Boletim Eletrônico da Anapar

11 de Setembro de 2013 – Ano XIII – N.º 469
Anapar Promove em Outubro o curso Conceitos e Aspectos Atuariais
Nos dias 14 e 15 de outubro, acontece no Rio de Janeiro (RJ) o curso Conceitos e Aspectos Atuariais. O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.

Módulo de Conceitos e Aspectos Atuariais – o curso apresenta os conceitos básicos fundamentais para compreensão da importância da atuária no universo dos planos de benefícios previdenciários. Contempla a avaliação atuarial, suas etapas, o plano de custeio e o DA – Demonstrações Atuariais. Discute, ainda, a escolha das premissas, os testes de aderência e como analisar os resultados obtidos na avaliação atuarial.

Conteúdo Programático

1. Caracterização da atividade profissional do Atuário

2. Ferramentas básicas do Atuário
2.1. Estatística
2.2. Probabilidade
2.3. Demografia
2.4. Matemática Financeira

3. Matemática Atuarial – fundamentos:
3.1. Tábuas Biométricas (existência de diversas tábuas);
3.2. Critérios para escolha das Tábuas biométricas;
3.3. Taxa de juros;
3.4. Funções atuariais básicas.

4. Planos de Benefícios
4.1. Saldamento e Migrações (conceito, formas e opções nos planos previdenciários).

5. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
5.1. Repartição Simples, Repartição de Capitais de Cobertura e Capitalização;
5.2. Métodos Financiamento (Agregado, Crédito Unitário, outros);
5.3. Fluxo de receitas e despesas e equação de equilíbrio.

6. Etapas de uma Avaliação Atuarial
6.1. Parte prática desde a análise e consistência dos dados cadastrais, utilização das premissas e reflexos nos resultados.

7. Provisões Matemáticas e Custeio
7.1. Custo Previdenciário;
7.2. Critério de fixação das taxas de contribuição.

8. Balanço Atuarial
8.1. Identificação das contas atuariais.

9. Demonstrações Atuariais – DA
9.1. DRAA x DA (mudança da legislação)
9.2. Composição do DA (exemplos)

Serviço:
Local: ASEAC – Rua Sacadura Cabral, 120 3º andar – Saúde – Rio de Janeiro – RJ
Data: 14 e 15 de outubro de 2013.
Horário: 9h às 18:00
Inscrições: no site www.anapar.com.br, o pagamento será via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
Taxa de inscrição: R$ 305,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com.br

 

 

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br

 

 

FUNDOS DE PENSÃO: PARTICIPANTE DE FUNDO DE PENSÃO ENVIA MENSAGEM A VÁRIOS ÓRGÃOS RECLAMANDO DE PUNIÇÃO BRANDA A DIRIGENTES DE EFPC´S

Vide inteiro teor da correspondência enviada:

“À Comissão de Assuntos Sociais – Senado Federal
c/c
- Presidente da Comissão: Senador Waldemir Moka Miranda de Britto
- Vice-Presidente: Senadora Vanessa Grazziotin
- Senadora Ana Amélia de Lemos
- Banco Central do Brasil (Órgão Fiscalizador)
- PREVIC
- Conselho Monetário Nacional
- Participantes e Assistidos

Assunto: Punição desproporcional a Dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar entre elas os Fundos de Pensão das Estatais

Excelências,

A Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, em seu Capítulo VII – REGIME DISCIPLINAR, prevê punição aos Administradores e Conselheiros das Entidades Fechadas de  Previdência Complementar (EFPC), entre as quais a “advertência, suspensão, e multa  de  dois mil reais a um milhão de reais, reajustada a partir de 2001, conforme transcrição a seguir:

CAPÍTULO VIIDO REGIME DISCIPLINAR        Art. 63. Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar.

        Parágrafo único. São também responsáveis, na forma do caput, os administradores dos patrocinadores ou instituidores, os atuários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à entidade, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.

        Art. 64. O órgão fiscalizador competente, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários ou a Secretaria da Receita Federal, constatando a existência de práticas irregulares ou indícios de crimes em entidades de previdência complementar, noticiará ao Ministério Público, enviando-lhe os documentos comprobatórios.

        Parágrafo único. O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações requisitadas pelo Ministério Público.

       Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:

        I – advertência;

       II – suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias;

        III – inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e

        IV – multa de dois mil reais a um milhão de reais, devendo esses valores, a partir da publicação desta Lei Complementar, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.

       § 1o A penalidade prevista no inciso IV será imputada ao agente responsável, respondendo solidariamente a entidade de previdência complementar, assegurado o direito de regresso, e poderá ser aplicada cumulativamente com as constantes dos incisos I, II ou III deste artigo.

        § 2o Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao órgão competente.

        § 3o O recurso a que se refere o parágrafo anterior, na hipótese do inciso IV deste artigo, somente será conhecido se for comprovado pelo requerente o pagamento antecipado, em favor do órgão fiscalizador, de trinta por cento do valor da multa aplicada. (Vide Súmula Vinculante nº 21)

        § 4o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

        Art. 66. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, na forma do regulamento, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Regulamento)

Nas reportagens que se encontram na sequência, constam que dirigentes do POSTALIS teriam sido punidos com multa de R$ 40.000,00, em face dos déficits ao Fundo de Pensão dos Correios, calculados em cerca de R$ 1 bilhão, e suspensão das suas atividades em EFPC por dois anos.

É certo que R$ 40.000,00, é uma importância bastante expressiva para centenas de milhares de participantes e assistidos dos Fundos de Pensão, mas, essa quantia é suficiente para punir  Dirigentes de tais entidades?

Sabemos que muitos dirigentes de Fundos de Pensão recebem mais do R$ 40.000,00 por mês, embora não divulguem as suas remunerações aos participantes e assistidos, quando deveriam fazê-los, segundo a Lei da Transparência.  (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011)

Não vamos entrar no mérito das supostas irregularidades que teriam sido praticadas por dirigentes do POSTALIS, até porque não tivemos acesso aos autos do processo, ou aos relatórios de fiscalização, mas, há citações nas reportagens, atribuídas à PREVIC, que merecem ser destacadas:

As decisões da Previc publicadas no Diário Oficial da União (DOU) informam que os gestores foram autuados “por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional” (CMN)”. Ela não dá detalhes, porém, de quais investimentos específicos estariam em desacordo com as normas vigentes. A autarquia cita que foram infringidos, na aplicação dos recursos, “princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência” e o exercício das “atividades [do gestor] com boa fé, lealdade e diligência”. A Previc também cita irregularidades em limites de aplicação em investimentos estruturados.

Ao participante e assistido é difícil entender uma punição de R$ 40 mil, a dirigentes “por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional” (CMN)”, que que tal punição também foi agravada pelo fato de Dirigentes infirngirem : “princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência” e o exercício das “atividades [do gestor] com boa fé, lealdade e diligência”

 Para qualquer pessoa, mesmo que seja leiga no assunto, é difícil compreender uma punição nos termos mencionados à dirigentes que tenham descumprido regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e que infringiram “princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência”

Não estamos discutindo aqui apenas o caso específico do POSTALIS, mas, ele pode servir de exemplo para todos os outros Fundos de Pensão.

Basta fazer um levantamento dos salários pagos aos dirigentes das EFPC,  acrescidos das suas remunerações em Conselhos de Administração e Fiscais das empresas que recebem investimentos dos Fundos de Pensão, e compará-los com uma multa de R$ 40 mil, para concluir que o mencionado valor é desproporcional aos prejuízos que são causados às dezenas ou centenas de milhares de participantes, assistidos e as suas famílias.

Destacamos que os Dirigentes das EFPC, nos casos de multa, têm direito a recorrer ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), Órgão que tem demorado quatro, cinco ou mais anos para julgar os recursos, portanto, não se descarta a possibilidade da mencionada multa não ser paga, ou ser perdoada.

E, ainda, aqueles dirigentes que causam prejuízos a Fundos de Pensão, de acordo com os Estatutos das Fundações, ainda podem contratar Advogados para defendê-los, que cobram honorários de valores expressivos,  pagos pelo próprios Fundos de Pensão que tiveram prejuízos, ou seja, pagos por nós, participantes e assistidos.

Citando como exemplo o caso do POSTALIS, extensivo aos demais Fundos de Pensão, quem são punidos, efetivamente, e não tem a quem recorrer, são os participantes e assistidos, que são obrigados a aumentar as suas contribuições mensais para equalização dos DÉFICITs, os quais, geralmente não foram provocados por eles.

Outros fatos que destacamos, pois não foram citados nas reportagens, são as responsabilidades dos membros dos Conselhos Deliberativos, que aprovam os investimentos, entre outras demandas, e dos Conselhos Fiscais dos Fundos de Pensão, que têm obrigações de fiscalizar, mas, não se tem notícia de que exercem efetivamente as suas responsabilidades estatutárias.

Excelências:

No momento em que o povo brasileiro exige mudanças, transparência, e que se acabe com a impunidade, entre outras, não está chegando a hora de rever as Leis, Resoluções e outros tipos de regulamentação específicas para as EFPC, para proteger o patrimônio de mais de 700 mil participantes e assistidos, que  logo estarão ultrapassando a um milhão, com a criação do FUNPRESP?

Respeitosamente,

Gilson Tavares Costa
Participante de Fundo de Pensão”

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

INVESTIMENTOS: VOLATILIDADE FREIA OS ALTERNATIVOS

Com o mercado volátil  não poucas entidades estão optando por adiar decisões relativamente aos investimentos alternativos. Ficou mais difícil decidir sobre papéis fora do risco governo. “A parada começou em junho”, situa Carlos Alberto Moreira, Diretor de Investimentos e Finanças da Sistel. A paralisação é confirmada por Luís Ricardo da Câmara Lima, Diretor Administrativo e Financeiro da Fachesf, que desde o ano passado e particularmente na segunda metade de 2012, veio investindo em private equity e fundos de empresas emergentes e de participações. Já Jorge Simino, Diretor de Investimentos da Fundação Cesp, prefere falar em “freio para reflexão”.O plano BD da Sistel, fechado para novos entrantes desde o ano 2000, explica Carlos Alberto, mantém uma rotina ditada por um ALM (asset liability management) que mantém uma carteira perenizada para atender à massa de assistidos. Apenas é feito um acompanhamento para eventuais ajustes nos títulos públicos em função de seus vencimentos e com vistas ao fluxo de caixa do BD. Quanto aos planos CD e CV,  os investimentos começaram a ser feitos em fundos de participação e de direitos creditórios, até que a volatilidade dos mercados impôs uma parada dois meses atrás.

Na BM&FBOVESPA, a Sistel busca como outras entidades fundos de dividendos e de valor, sem correlação com os índices. Na corrida atrás por ações subavaliadas em uma Bolsa que sofreu meses de baixa, a Sistel  tenta elevar a participar da renda variável em sua carteira dos 12%, percentual em que se encontrava no final do ano passado, para algo entre 18% e 20% até o final deste ano, explica Carlos Alberto.

Quanto aos investimentos no exterior, não estão nos planos da Sistel para 2013. “Queremos aguardar um pouco e ver como vão se comportar os juros e o câmbio”, diz Carlos Alberto, admitindo, no entanto “que poderemos incluir em 2014 um montante ainda pequeno, mas isso terá ainda que ser discutido”.

Jorge Simino, da Fundação Cesp, explica que o grau de incerteza que faz com  que a entidade se mostre hoje ainda mais prudente se manifesta tanto no mercado interno quanto no externo.

Ultrapassadas as incertezas atuais, esclarece Luiz Ricardo, da Fachesf, a fatia dos investimentos estruturados na carteira da entidade deverá voltar a subir. Em julho último o percentual estava em 4,6% de todos os ativos, mas poderá chegar a 7% ou 8% até o final deste ano.  “A nossa política de investimentos permite chegar aos 15%”, informa Luiz Ricardo.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

ASSISTIDOS DE BRASÍLIA, ASSOCIADOS DA APAS-DF, MANIFESTAM-SE PELOS SEUS DIREITOS NO PLANO PBS-A

Sexta-Feira, (29) , na AGO e AGE da APAS-DF,os assistidos do DF, se mobilizaram e, em ambiente assemblear democrático, tomaram iniciativas pessoais legítimas e manifestaram-se à Presidenta  Dilma, à Telebrás e PREVIC, enviando mensagens claras sobre os seus anseios  quanto à necessidade de se preservar os seus direitos adquiridos, assegurados  pela Lei 6.435/77, quanto ao processo de distribuição do superávit  do PBS-A.
Ao mesmo tempo, enviaram mensagem à Fundação Atlântico, exigindo dessa Entidade, democracia no pleito eleitoral em  andamento, para Conselheiros Deliberativos e Fiscais.

Fonte: APAS-DF (02/09/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

FUNDAÇÃO ATLÂNTICO TERÁ DE FAZER ELEIÇÃO DIRETA

02 de Setembro de 2013 – Ano XIII – N.º 466
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO TERÁ DE FAZER ELEIÇÃO DIRETA

A Fundação Atlântico, entidade patrocinada pela empresa de telefonia Oi, convocou eleições indiretas para a escolha de dois representantes dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e um representante no Conselho Fiscal. O Regulamento Eleitoral elimina o direito dos participantes escolherem diretamente seus representantes e transfere a prerrogativa de escolha para colégios eleitorais compostos por pessoas indicadas por sindicatos e associações de aposentados. O Regulamento fere o próprio Estatuto da Fundação, que prevê eleições diretas.

Por discordar destas regras antidemocráticas, a ANAPAR denunciou a irregularidade à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), reivindicando a suspensão do processo eleitoral e a convocação de novas eleições para restabelecer o direito dos participantes elegerem seus representantes pelo voto direto. Este mecanismo já foi adotado pela própria Fundação Atlântico, no processo eleitoral de 2006. A denúncia da ANAPAR foi reforçada pela FITTEL, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações, e pela FENAPAS, a Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações.

A PREVIC deu razão à ANAPAR. O órgão fiscalizador respondeu oficialmente, reconhecendo que o Estatuto estabelece eleição direta e que “não pode o Regulamento Eleitoral alijar a participação de participantes e assistidos na escolha de seus representantes nos órgãos estatutários da entidade”. E acrescenta que, se a Fundação encaminhar eleição via colégio eleitoral, “esse colegiado há de ser eleito diretamente (e não indicado) pelos seus respectivos pares” – em outras palavras, só pode haver eleição via colégio eleitoral se os membros deste colégio forem escolhidos por eleição direta dos próprios participantes e assistidos. De uma maneira ou de outra, a eleição tem de ser direta, e não tutelada, como quer a Fundação Atlântico e alguns que se dizem “representantes” dos participantes, mas que foram indicados pela patrocinadora Oi.

A PREVIC fiscalizará a Fundação Atlântico, para garantir a regularidade no processo eleitoral.

“É uma vitória importante dos participantes, mas temos de continuar cobrando até que a Oi e a Fundação restabeleçam a eleição direta”, observa Itamar Russo, diretor da ANAPAR e assistido de um dos planos administrados pela Atlântico.

Apesar de alguns sindicalistas, comprometidos com os patrões, desejarem eleição indireta para garantir seus mandatos, grande parte das entidades representativas dos trabalhadores condenam este processo. É o que diz Brígido Ramos, presidente da FITTEL: “Os sindicatos representados por nossa Federação discordam de escolhas via colégio eleitoral e condenam qualquer forma de manipulação e tutela nas eleições. Nós sempre defendemos que os trabalhadores tenham liberdade para escolher quem representa melhor seus interesses”.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
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Eleições Atlântico: luz no fim do Túnel!

    

A PREVIC respondeu ao Ofício 097 da ANAPAR, com a denúncia administrativa do processo eleitoral iniciado pela Fundação Atlântico. As denúncias tiveram a adesão e foram reiteradas pela FENAPAS e FITTEL.

Após a devida analise a PREVIC acatou as denúncias de irregularidades no processo eleitoral e encaminhou Despacho ao Escritório Regional da PREVIC no Rio de Janeiro para que “… verifique as denúncias apresentadas e se dê cumprimento do disposto na legislação e no PARECER Nº 13/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 2013.” ,neste PARECER foi determinada a realização de Eleições em 120 dias.
Veja Carta FENAPAS e FITTEL e o Ofício PREVIC 3680:

 Fonte: Site FENAPAS

Atlântico: queremos Eleições Diretas!

     

A FENAPAS, FITTEL e APAS-RJ enviaram correspondências rejeitando o Regimento Eleitoral publicado pela Fundação Atlântico que define Eleições Indiretas por meio de Colégios Eleitorais. …..

Foi cobrado que sejam realizadas Eleições Diretas com Voto Universal para a escolha dos representantes dos Participantes Ativos e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal!

 Veja as correspondências:

 Fonte: site Fenapas

APAS-RJ questiona Regulamento Eleitoral da Fundação Atlântico

A APAS-RJ enviou carta a Fundação Atlântico questionando o Processo Eleitoral da entidade. Abaixo, a integra do documento:

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2013.

Ilmo Sr.

FERNANDO PIMENTEL

Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Rio de Janeiro/RJ.

Assunto: Eleição para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Senhor Diretor-Presidente:

Considerando que no Regulamento Eleitoral recentemente divulgado constam que as eleições para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal desta Fundação se darão através de eleições indiretas, através de 3 (três) Colégios Eleitorais distintos, formado por Sindicatos e Associações de Aposentados, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

1)      Os Colégios Eleitorais constituídos na forma descrita no Regimento Eleitoral têm representatividade para eleger os representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal? Neste caso qualquer participante e/ou assistido não poderia questionar, em juízo, que foi alijado de eleger os seus representantes nos Conselhos?

2)      Qual o número de membros de cada Colégio Eleitoral? Todos os Estados serão representados? Terão Estados com mais de um membro nos Colégios Eleitorais? Qualquer Sindicato e qualquer Associação de Aposentados que tiver pelo menos um participante ou assistido poderá ser membro do Conselho Eleitoral?

3)      Quando será instaurada a Comissão Eleitoral? Quando os Colégios Eleitorais estarão formados para poder reunir-se para indicar seus representantes na Comissão Eleitoral?

4)      A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC não deveria aprovar o Regulamento Eleitoral? Ele atende ao disposto no Estatuto da Fundação Atlântico e na legislação vigente?

Estes questionamentos são devidos à percepção de um retrocesso desta Fundação na aprovação do Regulamento Eleitoral de 2013. O GUIA PREVIC – Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar em seu item 26, diz:

É recomendável que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos das EFPC regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, seja realizada por meio de eleição direta entre seus pares, observando-se regras claras e de pleno conhecimento do universo envolvido.

Na última eleição da Fundação Atlântico, realizada em 2006, o Regulamento Eleitoral atendia a está recomendação, já o Regulamento atual não atende.

Temos interesse em participar do processo eleitoral, porém a forma de eleição indireta (Colégios Eleitorais indicados por Sindicatos e Associações) constante no Regulamento Eleitoral não dá o direito estatutário aos participantes e assistidos de votar em seus representantes.

Tendo em vista as questões acima colocadas, solicitamos o posicionamento urgente de V. Sª sobre o assunto.

Atenciosamente.

Carlos Alberto O. C. Burlamaqui

Presidente da APAS-RJ

REINA A CONFUSÃO SOBRE DOIS ABAIXO ASSINADOS EM CIRCULAÇÃO, O PLP 161/2012 E O PDS 275/2012. ENTENDA MELHOR A SITUAÇÃO.

O Projeto de Decreto Legislativo PDS 275/2012, de autoria do senador Paulo Bauer, propõem modificar a Resolução CGPC 26/2008 para que as patrocinadoras não se utilizem dos superávits dos planos de benefícios das EFPC. Algumas correntes de participantes alegam que esta Resolução, que surgiu para regulamentar as Leis Complementares 108 e 109/2001, mas que na verdade as modificou e deu outro entendimento, é ilegal. Existe no STF uma ação de inconstitucionalidade sobre esta Resolução que ainda não foi julgada. Esta corrente de participantes, das quais fazem parte a ANAPAR e a FENAPAS, alegam  que a aprovação deste PDS iria somente legalizar uma ilegalidade, mesmo modificada com relação a distribuição do superávit. Por sua vez a ANABB (Assoc. dos Aposentados do Banco do Brasil) apoia este projeto de modificação da Resolução CGPC 26, por considerá-lo mais simples e prático para aprovação, assim como do PLP 161.

Já o Projeto de Lei Parlamentar PLP 161/2012, de autoria do senador Ricardo Berzoini, propõem criar uma nova Lei Complementar, em substituição as Leis Complementares 108 (fundos de empresas estatais) e 109/2001 (lei geral), e é apoiada pela ANAPAR e, atualmente, pela FENAPAS. Este PLP 161 é bem mais completo que o PDS 275 e contempla demandas históricas e fundamentais dos participantes, tais como o fim do voto de minerva, a eleição direta de metade dos conselheiros deliberativos e fiscais e diretores executivos em todos os fundos de pensão, a estabilidade para conselheiros deliberativos e fiscais, a destinação de superávit somente para reduzir contribuições ou melhorar benefícios, a proibição de devolver superávit aos patrocinadores, dentre outras propostas.
Para inscrever-se no abaixo assinado do PLP 161, organizado pela ANAPAR, basta acessar este link.

A ANABB acaba de divulgar um balanço da adesão dos participantes e assistidos às duas propostas acima:
Os abaixo-assinados contra a CGPC 26 e em apoio aos dois projetos de lei, o PDS 275/2012 e o PLP 161/2012, recolheram até o dia 21 de agosto 15.354 assinaturas. A maioria apoia os dois projetos com 86,85%, sendo 6.368 assinaturas em papel e 6.967 eletrônicas. Confira os números parciais de cada abaixo-assinado.
Número parcial de assinaturas recolhidas nos abaixo-assinados:
Apoio ao PDS 275/2012:  1.547 assinaturas (10,08%)
Apoio ao PLP 161/2012:   472 assinaturas (3,07%)
Apoio aos dois projetos – em papel: 6.368 assinaturas
Apoio aos dois projetos – assinaturas eletrônicas: 6.967
Total: 15.354 assinaturas
A coleta de assinaturas está sendo promovida pela ANABB e outras entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil (FAABB, AAFBB, AAPBB, as AFABB e diversos sindicatos de bancários). A intenção da ANABB é corrigir o que entende ser uma exorbitação da Resolução CGPC nº 26, quando prevê a possibilidade de repartição de valores de superávits de fundos de pensão entre participantes e patrocinador. Mais informações no site da Anabb (http://www.anabb.org.br)
A ANABB reafirma a importância da participação de todos para que os projetos citados tramitem com mais celeridade e garantam que o direito dos participantes dos fundos de pensão seja preservado.

Vemos portanto que não existem por parte das instituições que tratam dos interesses dos participantes e assistidos de fundos de pensão qualquer repúdio ao apoio de qualquer uma das duas propostas, como alguns alarmistas chegaram a declarar, mas sim uma convergência de ideias para aprovação das duas propostas em circulação nas Comissões do Senado brasileiro.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom