seu superávit (reserva especial), sejam regidos pela Lei 6435/77, única legislação da previdência privada fechada válida na data que todos participantes do plano aposentaram-se, aquela autarquia, por incrível que pareça, isentou-se e negou-se a manifestar sobre o assunto, afirmando que uma associação não pode realizar uma consulta diretamente a Previc, mas somente à Sistel.
Esta lamentável atitude da Previc vai contra a Lei que a instituiu (Lei 12.154/2009), que estabelece no item de competências (VIII do Art. 2) que cabe a Previc promover a mediação e a conciliação entre a Sistel e seus participantes, assistidos, patrocinadores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
É sabido que esta discussão sobre a revisão do plano PBS-A, devido ao superávit, remonta há 3 anos e em nenhum momento a Previc interferiu e propôs-se a mediar este conflito onde as famintas patrocinadoras e a Sistel, baseadas em legislação de 2006, muito posterior ao estabelecimento dos direitos adquiridos pelos participantes que aposentaram-se até 2000, querem reverter valores para pseudo patrocinadoras e assistidos, enquanto que os assistidos, baseados na legislação válida na data de suas aposentadorias, desejam a Revisão do Plano, onde o superávit seria empregado exclusivamente no plano, para benefício dos participantes, todos eles já assistidos.
Enquanto a Previc insistir em posicionar-se do lado do poder econômico, pouco poderá ser revindicado pelos participantes e a opção pela via administrativa na resolução de conflitos fica reconhecidamente mais difícil.
Cabe então a Anapar, como representante dos participantes e assistidos de fundos de pensão, inquirir a Previc sobre os direitos destes.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)

INSS: Concubinato não dá direito à pensão previdenciária. Só esposa tem direito

 
Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária. Essa foi a tese reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento de um pedido de uniformização. A solicitação foi interposta por uma esposa inconformada com a concessão do benefício do marido morto à companheira dele fruto de relação fora do casamento. O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado na sessão do colegiado que ocorreu ontem. 
Segundo os autos, o Juizado Especial Federal e a Turma Recursal de Pernambuco julgaram improcedentes os pedidos da esposa para cancelar o pagamento da pensão em favor da companheira do marido. O acórdão ressaltava que: “a complexidade das relações de fato no seio social, notadamente no campo afetivo, indica que a proteção previdenciária pode avançar mesmo que o relacionamento fundamentador da relação previdenciária seja em tese vedado no caso em que o segurado falecido era casado”.

No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Herculano Martins Nacif, levou em conta o entendimento já consolidado sobre o assunto na jurisprudência da própria Turma Nacional, do Superior Tribunal deJustiça e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o posicionamento firmado, a pensão por morte, em casos de simultânea relação matrimonial e de concubinato, deve ser deferida apenas à viúva, não cabendo rateio com concubina.

“O concurso entre esposa e companheira para o recebimento de pensão por morte só é possível na hipótese de ‘cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos’, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91. Do contrário, não deve se falar em relação de companheirismo, mas de concubinato, o que não gera direito à pensão previdenciária”, justificou o magistrado em seu voto.

Ainda de acordo com o juiz federal Herculano Martins Nacif, a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas, nas quais não está incluído o concubinato. “O concubinato impuro do tipo adulterino, isto é, a relação extra-conjugal paralela ao casamento, não caracteriza união estável pelo que não justifica o rateio da pensão por morte entre cônjuge supérstite e concubina”, conclui o relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.    
Fonte: Consultor Jurídico (13/06/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

COBAP pressiona Ministérios para antecipar metade do 13º salário dos aposentados

 

Antecipação ocorreria sempre em junho, mas, ainda não teria ocorrido uma definição do Ministério da Fazenda

 

Muito embora tivesse sido feita promessa de ter uma política de antecipação do pagamento da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas, o Ministério da Previdência. oficialmente, ainda não anunciou como irá proceder neste ano.

Pelo que chegou a ser anunciado, a partir deste exercício, a antecipação ocorreria sempre em junho, mas, ao que se informa, ainda não teria ocorrido uma definição do Ministério da Fazenda. 
O assunto chegou a ser tratado com grupo de trabalho criado no final de maio de 2011 que analisou a pauta de reivindicações dos aposentados e pensionistas. O colegiado incluiu técnicos do Ministério da Previdência Social, de centrais sindicais e de entidades representativas dos aposentados, tal como a COBAP. 
O adiantamento representa uma injeção ao redor R$ 10 bilhões na economia brasileira. O presidente da Confederação, Warley Martins Gonçalles, já está tomando providências neste sentido, questionando o Governo Federal publicamente sobre a importância da antecipação, tendo em vista que milhões de aposentados estão aguardando a liberação desse dinheiro para sanarem parte das dívidas contraídas no primeiro semestre de 2013.
Amanhã, a COBAP protocoliza documento nos Ministérios da Fazenda e Previdência Social, solicitando a liberação da metade do 13º salário no próximo mês. 
Fonte: COBAP (11/06/2013)

Anapar promove no Rio de Janeiro o Módulo de Estrutura e Funcionamento de uma EFPC

 

13 de Junho de 2013 – Ano XIII – N.º 457
Anapar promove no Rio de Janeiro o Módulo de Estrutura e Funcionamento de uma EFPC
 Acontecerá no Rio de Janeiro nos dias 27 e 28 de junho o Módulo de Estrutura e Funcionamento de uma EFPC. O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I. BREVE HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Objetivo
Desenvolvimento
Perspectivas

II. ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL
Entidades Abertas de Previdência Complementar
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Regulamentação
Fiscalização
Administração

III. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS EFPC
A. Convênio de Adesão, Estatuto e Regulamento – requisitos essenciais;
B. Órgãos Estatutários – Funções, Competências e Exigências;
C. Aspectos Organizacionais;
D. Desenho dos Planos de Benefícios;
E. Processos-Chaves (exemplos controle de contribuições, concessão e pagamento de benefícios);
F. Relacionamento interno (sintonia entre áreas com atividades multidisciplinares)
G. Relacionamento com participantes e assistidos.

IV. FERRAMENTAS DE GESTÃO DAS EFPC
A. Planejamento estratégico
B. Governança
C. Controles Internos
D. Mapeamento de Processos

Instrutor: Luciano Fazio

Serviço

Local: ASEAC – Rua Sacadura Cabral, 120 3º andar – Saúde – Rio de Janeiro – RJ
Data: 27 e 28 de junho de 2012.
Horário: 9h às 18:00
Inscrições: no site www.anapar.com.br, o pagamento será via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
Taxa de inscrição: R$ 305,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com.br

 

 

 

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br

Ministros Garibaldi Filho e Gilberto Carvalho recebem pauta de reivindicações dos aposentados

 

Os ministros Garibaldi Filho e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) recebem as reivindicações das centrais sindicais e entidades ligadas aos aposentados. Foto: Nicolas Gomes

Representantes de entidades representativas dos aposentados, pensionistas e idosos apresentaram ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, uma pauta de reivindicações para ser discutida ao longo do ano.

Depois de uma análise inicial, foi agendada uma próxima reunião – dia 3 de julho – para a discussão de dois dos temas apresentados: manutenção e ampliação da cesta de medicamentos de uso contínuo distribuídos gratuitamente ou com valor reduzido aos idosos e a criação de um plano de saúde, em parceria com o Ministério da Saúde, para priorizar o atendimento médico aos aposentados.

Na reunião agendada para julho também será discutida a agenda de trabalho até o final do ano. Ficou acertado que os representantes dos aposentados e idosos encaminharão até o dia 14 de junho a relação dos remédios que eles querem que sejam incluídos na cesta de remédios. Também foi negociado que grupos de trabalho serão constituídos para antecipar as discussões a respeito das reivindicações.

O ministro Gilberto Carvalho destacou o compromisso do governo federal em discutir todos os pontos da pauta dos aposentados. “Nossa intenção é manter uma conversa séria, com começo, meio e fim”, declarou. Ele acrescentou que serão mobilizados todos os esforços para atender às reivindicações consideradas possíveis. “Podemos avançar de uma forma mais rápida na negociação de vários desses pontos”, analisou. Por sua vez, o ministro Garibaldi Alves Filho disse ter ficado satisfeito com o fato de o grupo já ter avançado ao definir uma metodologia de trabalho. “Vamos debater e trabalhar para alcançar resultados objetivos”, afirmou.

Participaram da reunião, representando os aposentados, a Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (COBAP), Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos da Central Única dos Trabalhadores (Sintapi/CUT), Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), Sindicato do Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (Sindiapi/UGT) e o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Brasil da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (Sindapb/CGTB).

Fonte:Blog da Previdencia Social (5/6/2013)