Uma Radiografia da Resolução CNPC 11 (Retirada de Patrocínio)

Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio último e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (24), trouxe as novas regras que passam a pautar a retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas. Para Reginaldo José Camilo, Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp e representante das EFPCs no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que acompanhou todo o processo ao longo de quase três anos e foi um ativo construtor dos acordos viabilizados nesse período, existe muito a comemorar na nova norma. “Tivemos um  amplo debate técnico, centrado nos  aspectos jurídicos e atuariais, e nele se avançou em muitas direções, das quais podemos citar como exemplos a situação dos participantes localizados fora da curva (nenhum benefício terá fluência inferior a cinco anos)  e dos participantes e assistidos que não participam na cobertura de diferença a menor entre a avaliação e relização de ativos, bem como no tocante às questões como destinação de excedentes e cobertura de insuficiências”, sublinha Reginaldo. A nova Resolução, salienta Reginaldo, “é produto do amadurecimento que todas as partes revelaram, ao dialogar tão ampla e tecnicamente para atingir os acordos possíveis”.  Outra ativa participante desse esforço, a Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, que também representa as entidades no CNPC, interpreta da mesma forma, nota que “além da norma em si, observamos um tremendo avanço na forma de  construir os normativos”, pois “se criou um paradigma na medida em que as partes mostraram-se capazes de discutir com técnica, respeito mútuo e flexibilidade, entendendo que estamos todos obrigados a antes olhar para o sistema do que para os interesses do grupo”. Isso é sinal, segundo Nélia, “de que a partir de agora estamos ainda melhor preparados para enfrentar no CNPC a pauta de temas que deverão nos desafiar nos próximos meses”. Enfim, completa Nélia, “quando se coloca em torno de uma mesa entidades, participantes, patrocinadoras e diversas instâncias de governo, não seria possível atender integralmente a todos, mas o resultado final em seu conjunto foi bom”.
Respeito pela diversidade - No mesmo sentido caminha em sua análise o atuário Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, que na condição de consultor da Abrapp ajudou a desenhar as novas regras. Ele entende que a norma aprovada para a retirada de patrocínio representa um avanço em vários sentidos: além de apresentar uma redação contemporânea, abrangendo a diversidade de planos hoje existentes em nosso mercado e respeitar suas peculiaridades, oferece com clareza todo o ritual que deve ser observado quando de um processo de retirada de patrocínio. Algo que começa desde a formalização da intenção de se retirar pela patrocinadora, passando pelas providências da EFPC em si, aprovação pelo órgão governamental e liquidação dos compromissos correspondentes.

Alguns avanços podem ser citados, prossegue Gazzoni,  como por exemplo a proteção oferecida aos assistidos com sobrevida avançada, também denominados de “fora da curva” de longevidade. Com isto, garante-se  a estes o pagamento mínimo correspondente a cinco anos de sobrevida, independente da tábua de mortalidade utilizada pelo plano, sendo que eventual custo da adoção dessa medida será suportado exclusivamente pelo patrocinador.

As várias opções oferecidas aos participantes e assistidos em função da retirada também representa um passo adiante, em especial a possibilidade de estes se organizarem e constituírem um plano instituído, o que lhes proporcionaria continuar protegidos. É  que a norma flexibiliza a criação de plano dessa modalidade nestas ocasiões, o qual, inclusive, poderá prever a criação, desde que demonstrada sua viabilidade, de um fundo de sobrevivência. Além disso, a manutenção do plano sob retirada operacional até a data de cálculo é outra medida inovadora, sendo que, em contrapartida, a adesão de novos participantes ao plano ficará vedada desde o protocolo do pedido de retirada.

Entretanto, dos muitos avanços da norma, Gazzoni  sublinha particularmente os seguintes: a)   A precificação dos direitos acumulado do participante e adquiridos por assistido e  participante elegível: a norma apresenta redação que define, de forma inédita, como tais direitos devem ser atuarialmente calculados, fornecendo segurança  às partes e evitando celeumas acerca da matéria, comuns até então; b) A definição do que deve ser feito e quais as responsabilidades em casos de excesso ou insuficiência patrimonial do plano por ocasião da retirada, sendo que, por exemplo nos casos de excesso patrimonial, o valor correspondente à reserva de contingência será integralmente destinado aos participantes e assistidos, proporcional às respectivas reservas; c)    A diferença a menor entre o valor de avaliação e o da realização de ativos após a precificação a valores de mercado será de responsabilidade dos patrocinadores. Entretanto, faculta-se que a EFPC e o patrocinador, sob determinadas condições, possam transacionar referidos bens, assim como, a norma permite,  observadas condições previstas nela mesma, que os ativos sejam transacionados entre planos da mesma EFPC.

“Certamente a Resolução 11, pela profundidade com que adentrou em alguns temas, até então sem disciplina objetiva, fornecerá luzes e facilitará a criação de outras normas, também aguardadas com ansiedade pelo sistema, como aquelas que orientarão os processos de fusão, incorporação e cisão de planos e entidades, saldamento de planos, dentre outros pontos importantes que aguardam definição normativa”, acrescenta Gazzoni.

Para Gazzoni, “com a sua edição ganhamos todos: patrocinadores, participantes, assistidos, EFPCs e seus prestadores de serviço, bem como os órgãos governamentais, em especial a PREVIC, que passa a ter um instrumento objetivo para sua supervisão e aprovação dos processos correlatos, com a devida luz para pontos que até então necessitavam ser arbitrados, vez que passíveis de interpretações distintas”.

Tais avanços, acredita Gazzoni,  refletem o longo debate que precedeu a publicação da Resolução 11, o qual foi marcado pela profundidade técnica e respeito ao contraditório. Observou-se, ainda, o entendimento dos atores que representam a sociedade civil, ABRAPP, ANAPAR, patrocinadores e instituidores, de um lado, e a abertura ao diálogo dos membros do governo. “Sem estes elementos, a norma certamente não teria atingido o patamar atual. Muito provavelmente alguns ajustes se farão necessários no futuro, mas tais fatos fazem parte da dinâmica que envolve a confecção de uma norma para um sistema tão abrangente como o nosso”, conclui.
Imperfeita, mas resolve - Satisfeito ficou também o advogado Roberto Messina, do Escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados,  que da mesma forma atuou como consultor e foi dos que mais contribuiu para as boas soluções consagradas na nova norma. “Mesmo não sendo perfeita, e todos sabemos que perfeição é difícil, a nova Resolução resolve”, resume Messina.

“Resolve, em primeito lugar, o aspecto fundamental norteador de sua expedição: a segurança jurídica”, nota Messina.

Com efeito, o tema retirada de patrocínio sempre possuiu, para o segmento fechado de previdência complementar, um aspecto negativo, por significar a redução do sistema, algo que dificultava a sua aceitação. É que esse tipo de saída implica, ordinariamente, o abandono do sistema, por parte de um dos principais interessados na relação de previdência complementar: o ente que organiza, para seus empregados ou associados – os participantes -  a estruturação do plano de previdência complementar. Contudo,  esta não é a única forma de ver as coisas.

Na verdade, lembra Messina, a existência de uma norma equilibrada para tratar do assunto – que é tão natural como o próprio patrocínio e sua manutenção, já que o princípio da facultatividade deve imperar no segmento da previdência complementar – alcança justamente o objetivo de dar transparência e segurança que se pretende da previdência complementar. E isso justamente porque sinaliza a rota exata de uma possível saída, transmitindo a percepção de clareza quanto ao seu término, para quem pretende nele ingressar.

“Por experiência própria, sabemos como é ruim ingressar num beco sem saída. Pior ainda, se o beco possui saída, mas precária. Esta era a posição vivenciada com a Resolução CPC 06/88, a qual pelo menos desde 2005  vinha sendo alvo de severos questinamentos por inadequação aos tempos correntes”, diz Messina,

A resolução revogada, além de não estabelecer critérios objetivos para apuração das reservas matemáticas devidas aos participantes conforme sua condição perante o plano de benefícios (sobretudo por não enfrentar a questão da natureza financeira das obrigações decorrentes dos planos de beneficios), não atribuia, de forma equilibrada, o ônus decorrente do exercício da pretensão de retirada.

A nova norma estabelece a natureza financeira de tais obrigações – ou seja, parametriza o direito previsto no contrato previdenciário à mensuração de montante correspondente à condição individual de cada qual -e atribui especificamente ao patrocinador (interessado na retirada de patrocínio) o custo administrativo do processo de retirada (art. 19), bem como a obrigação de arcar com o custo da extensão da sobrevida dos participantes assistidos para, em qualquer hipótese, pelo menos 5 (cinco) anos além do previsto no plano em retirada (art. 8º, § 5º, in fine). Para a empresa fica  também  a incumbência de bancar a eventual diferença a menor entre os valores de avaliação e realização de ativos após a precificação dos mesmos, segundo o art. 8º da resolução.

A nova resolução traça, de forma coerente, um passo a passo do processo administrativo a ser considerado na retirada de patrocínio, afastando o subjetivismo antes existente em relação à formalização do processo. “Ganha, com isto, eficiência e fundamentação aos interessados, dada a padronização”, expõe Messina.

Ainda como aspecto positivo, prossegue Messina em sua análise,  a nova norma traz com toda a clareza a regra que possibilita aos participantes e assistidos o que antes era apenas insinuado: a chance de optarem pela criação de um plano de benefícios a ser administrado pela EFPC que anteriormente administrava o plano do qual o patrocinador se retira, com o estabelecimento de responsabilidades exclusivas de custeio, administrativo e previdenciário, por parte dos participantes e assistidos que por ele optarem. É certo que este plano somente poderá ser estabelecido sob a modalidade de contribuição definida, de modo que a garantia adicional representada por um fundo de sobrevivência propiciada pela associação mutualista deverá aguardar próximo normativo do órgão regulador. Contudo, a própria previsão desta “tarefa de casa” ao órgão regulador – Conselho Nacional de Previdência Complementar – já é indicativo de compromisso da formulação da futura norma, o que pode ser cobrado inclusive judicialmente, em caso de omissão.

Tal não se espera, contudo, do CNPC. Afinal, afirma Gazzoni, partir da expedição da Resolução n° 11, o CNPC reafirmou a sua importância no cenário da previdência complementar fechada, não só por cumprir a competência que lhe atribuiram expressamente os artigos 5º e 74 da Lei Complementar n° 109/01, combinados com a própria Lei 12.154/2009, que criou a PREVIC e lhe outorgou, no art. 13,  a substituição do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, como pela qualidade do próprio processo legislativo, que desta feita aglutinou as diversas representações de interesses com o objetivo de conciliar as posições pró-afirmação e fortalecimento do sistema.

No entendimento de Messina, “aqui reside um dos segredos da segurança jurídica atingida pela norma: a premissa de respeito às diversas visões envolvidas no debate”.

Por tudo isto, acredita Messina, é legítimo esperar que a revelação da norma reforce a percepção de seriedade e adequada estruturação do segmento fechado da previdência complementar, transmitindo a segurança jurídica indispensávdel ao fomento do sistema, propiciando a solidificação dos laços entre todos os interessados. “Deste modo não só constituímos um novo marco de atratividade, como fornecemos um indicativo do êxito que o sistema pode propiciar”, adiciona Messina, retornando ao seu comentário inicial:  “ ainda que possa ter imperfeições, resolveu”.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

FENAPAS: PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLC 161/12 SOBRE DEMOCRATIZAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

Foi ontem dia 28/05, na Câmara dos Deputados, no Plenário 07 do anexo II, às 14:30 horas, que ocorreu a audiência pública tendo como pauta a discussão e apresentação de sugestões ao aperfeiçoamento do projeto de lei PLC 161/2012, que altera vários artigos das leis complementares 108 e 109 que, segundo a ANAPAR, “a sua aprovação significará um passo decisivo na democratização dos fundos de pensão, no equilíbrio de forças entre patrocinadores e participantes e na proteção aos direitos dos participantes.”
A audiência teve como expositores, o autor do projeto, Deputado Federal, Ricardo Berzoini (PT-SP), relator Deputado Federal, Rogério Carvalho(PT-SE), a Presidente da ANAPARCláudia Ricaldoni, e o Diretor de Seguridade da PreviMarcel Barros. Destacou-se a marcante intervenção e manifestação de compromisso com a luta dos assistidos e participantes ativos nos fundos de pensão, do Deputado Federal, Dr. Grilo (PSL-MG).
No plenário verificou-se a presença de inúmeras lideranças que atuam no setor de previdência complementar privado, através das entidades representativas do setor, tais como, Federações, Sindicados e Associações. Diretores e Conselheiros eleitos. Atendendo ao convite formulado pela ANAPAR, a FENAPAS, foi representada pelo Presidente da APAS-DFEzequias Ferreira.
As reivindicações dos trabalhadores contempladas no projeto:
1)•Fim do voto de minerva no Conselho Deliberativo; 2)•Paridade da representação entre participantes e patrocinadores em todos os fundos de pensão, com a eleição direta de metade dos membros dos conselhos deliberativo, fiscal e diretoria executiva;
3)•Fortalecimento do Conselho Deliberativo como órgão máximo de decisão da entidade e definição de suas atribuições na Lei Complementar 109;
4)•Alterações nos estatutos e regulamentos de planos devem ser precedidas de negociações entre representantes dos participantes e assistidos e os patrocinadores;
5)•Proibição de devolver valores do superávit aos patrocinadores.
A presidente da ANAPARClaudia Ricaldoni, avalia “estes pontos são essenciais para o equilíbrio do sistema e para que os representantes dos trabalhadores possam agir na defesa de seus interesses”.
 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com.br)

APAS-RJ: Carta enviada à Sistel sobre o Informe SISTEL- Extra, de 17/05/2013

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                                                                     Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013.

Ct.   012 /13 – PR

 Ao

Sr. Wilson Duarte Delfino

Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL

  Prezado Presidente,

 Tomamos conhecimento, através do Informe SISTEL – Extra, de 17/5/2013, que “a liminar que impedia o repasse de parte dos superávits do Plano PBS-A, aos patrocinadores, deixou de ter validade a partir de decisão judicial proferida em 14/05/2013”.

 Segundo o comunicado, ficou superado um dos motivos que provocaram o arquivamento do processo, pela PREVIC, restando tão-somente a concordância da TELEBRAS.

 A APAS-RJ, calcada em manifestação de grande parte de seus associados, aceitou, à época, a distribuição de 50%, de imediato, para os assistidos. Esta aceitação da APAS-RJ, se deu em função primordialmente da idade avançada de seus associados, e não significou, nem significa, o nosso reconhecimento sobre qualquer direito de participação das patrocinadoras no rateio dos superávits. Além disso, ressaltamos que a demora na solução do problema tem sido lesiva aos interesses dos assistidos, muitos dos quais já faleceram sem usufruir deste ganho adicional.

 Acontece, porém, que ao apresentar a modificação do Regulamento do PBS-A à PREVIC, foi incluído, pela SISTEL, outro dispositivo, através do qual, em caso de déficit do Plano, as Patrocinadoras arcariam tão-somente com 50% do valor, ficando o restante a ser assumido pelos assistidos. A APAS-RJ nunca concordou com tal proposta, porque o citado dispositivo contraria frontalmente cláusula pétrea do Edital de Privatização das TELES.

 Decorridos vários anos do início deste processo, não houve qualquer solução até o momento, e, por isso, alternativamente, já propusemos à SISTEL e às demais entidades envolvidas que as sobras correspondentes aos superávits fossem utilizadas para a revisão do Plano e distribuídas sob a forma de ampliação dos benefícios, conforme determina a Lei 6.435/77, que rege o Plano PBS-A – SISTEL.

 Assim sendo, e para que não reste qualquer dúvida, fica registrada para V.Sa. nossa posição sobre este assunto.

 

Atenciosamente,

 Carlos Alberto O. C. Burlamaqui

Presidente da APAS-RJ

FUNDOS DE PENSÃO: SEMINÁRIO DO RIO COM PRESENÇA DA SPPC E PREVIC DEBATERÁ DESAFIOS 2013 DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Tema: “Agenda dos Desafios 2013:
O que já aconteceu e o que esperar do 2º. semestre”
07 de junho de 2013 – Horário: 09:30 às 13:30 horas
Auditório da Refer –  Centro – Rio de JaneiroContexto
Com o semestre praticamente encerrado e a proximidade do início do 2º. grande período do ano vamos revisitar a agenda 2013 e proceder uma oportuna avaliação do seu status atual e o que se pode ainda esperar para o decorrer dos meses subseqüentes.
Vamos verificar temas tratados em nosso encontro do início do ano e como foram as ações para estes no primeiro semestre (A retirada de patrocínio, desdobramentos da decisão do STF sobre competência e o seu status atual, além dos riscos do enquadramento dos planos no CDC).  Avaliar a questão da desaposentação e sua relação com as EFPCs, dentre outros pontos julgados oportunos para o momento.
Com o início do novo semestre como fica o cenário frente ao comportamento da inflação e das taxas de juros.  Qual a expectativa de comportamento para a meta atuarial. O que esperar do Prev-Saúde, do Flex-Seguridade, dentre outros tópicos.
Como se avalia as opções dos investimentos e suas tendências no cenário atual do mercado neste meio de ano.

Objetivos
Abordar as recentes mudanças no cenário da previdência complementar, conhecendo os detalhes das decisões, seus desdobramentos e os impactos a serem vivenciados pelas fundações.
Realizar uma leitura oportuna, atualizada e objetiva sobre a gestão das EFPCs frente as tendências previstas do que esta para ocorrer ainda neste ano.
Avaliar o cenário e contexto com destaque e sob a ótica dos diversos tópicos que influenciam a vida e o desempenho de um fundo de pensão, tais como: aspectos de investimentos, meta atuarial, custos, legislação, riscos e planos, educação e comunicação e evolvimento dos participantes, além de aspectos da própria governança da entidade.
O foco será o processo de evolução que tem se apresentado o estágio atual, os desafios que vivenciamos e para onde vamos!

Público Alvo
Dirigentes, conselheiros, gestores e profissionais do segmento de fundos de pensão. Especialistas e estudiosos do sistema.

Palestrantes confirmados 
José Edson da Cunha Junior
Secretário Adjunto da SPPC
José Roberto Ferreira
Diretor da PREVIC
Especialistas do segmento nas áreas a serem abordadas
Profissionais de investimentos do BANCO FATOR e da BLACKROCK

Informações Gerais
Taxa de adesão: R$ 300,00 (trezentos reais)
Informações pelo e-mail assprevisite1@assprevisite.com.br ou assprevisite2@terra.com.br
Local do evento: Auditório da Fundação Refer – Rua da Quitanda 173 (no Centro, próximo da Candelária) – Rio de Janeiro

Realização
AssPreviSite – o canal de informações e notícias sobre previdência

Apoio
Fundação REFER

Patrocínio
BANCO FATOR – BLACKROCK

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)

SISTEL DESMENTE COMENTÁRIOS ANÔNIMOS POSTADOS NO BLOG VIDA DE APOSENTADO EM TELECOM CONTENDO ACUSAÇÕES INFUNDADAS SOBRE COMPRA DO SISTEMA AMADEUS

Vejam teor da carta da Sistel, recebida pelo Blog Vida de Aposentado em Telecom, em que desmente comentários anônimos postados por leitores sem identificação, a respeito da compra do sistema Amadeus e das demissões que houveram recentemente no setor de informática da Sistel.
Pela resposta emitida pelo presidente da Sistel observa-se que não há menção a qualquer processo de apuração em curso e entende-se que o caso está encerrado.
Importante salientar que estas acusações, em forma de comentários, e agora desmentidas pela Sistel, chegaram anonimamente no início da semana passada ao referido blog, no seguinte link, inclusive com menção dos nomes dos demitidos.
Logicamente o Blog Aposentelecom, como mero receptor da denúncia anônima, não tinha condições de averiguar a veracidade dos fatos, mas não omitiu-se frente as acusações e prontamente as repassou aos Conselheiros eleitos, da mesma forma como orientou os denunciantes anônimos a fazerem o mesmo, conforme pode ser constatado no link fornecido acima.

Brasília-DF, 27 de maio de 2013
Prezado Senhor Joseph Haim,
A princípio gostaríamos de parabenizar o Blog Aposentelecom pela prestação de serviços informativos junto aos nossos Participantes e Assistidos.
No que diz respeito à nota publicada nesse informativo sob o título “anônimo” ou “queima de arquivo”, a Sistel vem manifestar sua indignação e repúdio em face das alegações irresponsáveis e levianas contidas na referida nota que, escudadas no anonimato, sem nenhum compromisso com a verdade, apresentam acusações infundadas quanto ao sistema corporativo Amadeus adotado pela entidade.
A Sistel sempre pautou suas atividades nos mais elevados padrões legais e técnicos. Os processos de aquisição de produtos e serviços são absolutamente transparentes. No caso específico do referido sistema corporativo, o processo de definição da solução mais adequada às necessidades da Fundação, atendeu a todas as especificações técnicas e de custo, tendo o processo seletivo seguido as normas internas da entidade com a aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Sistel, estando a documentação técnica à disposição para consulta por quem de direito.
Da mesma forma a rotina de contratação e dispensa de colaboradores é pautada estritamente pelas necessidades funcionais da Fundação, que adota política de recursos humanos dentro dos padrões de gestão de pessoas, não cabendo interferências de natureza subjetiva ou personalíssima.
A Sistel não aceita que lhe sejam impingidas acusações ou insinuações anônimas e inverídicas, e se reserva a adotar medidas cíveis e criminais para fins de proteger seu nome e buscar a devida reparação perante os responsáveis.
Desde já, agradecemos a atenção e ficamos à disposição para quaisquer informações necessárias.
Atenciosamente.
Wilson Carlos Duarte Delfino
Diretor Presidente
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)