INSS: Concubinato não dá direito à pensão previdenciária. Só esposa tem direito

 
Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária. Essa foi a tese reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento de um pedido de uniformização. A solicitação foi interposta por uma esposa inconformada com a concessão do benefício do marido morto à companheira dele fruto de relação fora do casamento. O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado na sessão do colegiado que ocorreu ontem. 
Segundo os autos, o Juizado Especial Federal e a Turma Recursal de Pernambuco julgaram improcedentes os pedidos da esposa para cancelar o pagamento da pensão em favor da companheira do marido. O acórdão ressaltava que: “a complexidade das relações de fato no seio social, notadamente no campo afetivo, indica que a proteção previdenciária pode avançar mesmo que o relacionamento fundamentador da relação previdenciária seja em tese vedado no caso em que o segurado falecido era casado”.

No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Herculano Martins Nacif, levou em conta o entendimento já consolidado sobre o assunto na jurisprudência da própria Turma Nacional, do Superior Tribunal deJustiça e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o posicionamento firmado, a pensão por morte, em casos de simultânea relação matrimonial e de concubinato, deve ser deferida apenas à viúva, não cabendo rateio com concubina.

“O concurso entre esposa e companheira para o recebimento de pensão por morte só é possível na hipótese de ‘cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos’, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91. Do contrário, não deve se falar em relação de companheirismo, mas de concubinato, o que não gera direito à pensão previdenciária”, justificou o magistrado em seu voto.

Ainda de acordo com o juiz federal Herculano Martins Nacif, a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas, nas quais não está incluído o concubinato. “O concubinato impuro do tipo adulterino, isto é, a relação extra-conjugal paralela ao casamento, não caracteriza união estável pelo que não justifica o rateio da pensão por morte entre cônjuge supérstite e concubina”, conclui o relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.    
Fonte: Consultor Jurídico (13/06/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

COBAP pressiona Ministérios para antecipar metade do 13º salário dos aposentados

 

Antecipação ocorreria sempre em junho, mas, ainda não teria ocorrido uma definição do Ministério da Fazenda

 

Muito embora tivesse sido feita promessa de ter uma política de antecipação do pagamento da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas, o Ministério da Previdência. oficialmente, ainda não anunciou como irá proceder neste ano.

Pelo que chegou a ser anunciado, a partir deste exercício, a antecipação ocorreria sempre em junho, mas, ao que se informa, ainda não teria ocorrido uma definição do Ministério da Fazenda. 
O assunto chegou a ser tratado com grupo de trabalho criado no final de maio de 2011 que analisou a pauta de reivindicações dos aposentados e pensionistas. O colegiado incluiu técnicos do Ministério da Previdência Social, de centrais sindicais e de entidades representativas dos aposentados, tal como a COBAP. 
O adiantamento representa uma injeção ao redor R$ 10 bilhões na economia brasileira. O presidente da Confederação, Warley Martins Gonçalles, já está tomando providências neste sentido, questionando o Governo Federal publicamente sobre a importância da antecipação, tendo em vista que milhões de aposentados estão aguardando a liberação desse dinheiro para sanarem parte das dívidas contraídas no primeiro semestre de 2013.
Amanhã, a COBAP protocoliza documento nos Ministérios da Fazenda e Previdência Social, solicitando a liberação da metade do 13º salário no próximo mês. 
Fonte: COBAP (11/06/2013)

Anapar promove no Rio de Janeiro o Módulo de Estrutura e Funcionamento de uma EFPC

 

13 de Junho de 2013 – Ano XIII – N.º 457
Anapar promove no Rio de Janeiro o Módulo de Estrutura e Funcionamento de uma EFPC
 Acontecerá no Rio de Janeiro nos dias 27 e 28 de junho o Módulo de Estrutura e Funcionamento de uma EFPC. O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I. BREVE HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Objetivo
Desenvolvimento
Perspectivas

II. ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL
Entidades Abertas de Previdência Complementar
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Regulamentação
Fiscalização
Administração

III. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS EFPC
A. Convênio de Adesão, Estatuto e Regulamento – requisitos essenciais;
B. Órgãos Estatutários – Funções, Competências e Exigências;
C. Aspectos Organizacionais;
D. Desenho dos Planos de Benefícios;
E. Processos-Chaves (exemplos controle de contribuições, concessão e pagamento de benefícios);
F. Relacionamento interno (sintonia entre áreas com atividades multidisciplinares)
G. Relacionamento com participantes e assistidos.

IV. FERRAMENTAS DE GESTÃO DAS EFPC
A. Planejamento estratégico
B. Governança
C. Controles Internos
D. Mapeamento de Processos

Instrutor: Luciano Fazio

Serviço

Local: ASEAC – Rua Sacadura Cabral, 120 3º andar – Saúde – Rio de Janeiro – RJ
Data: 27 e 28 de junho de 2012.
Horário: 9h às 18:00
Inscrições: no site www.anapar.com.br, o pagamento será via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
Taxa de inscrição: R$ 305,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com.br

 

 

 

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br