SISTEL: ASSISTIDO DO PBS-A COBRA DA PREVIC DOCUMENTOS NÃO FORNECIDOS PELA SISTEL SOBRE A SEGREGAÇÃO DE PLANOS OCORRIDA EM 2000. APOSENTELECOM DEFENDE QUE PREVIC DEVE SER A PRIMEIRA INSTÂNCIA A SE RECORRER NESTES CASOS.

Requerimento do assistido da Sistel, plano PBS-A, Rubens Tribst, solicitando à Previc que a Fundação Sistel forneça documentos já autorizados pelo órgão fiscalizador, mas ainda não entregues.

“Brasília, 08 de maio de 2013.
Ilmo Sr.José Maria Rabelo

Superintendente Nacional da Previdência Complementar
Assunto: Requerimento de documentos à Fundação Sistel de Seguridade Social.

Referências: Oficio nº 651/CGIG/DITEC/PREVIC, Oficio nº 652/CGIG/DITEC/PREVIC, ambos de 25/02/2013 e minha CT, datada de 07/02/2013, enviada a essa Superintendência.
Senhor Superintendente,

Atendendo determinação da PREVIC, contida no Oficio nº 651, acima referenciado, a SISTEL enviou-me, em 02/05/2013, por meio da CT nº 150/039/13, de 30 de abril de 2013, documentos que não haviam sido remetidos conforme determina o Oficio nº 3285/CGIG/DITEC/PREVIC, 05/09/2012.

Lamentavelmente, mais uma vez, a SISTEL, descumprindo determinação dessa Instituição, deixou de atender alguns itens – considerados por mim de alta relevância- para complementar uma análise mais profunda do que aconteceu na SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PLANO DE BENEFICIO SISTEL, denominado PBS, ao qual pertencia, bem como da distribuição de superávit.

Sou assistido da SISTEL e, até 31 de janeiro de 2000, data da CISÃO, pertencia ao Plano PBS; a partir desta data, entretanto, fui enquadrado, sem a minha anuência formal, assim como todos os outros aposentados e pensionistas do Sistema Telebrás, no Plano de Benefícios Definido da SISTEL, PBS-A.

Como ex-assistido do PBS e, agora, assistido do PBS-A, acredito que tenho direito, assegurado por lei, de ter acesso a estas informações porque, até prova em contrário, julgo-me lesado com a SEGREGAÇÃO/CISÃO ocorrida em 31 de janeiro de 2000.
Abaixo relaciono os itens atendidos e não atendidos do Oficio nº 651 de 25/02/2013 dessa PREVIC endereçada à SISTEL.

1 – Volume I – Atendido (100%)
2 – Volume II
Item 1 – Atendido
Item 2 – Atendido
Item 3 – Não atendido. Foi solicitada relação completa de ativos e assistidos (meio       magnético) (pag.1327)
NOTAS:
A – Foi remetido – (em papel) – apenas a lista de APOSENTADORIAS PBS – A, JANEIRO –  2000 – tendo como PATROCINADORA apenas a TELEBRAS.
B – Não foram enviadas as listas dos assistidos do PBS – A, – JANEIRO 2000 – que constam as demais patrocinadoras, conforme dados completos enviados, à época, à PREVIC, por meio magnético.

Item 4 – Não atendido
Foi solicitada a distribuição de patrimônio pelos planos, em 31/01/2000, ou seja: Balancete de cada Plano, acompanhado do Balancete Analítico, em 31/01/2000.

NOTAS:
A – Foi remetido apenas o Balancete RESUMIDO e Analítico, em 31/01/2000, do Plano Previdencial de Participantes da Patrocinadora TELEBRAS.
B – Não foram enviados os Balancetes Resumidos e Analíticos dos Planos Previdenciais de ASSISTIDOS E PARTICIPANTES DAS PATROCINADORAS, em 31/01/2000, quais sejam: 1- PBS-A; 2 – PBS – TELESP; 3 – PBS – TELENORTE LESTE; 4 – PBS – TELE CENTRO SUL; 5 – (OK. APENAS PBS – TELEBRAS); 6 – PBS – CPqD; 7 – PATRC. SISTEL; 8 – TELESP CELULAR; 9 – TELE-SUDESTE CELULAR; 10 – TELEMIG-CELULAR; 11 – TELE CELULAR SUL; 12 – TCO CELULAR; 13 – TELE NORTE CELULAR; 14 – TELE LESTE CELULAR; 15 – NORDESTE CELULAR; 16 – SISTEL – ADM. PLANOS, que integram os saldos das CONTAS CONSOLIDADAS, abaixo relacionadas, constantes do Balanço Consolidado em 31/01/2000, divulgado à época, como segue:

CONTAS CONSOLIDADAS                  EM 31/01/2000
B-1 Benefícios Concedidos:               R$2.635.354
B-2 Benefícios a Conceder:                R$1.874.774
B-3 Reservas de Contingências:         R$727.689
B-4 Reservas p/Ajuste do Plano:       R$754.090
B-5 DÉFICIT:                                         R$ (201.102)
B-6 Fundos Previdenciários:               R$742.520
B-7 Contingências Fiscais:                   R$692.117
Item 5 – Não atendido.
Foi solicitada cópia do Parecer 318/2012/PREVIC.
Portanto, meu objetivo é, também, saber da PREVIC, tão somente, se a SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-SISTEL, que resultou no PBS-A e demais Planos, respeitou a Lei 6435/77. Caso contrário dizer o porquê e informar qual (is) Lei (s) respaldou a referida SEGREGAÇÃO/CISÃO.
Dentro deste espírito, gostaria de saber o posicionamento, oficial, da PREVIC com relação aos assistidos que ficaram vinculados nesse PBS-A, se estão ou não amparados pelo art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu item XXXVI: – a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada – e pela Lei 6435/77, já que todos estavam em pleno gozo de suas aposentadorias, ou seja, Beneficio Contratado.
Acredito Senhor Superintendente, que a SISTEL já deveria estar enquadrada no art. 84 do Decreto nº4942, pois cumpriu, parcialmente, determinações da PREVIC e está dificultando acesso a informações que considero de suma importância para o estudo que faço sobre a SEGREGAÇÃO/CISÃO do Plano de Beneficio da SISTEL, denominado PBS, ocorrido em 31 de janeiro de 2000.
Assim, solicito a Vossa Senhoria a gentileza de determinar à Sistel a disponibilização de cópia dos referidos documentos.
Sendo o que tinha para o momento e agradecendo, mais uma vez, a atenção que tem dispensado ao assunto subscrevo-me
Atenciosamente.
Rubens Tribst
Matr. SISTEL nº 6912″

Fonte: site da AATERN -RN (12/05/2013)

Nota da Redação: Baseado na experiência adquirida na APOS – Campinas, onde aquela Associação conseguiu derrubar parcialmente junto a Previc uma tentativa da Sistel de retirar direitos adquiridos de seus assistidos, este Blog, através de seu redator, vem sugerindo às diversas Associações de Aposentados e aos participantes uma maior utilização da via administrativa, até a sua última instância (Previc -> CNPC -> CRPC), para a resolução de pendências e não conformidades em assuntos ligados a legislação da previdência complementar.
A grande vantagem desta via é ser bem mais rápida e nada onerosa com relação a via judicial.
Somente após esgotados todos os recursos no campo administrativo, sem obter-se êxito, é que se deve partir para a via judicial, esta sim de longuíssima duração, quase eterna e muito onerosa.
Os tempos mudaram e a Previc está aos poucos se tornando mais independente das entidades de fundos de pensão e das patrocinadoras e mais coerente na defesa dos participantes. A Anapar, Associação que representa os participantes de fundos de pensão, também tem ganho muita força e tem fortes influências nos meios administrativos e é uma parceira perfeita das Associações e dos participantes.
Este requerimento acima, do assistido Rubens, já é um passo à frente nesta nova filosofia de buscar diretamente os direitos dos assistidos na Previc, mesmo sabendo-se que já existe uma ação pública civil de 2005 da Fenapas e uma denúncia, deste ano, junto ao TCU revindicando o mesmo, ou seja, explicações sobre a cisão do plano PBS e a destinações das reservas deste plano em 2000.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (Aposentelecom.blogspot.com)

FUNDOS DE PENSÃO: CNPC APROVA TEXTO BASE DA RETIRADA DE PATROCÍNIO. SEIS DESTAQUES FICARAM PENDENTES, INCLUSIVE EXCEDENTES PARA PATROCINADORAS

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou novas regras de retirada de patrocínio de planos de previdência fechados, casos em que a empresa deixa de contribuir para a previdência complementar de seus funcionários.
Uma das alterações é que a companhia só poderá deixar de depositar sua parcela no plano depois de autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), regulador dos fundos de pensão, o que hoje não é necessário. “Só há suspensão [de contribuição] após aprovação da Previc”, disse José Edson Júnior, um dos conselheiros e técnico do Ministério da Previdência que participou da formulação da proposta.
Pela resolução, o processo de retirada de patrocínio a ser protocolado na Previc terá que conter estudo da situação econômico-financeira e atuarial do plano de benefícios, o valor estimado da reserva de cada participante, além de relatório informando a existência de contratos de dívida de empresas patrocinadoras com os planos.
Assim que o pedido a Previc para a retirada de patrocínio for feita, “fica vedada a adesão de novos participantes”.
Haverá apuração do resultado patrimonial considerando as reservas de contingência e a especial, e o fundo administrativo, no caso de planos de benefício definido (quando o valor da aposentadoria é acordado previamente) e de contribuição variável (em que o valor do benefício depende do montante acumulado ao longo do período de contribuição). Em eventual déficit patrimonial, o equacionamento será na proporção em que o patrocinador e os participantes e assistidos contribuíam para o plano.
Atualmente estão em vigor normas de 1988. Após mais de um ano de debates, as divergências no Conselho diminuíram. “O sistema de fundos de pensão está nos cobrando. [...] Temos responsabilidade de deliberar democraticamente e aprovar uma resolução”, frisou Jaime Mariz, secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência Social e que presidiu a sessão.
Dois terços da proposta apresentada foram votados e aprovados na sessão. Uma nova reunião para analisar seis destaques foi marcada para 20 de maio.
Fundos de pensão bastante rentáveis acumulam os ganhos na forma de reserva de contingência, usada para eventuais necessidades, como cobrir déficits. Quando esse montante continua subindo e ultrapassa um determinado teto, os recursos vão para a reserva especial que, se mantida por determinado período, pode ser transferida para patrocinadores e participantes.
Os excedentes na reserva de contingência do plano que estiver passando por retirada de patrocínio serão repassados aos participantes ativos – quem ainda trabalha – e assistidos, como aposentados. Esse ponto ainda será votado, mas deve ser aprovado, avalia o governo.
Para a reserva especial vale a divisão dos recursos de acordo com a proporção em que contribuíam para o plano. Pela regras de 1988, todo o déficit é coberto pelo patrocinador e todo o superávit fica com os participantes e assistidos.
Fonte: Valor (14/05/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

FUNDOS DE PENSÃO: MENSAGEM DA ASSOC. DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BB (AAPBB) AO CNPC CONTRÁRIA A APROVAÇÃO DA RETIRADA DE PATROCÍNIO, DEVIDO AO DIREITO DE REVERSÃO DE VALORES PARA PATROCINADORAS

Aocnpc.sppc@…

Exmo. Senhor Dr. Jaime Mariz

MD Presidente do CNPC

Excelência,

A Diretoria daAssociação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil tomou conhecimento da notícia divulgada no informativo AssPreviSite, segundo a qual o plenário do CNPC deverá votar na próxima segunda-feira a proposta consensual aprovada pela Comissão Temática para a Resolução destinada a atualizar as normas referentes aos pedidos de retirada de patrocínio.

Consta daquele informativo que foi mantida a proposta que prevê a utilização da Reserva Especial para a “reversão de valores” instituída pela Resolução CGPC 26 de 2008.

A propósito, permita-nos ponderar que a inclusão da reversão de valores na Resolução sobre retirada de patrocínio constitui uma temeridade tendo em vista que a mesma poderá ser extinta. Pois se encontra sub júdice questionada em diversos processos em tramitação em diversas instâncias do Poder Judiciário, assim como em pelo menos 3 projetos de Decreto Legislativo em tramitação no Senado da República e na Câmara dos Deputados.

A propósito, a reversão de valores” também foi rejeitada pela unanimidade das entidades representativas dos participantes e assistidos, que se manifestaram na consulta pública realizada pelo Ministério da Previdência Social em maio de 2012, em consequência do que a ANAPAR não tem legitimidade para transacionar a aceitação de tal proposta.

Ponderamos, ainda, que a retirada de patrocínio com reversão de valores será uma agressão aos fundamentos de justiça social se o plano administrado pela EFPC patrocinada já estiver em processo de maturação com assistidos em gozo de benefício e registrar saldo na reserva especial.

Em tal situação o pedido de retirada de patrocínio não se justifica. Pelo contrário, constituirá uma perigosa inversão de valores morais, eis que seu objetivo não pode ser outro senão o de receber a “reversão de valores”.

Por ser oportuno, permita-nos reafirmar os relevantes fundamentos contrários à “reversão de valores” ressaltados pelas entidades representativas de participantes e assistidos.

A reversão de valores não está prevista em nenhuma lei desde a estatização do sistema com a Lei 6.435/77. Pois o legislador jamais admitiu a possibilidade de devolver à ficção jurídica que é a empresa patrocinadora a contribuição por ela vertida, mas paga pelo consumidor de seus produtos ou serviços.

Nesse sentido, o legislador foi muito claro (Art. 20 §§ 2º e 3º, da LC 109/01): se a reserva especial não for utilizada por 3 exercícios consecutivos, determinou a obrigatória revisão do plano em benefício dos participantes e assistidos, e admitiu, apenas, a redução da contribuição patronal -, pois é certo que na economia de mercado, em regime de livre concorrência, a redução de custos repercute na redução dos preços, beneficiando o consumidor.

Assinale-se, por oportuno, que a função do CGPC, definida no artigo 5º, combinado com o artigo 74, da LC 109/08, era a de normatizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades das entidades de previdência complementar. Por isto mesmo, e porque a citada resolução não cumpre o objetivo de normatizar nenhuma lei -,única hipótese em que teria suporte legal -, a conclusão lógica é que o CGPC, ao instituir a “reversão de valores”, legislou. Invadiu competência privativa do Congresso Nacional, e criou um conflito de interesse com os participantes e assistidos das EFPCs, que são os únicos beneficiários do patrimônio de um Plano.

(1)  Dos Fundamentos econômicos.

Sob o fundamento econômico, existe o mecanismo de apuração de custos e de sua incorporação aos preços.

Por ele, a empresa, no regime de economia de mercado, zera todos os custos, acrescentando o lucro e os impostos indiretos e os transfere, nos preços, ao consumidor/contribuinte. (e não poderia ser diferente).

É o cidadão, portanto, quem paga, como consumidor e como contribuinte, o salário, as contribuições sociais, inclusiva a da previdência complementar, e os demais custos de produção, ou de prestação de serviços, e de comercialização, acrescidos do lucro e dos impostos indiretos, seja a empresa estatal ou privada.

E há indícios de que o consumidor paga mais do que seria normal por ser a atividade econômica ainda fortemente oligopolista, de concorrência imperfeita, e o poder público não dispor de instrumentos adequados para controlar o processo de formação de custos e de sua incorporação aos preços.

A propósito, para Sandra Cristina F. de Almeida, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, “dada a estrutura oligopolizada da economia brasileira, essa forma de financiamento (das contribuições sociais) assemelha-se a um imposto indireto, já que é razoável supor-se que as empresas repassem aos preços a carga impositiva associada à folha de salários” [1] (grifamos).

No mesmo diapasão observa Francisco Eduardo Barreto de Oliveira, pesquisador do IPEA, “uma das poucas unanimidades existentes entre os estudiosos de finanças públicas é que o imposto/contribuição sobre faturamento é a pior das alternativas em matéria de tributação. É certamente a pior escolha em termos de progressividade, conscientização do contribuinte, controle inflacionário, controle de evasão, etc. como indicado em qualquer texto elementar de finanças públicas. O imposto ou contribuição é em cascata, sendo repassado a preço de produto, pago primordialmente pelas classes mais desfavorecidas sob o prisma sócio-econômico”. [2](grifamos).

Por isto mesmo, o caráter regressivo dos custos nos preços pode ser maior do que deveria ser, prejudicando, sobretudo, os assalariados de menor renda, que consomem tudo o que ganham.

(2) – Da renúncia fiscal.

Além de transferir, nos preços, todos os custos para o consumidor/contribuinte, a empresa patrocinadora (privada ou estatal) também é beneficiada pela renúncia fiscal (vide artigo 173 § 2º, da Constituição Federal). A legislação fiscal a autoriza a deduzir, antes da apuração do lucro líquido, para efeito de tributação, até 20% da contribuição vertida ao fundo patrocinado, além de outras contribuições sociais, a exemplo do FAPI.

A renúncia fiscal beneficia, inclusive, as grandes empresas privadas patrocinadoras de fundos de pensão para os quais os beneficiários não contribuem e a contribuição patronal é repassada ao consumidor/contribuinte.

(3) – Dos Fundamentos de Justiça Social.

Ainda assim, deve-se admitir como normal no sistema de economia de mercado que o Estado ofereça incentivos às empresas que se preocupam com o bem estar social de seus empregados, Sim. Porque assumindo esse encargo social a empresa supre a ineficiência do poder público sem as mazelas do empreguismo, da manipulação político-partidária, do enriquecimento ilícito dos administradores, e corrupção generalizada, que caracterizam a atuação estatal na área sob sua gestão.

Mas, não ao ponto de devolver à ficção jurídica que é a empresa uma contribuição que ela já repassou nos preços ao cidadão contribuinte/consumidor.

Não! Porque a adoção de tal medida acarretaria o enriquecimento sem causa da empresa patrocinadora e constituiria uma perigosa inversão até mesmo de valores morais.

Significaria considerar o superávit como se fosse lucro; a empresa, em vez de patrocinadora, como se fosse sócia, com direito à reversão de valores participação no lucro para distribuí-lo a seus acionistas como se fosse o resultado de suas atividades fins.

Seria incompatível com os fundamentos de justiça social e com os valores republicanos essenciais à convivência democrática e civilizada.

Para que se tenha uma idéia do absurdo que é a reversão de valores, vejamos o critério adotado para a sua devolução ao patrocinador de EFPC disciplinada pela LC 108/01 ou pela LC 109/01.

O Patrocinador, ente estatal, tem a sua contribuição disciplinada pelo artigo 6º §1º da LC 108/01, a qual é equivalente a dos participantes e assistidos, vedada qualquer outra forma de contribuição.

O patrocinador, empresa privada, cujas EFPCs administram planos disciplinados pela LC 109/01, é livre para pactuar suas contribuições em relação a dos participantes e assistidos.

Dados disponíveis no Congresso Nacional indicam que a contribuição patronal vis-à-vis a dos empregados é, em média, maior nas empresas privadas do que nos entes estatais.

Nelson Pedro Rogieri, Presidente da ABRAPP – Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Privada em exposição feita em 04.06.97, na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado da República, afirmou, em síntese ([3]).

Em média, nas contribuições das empresas estatais federais, uma relação de contribuição de R$ 1,39 da empresa para cada R$ 1,00 vertido pelos empregados. Nas empresas privadas muitas das quais sustentam sozinhas os planos complementares, sem pedir nada aos seus funcionários a média encontrada é de R$ 2,05 para cada R$ 1,00 do empregado. (grifamos).

Como a empresa privada sempre foi livre para pactuar a sua contribuição ao fundo patrocinado, afigura-se razoável que suas contribuições vis-à-vis a dos participantes e assistidos ainda mantenham a média exposta pelo presidente da ABRAPP no depoimento acima citado.

De outro lado o artigo 15 da Resolução CGPC 26, determina que a reversão de valores observará a proporção contributiva do patrocinador e dos participantes e assistidos, ou seja, será paritária.

Do exposto se conclui que a reversão de valores em favor do patrocinador, ente estatal, será igual ao total destinado à revisão do Plano para todos os participantes e assistidos.

Para as empresas privadas, a reversão de valores será, em média 2,05 vezes superior ao valor destinado à revisão do plano em favor dos participantes e assistidos.

Como se vê, a Resolução CGPC 26/08, ao instituir a devolução das contribuições patronais, sob o eufemismo de reversão de valores transformou a empresa patrocinadora no maior beneficiário da previdência complementar, em uma verdadeira inversão até mesmo de valores morais.

Subverteu, assim, os relevantes fundamentos pelos quais o legislador jamais autorizou a devolução da contribuição patronal ao patrocinador.

Pois, se autorizasse, estaria promovendo o enriquecimento sem causa da ficção jurídica, que é a empresa, sendo de notar que as associações representativas dos participantes e assistidos sequer foram ouvidas nesta fase.

Apelamos, portanto, a V. Excia., solicitando-lhe com maior empenho que não aprove a inclusão da “reversão de valores” na Resolução sobre a retirada de patrocínio, pois a mesma, além de implicar prejuízo de significativa expressão para os participantes das EFPCs, inclusive assistidos e em grande parte idosos, assim não atendidos em sua proteção social garantida por lei, não consulta o interesse do Sistema de Previdência Complementar, não serve ao Brasil no presente e lançará o Sistema em uma crise de consequências imprevisíveis no futuro.

Na expectativa de que V. Excia. bem compreenderá a gravidade da situação aqui exposta, firmamo-nos atenciosamente.

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL – AAPBB Rio de Janeiro

c.cópia : – Excelentíssima Dra. Dilma Roussef,   MD. Presidente da República.

– ao Exmo Sr. Dr. Garibaldi Alves Filho, MD Ministro da Previdência Social.

– Ao Senador Renan Calheiros , MD Presidente do Senado da república.

– Ao Deputado Federal Henrique Eduardo Alves – MD Presidente da Câmara dos Deputados.

– Ao Presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

[1] Documento de política nº 8  As contribuições sociais de empregadores e trabalhadores: repercussões sobre o mercado de trabalho e grau de evasão – IPEA.

[2] Análise das propostas de reformulação da seguridade social elaboradas pelo MTPS.

[3] Avulso do Senado Federal, relativo ao parecer no. 390, de 1997, págs. 227 a 233.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (Aposentelecom.blogspot.com)

FENAPAS: CANDIDATO INDEPENDENTE DESISTE DA DISPUTA À PRESIDÊNCIA DEPOIS QUE PRAZO PARA INSCRIÇÕES FINDOU E VÊ MANOBRAS EM DATAS PARA INVIABILIZAR SEU INTENTO

A questão, não é ser candidato, mas, tentar evitar “manobras”, diz Tiago Mendes ao anunciar renúncia a presidência da FENAPAS
Tiago Mendes diretor da Associação dos Aposentados do Setor de Telecomunicações no Distrito Federal – APAS-DF, anunciou nesta sexta-feira(10/5), sua renúncia à disputa pela presidência da Federação Nacional das Associações de Aposentados e Participantes em Fundo de Pensão do Setor de Telecomunicações – FENAPAS.
“Os acontecimentos das últimas horas, apresenta (sic) evidências de “manobras”, com objetivo de inviabilizar nossa candidatura. Diante disso resta afastar-me da disputa”, diz nota divulgada por Tiago Mendes.
Veja a íntegra do comunicado de Tiago Mendes:
Após ter lançado meu nome à disputa pela presidência da Federação Nacional das Associações de Aposentados e Participantes em Fundo de Pensão do Setor de Telecomunicações – FENAPAS, no dia 7º de maio de 2013, em menos de 24 horas – fui surpreendido com recebimento de e-mail, com o título “Assembleias FENAPAS”, no anexo encontrava-se o Edital da Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 22 de maio de 2013, ou seja, uma manobra diante da exigência de se realizar o registro de chapa para concorrer à eleição, com quinze (15) dias de antecedência da data da eleição.
Aliás, em Brasília  – aqui na sede da APAS-DF, a eleição aconteceria em Brasília, não se sabia ainda a data, até o dia 7º de maio. Por que, o edital de 22 de abril de 2013, não foi publicado no site da FENAPAS, ou, em Blogs. Para exigir mais transparência no processo eleitoral da FENAPAS, com sua publicação de anúncio no Diário Oficial, e em jornal de grande circulação, para caracterizar o ato jurídico perfeito. O objetivo não contribui para o debate democrático na FENAPAS, e demais associações.
Eu vou além, a chapa divulgada pelo blog aposentelecom.blogspot.com.br, no dia 10, tem  irregularidades na sua inscrição se contestarmos na Justiça – vamos provar que eles estão errados. Tudo não passa de uma manobra articulada – daí, a questão, não é ser candidato, mas, tentar evitar “manobras”.
Sendo muito consciente da seriedade deste trabalho, convido a todos para participar do  Movimento Nacional em Defesa do PBS-A.
Registro, que venho recebendo através do e-mail: tiagomendesv@bol.com.br –  ruidosas manifestações  sobre  atendimento ou do serviço prestado aos aposentados, a exemplo da sistelada aposentada – Sra. Aldenice Franco da TELPE, que espera apoio de uma assessoria jurídica, e já algum tempo tenta resolver um problema  – uma solução que pode beneficiar muita gente.
Brasília, 10 de maio de 2013.
Saúde e Sorte a todos. Até breve!
Tiago Mendes Vieira –  tiagomendesv@bol.com.br
Assistido Matrícula nº. 374-3 e Diretor  Apas-DF” 

Fonte: site Justiça em Foco (11/05/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

FENAPAS: PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA AS ELEIÇÕES NO DIA 22/MAIO FOI ENCERRADO E SOMENTE UMA CHAPA CONCORRE E SERÁ ELEITA

Conforme este blog já informou em primeira mão, a chapa União, encabeçada pelo atuante colega Aramburo, atual diretor da Astelpar (PR) e vice presidente Sul da Fenapas, foi a única a postular a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Fenapas para o próximo triênio. A chapa União, formada por consenso entre as 13 Associações de Aposentados da Fenapas, estava inscrita na Junta Eleitoral formada com este propósito, desde o dia 24 de abril de 2013. Só não entendemos porque não houve divulgação alguma sobre esta postulação, fato este que poderia ter evitado tantos desgastes entre assistidos, como os ocorridos nos últimos dias.
Desta forma, como a postulação da possível candidatura do Sr. Tiago e sua respectiva chapa não chegou a ser formalizada na Junta Eleitoral criada regimentalmente pela  Fenapas para este fim, entendemos que a chapa União é a vencedora e tomará posse a partir do dia 22 de maio de 2013, data de realização da Assembleia Geral Extraordinária da Fenapas, em local ainda ignorado por este redator.
A nova diretoria da Fenapas ficará então assim constituída:

Parabenizamos e esperamos que a nova diretoria da Fenapas seja mais atuante e faça um excelente trabalho de representação da vontade de todos participantes de fundos de pensão de telecom, representados pelas respectivas Associações de Aposentados filiadas e que o atuante assistido Tiago Vieira venha a juntar suas forças a esta nova diretoria, em prol do bem comum.
Por falar em Associações filiadas da Fenapas, existe uma intenção clara e já manifestada por pronunciamentos passados, por parte das duas maiores Associações de Aposentados de telecom do Brasil (APAS-RJ e ASTEL-SP), alem da Associação que mantem o maior percentual de adesão entre seus assistidos (APOS – Campinas), para que estas três Associações postulem suas filiações à Fenapas proximamente.
É exatamente desta união de todas Associações que agora estamos necessitados para podermos revindicar com mais força e clareza nossos direitos, tanto junto as Entidades Fechadas de Previdência Complementar ligadas a telecom, como junto às Patrocinadoras, Previc e aos três poderes republicanos, quando necessário.
Para iniciar os trabalhos da nova diretoria executiva da Fenapas, este Blog já deixa como primeira sugestão a reformulação imediata e completa do site da Fenapas, com sua atualização constante para que o mesmo sirva como fonte de informação e referência a todos assistidos, principalmente aqueles que são filiados as diversas Associações que não têm recursos para manter um site ou blog com as informações requeridas por estes.
Como última mensagem, coloco este Blog a disposição da nova diretoria para a divulgação daquilo que for de interesse dos participantes assistidos de fundos de pensão de telecom.
Fonte: Aposentelecom e site da Astelpar (PR)

Tiago Mendes diz que pode disputar presidência da Fenapas

DE BRASÍLIA - O ex-presidente do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal, disse ao site Justiça em Foco, que pode disputar a presidência da Federação Nacional das Associações de Aposentados e Participantes em Fundo de Pensão do Setor de Telecomunicações – FENAPAS, que irá definir o sucessor de Aldenôra Barbabella.

Mendes, que é integrante da APAS-DF – Associação dos Aposentados do Setor de Telecomunicações no Distrito Federal, já exerceu a chefia de exportações de serviços e equipamentos de telecomunicações da Telebrás, ex-presidente do Conselho Fiscal das Telecomunicações do Piauí por 8 anos – além de ter sido o primeiro Assessor Parlamentar da Telebrás – por 10 anos. “Meu nome está em discussão, mas, para ser candidato, não é só querer. Tem de ter apoio dos assistidos e associações”.

Tiago Mendes, afirmou que solicitou informações sobre o processo que consiste na escolha do presidente da Fenapas, e uma cópia do estatuto digitalizado – até hoje não disponibilizado no site da Federação. O assistido disse ainda que “Não dá para esperar mais nenhum minuto. Estamos lidando com pessoas adoecidas, que estão morrendo ou sofrendo e convivem com a dúvida se receberão seus direitos ainda em vida”, disse Tiago.

Aproveitamos este momento, para entrevistar Tiago Mendes, pré-candidato a presidente da Fenapas.

Justiça em Foco: Candidato, qual a sua expectativa caso eleito presidente? 

Tiago Mendes: Acredito que o conjunto de ações, com apoio da imprensa e do Congresso Nacional. Através dos debates iremos construir um plano de lutas para a Fenapas, onde a sua direção e todas as associações tenham compromisso com nossa entidade, para fazer a Fenapas crescer, e viabilizar o envio de processo a instância superior.  Não podemos esperar ver assistidos morrendo para tomar atitudes.

Justiça em Foco: Quais as principais propostas de sua candidatura?  

Tiago Mendes: Em primeiro lugar, vamos respeitar as decisões deliberadas nas reuniões, trabalhar para conquistar  uma sede própria na capital da República – demonstrar a importância da Fenapas à sociedade. 

Vamos levar a nossa luta do PBS-A para o Congresso Nacional, faremos com que a nossa Fenapas cresça, e fique cada vez mais forte. Pois só assim atingimos o nosso sucesso.

A nossa Fenapas deve estar presente nas lutas de seus assistidos, sem distinção, porque a Fenapas é de todos nós. A Fenapas não precisa distorcer informações só para tentar agradar A, B ou C, que fez recentemente em seu site atingindo a divulgação, no blog Aposentelecom de uma suposta entrevista. É por estes motivos que defendemos uma nova Fenapas.

Fonte: http://justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=71973


FUNDOS DE PENSÃO: TENTATIVA DE SENADOR PARA ANULAR A RESOLUÇÃO CGCP 26 (DISTRIBUIÇÃO DE 50% DO SUPERÁVIT ÀS PATROCINADORAS) É BARRADA POR OUTRO SENADOR

Leiam teor da mensagem enviada por um assistido da Previ (Edison de Bem e Silva) ao senador José Pimentel que por sua vez barrou no Senado a tramitação do senador Paulo Bauer que tinha com finalidade anular a Resolução CGPC 26, que destina 50% do superávit às patrocinadoras, no caso o Banco do Brasil:

—– Original Message —–
From: edisondebem
To: josepimentel@senado.gov.br
Cc:
Sent: Sex 3/05/13 15:03
Subject: JUDAS VOLTA A ATACAR
Ementa: Susta disposições acerca da apuração do resultado e da utilização de superávit dos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complemen… 30/04/2013 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Oficio nº 989/2013, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento de audiência da Comissão de Assuntos Econômicos, formulado pelo Senador José Pimentel (fl. 10). À SSCLSF. 30/04/2013 SSCLSF – SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Recebido neste Órgão, às 19h45. Aguardando leitura de requerimento de audiência da CAE, do Senador José Pimentel. TOTAL: 1

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José Barroso Pimentel – Infeliz Senador da República-
Você não merece tratamento especial, nem senhoria, muito menos excelência.  Sinceramente nós, aposentados da PREVI, nos sentimos enojados de saber que você, Pimentel, foi ou ainda é funcionário do Banco do Brasil. Os mais idoso, os mais pobres, alguns que não ganham nem R$ 800,00 estão sendo espoliados por você sua Resolução indecente, ilegítima e condenados a permanecer nesta situação, se não ocorrer algo ainda pior, saída dessa sua cabeça. Judas perto de você é santo e milagroso. Não chega o que já fez aos seus “colegas”: da ativa, aposentados e às pensionistas, criando, em conluio com outros de seus pares, a ilegal e imoral Resolução n° 26/2008? Agora, sorrateiramente como fazem os ratos, na calada da noite, aproveitada pelos larápios para se esconder,  tenta retardar a ação do Verdadeiro Senador da República, Paulo Bauer. Este homem público, justo, que ouviu os nossos clamores e tenta limpar o lixo de seu trabalho, agora é obstruído na sua ação por mais uma de suas traições.          Você não sente nenhum remorso por isso, Pimentel?  Que verdadeiro monstro criamos em nosso meio e ainda o alimentamos para nos engolir! Quando olhar para sua família, se é que tem, você os encararia para dizer: ” eu traí os meus colegas de trabalho e a mim mesmo? Resolvi subir por cima das costas de idosos, aposentados e pensionistas, com quem convivi, em troca de poder, de notoriedade dentre o clã dominante, por ter sido o “verme” que descobriu fórmula mágica, conseguindo dinheiro fácil e barato para o Governo? Você consegue se olhar no espelho? Pois é, na minha justa aversão pelas suas atitudes, tinha muita coisa para dizer, porém refleti, mais um pouco, e conclui que você não é merecedor de mais uma palavra minha ou de meus colegas, especialmente aqueles lá do Ceará. Alguns até acreditaram em você, infelizmente. Mas, fico na certeza de que MEUS irmãos Cearenses, especialmente os MEUS colegas jamais voltarão a apoiar você, nem para disputar eleição para síndico de prédios.
EDISON DE BEM E SILVA Aposentado PREVI- Pelotas (RS)
Fonte: Blog Acorda BB (06/05/2013) e Vida de Aposentado em Telecom (06/05/2013)

SUPERÁVIT PBS-A: POLÊMICA BILIONÁRIA RELATIVA AS RESERVAS DE 4 FUNDOS DO PBS, A DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS E A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DA SISTEL É PUBLICADA NO JORNAL DE BRASÍLIA

Leia com exclusividade a reportagem publicada no Jornal de Brasília de ontem (6/mai/20113):

A polêmica bilionária sobre a divisão do superávit do Plano de Benefícios da Sistel Assistidos (PBS-A) está ganhando espaço na esfera federal. Os lucros do fundo previdenciário estão sendo disputados por assistidos e empresas patrocinadoras.

Enquanto parte dos aposentados quer a reversão total dos valores para os benefícios, as empresas querem ter acesso a 50% do montante,  que beira R$ 2,2 bilhões, segundo a Fundação Sistel de Seguridade Social, responsável pela gestão do PBS-A e de outros planos.

Representação
Um grupo de assistidos entrou com representação no Tribunal de Contas da União (TCU). O PBS-A nasceu durante a privatização do antigo sistema público Telebrás de comunicações, em 1999. O fundo surgiu da segregação do antigo plano PBS, junto com a criação de outros 14 fundos menores que foram destinados para as novas empresas do setor.
Segundo um dos assistidos responsáveis pelo ofício, Tiago Mendes Vieira, existem indícios de que houve movimentações financeiras indevidas em quatro reservas do PBS-A. As operações teriam sido feitas na Reserva de Contingência de Benefícios, na Reserva para Ajuste do Plano de Benefícios, na Reserva de Provisão Contingencial e na Reserva de Fundos Previdenciários.
Com as correções, Mendes calcula que os valores hoje chegariam à casa dos bilhões de reais. “Queremos que estes valores voltem para o PBS-A e tudo seja sanado antes de qualquer discussão sobre a repartição do superávit”, afirmou Mendes. Paralelamente, os assistidos começaram um trabalho de aproximação no Congresso Nacional.

Audiências públicas
“Queremos fazer audiências públicas com deputados, senadores e todos os entes envolvidos”, explicou Mendes. Além da discussão sobre a criação do PBS-A e a divisão dos lucros, os assistidos também vão questionar a composição do conselho da Fundação Sistel. De acordo com Mendes, as operadoras sempre possuem dois terços das cadeiras da instituição, enquanto os assistidos ficam com um terço.
Os assistidos questionam as posições da Sistel e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão responsável pela regulação do setor, por autorizar a divisão dos lucros. Segundo os assistidos, a Lei 6.435 de 1977 não autoriza a divisão do superávit. Com base neste princípio, dois assistidos conseguiram uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, suspendendo qualquer ação neste sentido.
Fonte: Jornal de Brasília, com formatação exclusiva do Blog Aposentelecom (06/05/2013)

SUPERÁVIT PBS-A: SISTEL RESPONDE SOBRE DISPUTA POR LUCROS ENTRE EMPRESAS PATROCINADORAS E APOSENTADOS, QUE VIROU CASO NO TCU

Leia com exclusividade a reportagem publicada no Jornal de Brasília de ontem (6/mai/20113):

Do outro lado da controvérsia sobre os lucros do fundo PBS-A, a diretoria da Sistel é categórica ao afirmar que não há qualquer irregularidade. A Fundação questiona o fato de grande parte das ações serem representadas por um número reduzido de associados e considera que os atrasos na repartição dos lucros está prejudicando o repasse dos benefícios para todas as partes envolvidas, associados e empresas.
Segundo o diretor de Investimentos e Finanças da Sistel, Carlos Alberto Cardoso Moreira, a ideia é repassar  50% do benefício adicional, vindo do superávit, à vista. O restante viria em 35 parcelas. Moreira explicou que as patrocinadoras também contribuíram com o fundo. As empresas tiveram 68% de participação contra 32% dos assistidos, e repassaram 18% aos aposentados”, acrescentou.

Moreira defende que as ações da Sistel são calçadas juridicamente pela resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) 26, de setembro de 2008 e a Lei Complementar 109, de maio de 2001 e não há contradição com a Lei 6.435.

Sobre o direito das patrocinadoras terem acesso a este lucro, Moreira acrescentou que as empresas foram e ainda são obrigadas a arcar com os custos de qualquer déficit no fundo.
No que se refere ao ofício enviado ao TCU, Tarcísio Fontenele, gerente jurídico da Sistel, afirma que “não é verdadeira a alegação de que houveram movimentações indevidas na criação do PBS-A. Todo o processo de segregação foi submetido e fiscalizado”, reforçou.

O diretor contou que em 2005 um texto semelhante chegou até o TCU. Segundo ele, o órgão determinou o arquivamento do caso.
Quanto a liminar concedida no Rio Grande do Sul, a Fundação considera que a ação judicial mistura fatos e ainda espera reverter a liminar.
Fonte: Jornal de Brasília, com formatação exclusiva do Blog Aposentelecom (06/05/2013)

SISTEL: ACABA OBRIGAÇÃO ANUAL, NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO PARTICIPANTE, DO RECADASTRAMENTO NA SISTEL

 Comunicado que a Sistel está enviando a todos participantes aniversariantes comunicando que não é mais necessário o recadastramento anual:

“A partir do mês de maio, não será necessária a realização do Recadastramento Anual. Isto porque, a Sistel em parceria com a Dataprev – Previdência Social, firmou um acordo para que as informações sejam atualizadas automaticamente. Fique tranquilo que seu benefício será pago normalmente.

Esta é mais uma ação promovida pelo Projeto Novo Olhar, que visa facilitar a sua vida dentro da Sistel, uma busca constante para aperfeiçoar o nosso compromisso com a qualidade no atendimento.

Para qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato conosco. Estamos à disposição pelo telefone 0800 887 7005, horário de atendimento de 2ª. a 6ª. das 7h as 19h ou pelo Portal Sistel: www.sistel.com.br acessando o Fale Conosco

Adriana Meirelles

Diretora de Seguridade”
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom