SISTEL: ASSISTIDO DO PBS-A COBRA DA PREVIC DOCUMENTOS NÃO FORNECIDOS PELA SISTEL SOBRE A SEGREGAÇÃO DE PLANOS OCORRIDA EM 2000. APOSENTELECOM DEFENDE QUE PREVIC DEVE SER A PRIMEIRA INSTÂNCIA A SE RECORRER NESTES CASOS.

Requerimento do assistido da Sistel, plano PBS-A, Rubens Tribst, solicitando à Previc que a Fundação Sistel forneça documentos já autorizados pelo órgão fiscalizador, mas ainda não entregues.

“Brasília, 08 de maio de 2013.
Ilmo Sr.José Maria Rabelo

Superintendente Nacional da Previdência Complementar
Assunto: Requerimento de documentos à Fundação Sistel de Seguridade Social.

Referências: Oficio nº 651/CGIG/DITEC/PREVIC, Oficio nº 652/CGIG/DITEC/PREVIC, ambos de 25/02/2013 e minha CT, datada de 07/02/2013, enviada a essa Superintendência.
Senhor Superintendente,

Atendendo determinação da PREVIC, contida no Oficio nº 651, acima referenciado, a SISTEL enviou-me, em 02/05/2013, por meio da CT nº 150/039/13, de 30 de abril de 2013, documentos que não haviam sido remetidos conforme determina o Oficio nº 3285/CGIG/DITEC/PREVIC, 05/09/2012.

Lamentavelmente, mais uma vez, a SISTEL, descumprindo determinação dessa Instituição, deixou de atender alguns itens – considerados por mim de alta relevância- para complementar uma análise mais profunda do que aconteceu na SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PLANO DE BENEFICIO SISTEL, denominado PBS, ao qual pertencia, bem como da distribuição de superávit.

Sou assistido da SISTEL e, até 31 de janeiro de 2000, data da CISÃO, pertencia ao Plano PBS; a partir desta data, entretanto, fui enquadrado, sem a minha anuência formal, assim como todos os outros aposentados e pensionistas do Sistema Telebrás, no Plano de Benefícios Definido da SISTEL, PBS-A.

Como ex-assistido do PBS e, agora, assistido do PBS-A, acredito que tenho direito, assegurado por lei, de ter acesso a estas informações porque, até prova em contrário, julgo-me lesado com a SEGREGAÇÃO/CISÃO ocorrida em 31 de janeiro de 2000.
Abaixo relaciono os itens atendidos e não atendidos do Oficio nº 651 de 25/02/2013 dessa PREVIC endereçada à SISTEL.

1 – Volume I – Atendido (100%)
2 – Volume II
Item 1 – Atendido
Item 2 – Atendido
Item 3 – Não atendido. Foi solicitada relação completa de ativos e assistidos (meio       magnético) (pag.1327)
NOTAS:
A – Foi remetido – (em papel) – apenas a lista de APOSENTADORIAS PBS – A, JANEIRO –  2000 – tendo como PATROCINADORA apenas a TELEBRAS.
B – Não foram enviadas as listas dos assistidos do PBS – A, – JANEIRO 2000 – que constam as demais patrocinadoras, conforme dados completos enviados, à época, à PREVIC, por meio magnético.

Item 4 – Não atendido
Foi solicitada a distribuição de patrimônio pelos planos, em 31/01/2000, ou seja: Balancete de cada Plano, acompanhado do Balancete Analítico, em 31/01/2000.

NOTAS:
A – Foi remetido apenas o Balancete RESUMIDO e Analítico, em 31/01/2000, do Plano Previdencial de Participantes da Patrocinadora TELEBRAS.
B – Não foram enviados os Balancetes Resumidos e Analíticos dos Planos Previdenciais de ASSISTIDOS E PARTICIPANTES DAS PATROCINADORAS, em 31/01/2000, quais sejam: 1- PBS-A; 2 – PBS – TELESP; 3 – PBS – TELENORTE LESTE; 4 – PBS – TELE CENTRO SUL; 5 – (OK. APENAS PBS – TELEBRAS); 6 – PBS – CPqD; 7 – PATRC. SISTEL; 8 – TELESP CELULAR; 9 – TELE-SUDESTE CELULAR; 10 – TELEMIG-CELULAR; 11 – TELE CELULAR SUL; 12 – TCO CELULAR; 13 – TELE NORTE CELULAR; 14 – TELE LESTE CELULAR; 15 – NORDESTE CELULAR; 16 – SISTEL – ADM. PLANOS, que integram os saldos das CONTAS CONSOLIDADAS, abaixo relacionadas, constantes do Balanço Consolidado em 31/01/2000, divulgado à época, como segue:

CONTAS CONSOLIDADAS                  EM 31/01/2000
B-1 Benefícios Concedidos:               R$2.635.354
B-2 Benefícios a Conceder:                R$1.874.774
B-3 Reservas de Contingências:         R$727.689
B-4 Reservas p/Ajuste do Plano:       R$754.090
B-5 DÉFICIT:                                         R$ (201.102)
B-6 Fundos Previdenciários:               R$742.520
B-7 Contingências Fiscais:                   R$692.117
Item 5 – Não atendido.
Foi solicitada cópia do Parecer 318/2012/PREVIC.
Portanto, meu objetivo é, também, saber da PREVIC, tão somente, se a SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-SISTEL, que resultou no PBS-A e demais Planos, respeitou a Lei 6435/77. Caso contrário dizer o porquê e informar qual (is) Lei (s) respaldou a referida SEGREGAÇÃO/CISÃO.
Dentro deste espírito, gostaria de saber o posicionamento, oficial, da PREVIC com relação aos assistidos que ficaram vinculados nesse PBS-A, se estão ou não amparados pelo art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu item XXXVI: – a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada – e pela Lei 6435/77, já que todos estavam em pleno gozo de suas aposentadorias, ou seja, Beneficio Contratado.
Acredito Senhor Superintendente, que a SISTEL já deveria estar enquadrada no art. 84 do Decreto nº4942, pois cumpriu, parcialmente, determinações da PREVIC e está dificultando acesso a informações que considero de suma importância para o estudo que faço sobre a SEGREGAÇÃO/CISÃO do Plano de Beneficio da SISTEL, denominado PBS, ocorrido em 31 de janeiro de 2000.
Assim, solicito a Vossa Senhoria a gentileza de determinar à Sistel a disponibilização de cópia dos referidos documentos.
Sendo o que tinha para o momento e agradecendo, mais uma vez, a atenção que tem dispensado ao assunto subscrevo-me
Atenciosamente.
Rubens Tribst
Matr. SISTEL nº 6912″

Fonte: site da AATERN -RN (12/05/2013)

Nota da Redação: Baseado na experiência adquirida na APOS – Campinas, onde aquela Associação conseguiu derrubar parcialmente junto a Previc uma tentativa da Sistel de retirar direitos adquiridos de seus assistidos, este Blog, através de seu redator, vem sugerindo às diversas Associações de Aposentados e aos participantes uma maior utilização da via administrativa, até a sua última instância (Previc -> CNPC -> CRPC), para a resolução de pendências e não conformidades em assuntos ligados a legislação da previdência complementar.
A grande vantagem desta via é ser bem mais rápida e nada onerosa com relação a via judicial.
Somente após esgotados todos os recursos no campo administrativo, sem obter-se êxito, é que se deve partir para a via judicial, esta sim de longuíssima duração, quase eterna e muito onerosa.
Os tempos mudaram e a Previc está aos poucos se tornando mais independente das entidades de fundos de pensão e das patrocinadoras e mais coerente na defesa dos participantes. A Anapar, Associação que representa os participantes de fundos de pensão, também tem ganho muita força e tem fortes influências nos meios administrativos e é uma parceira perfeita das Associações e dos participantes.
Este requerimento acima, do assistido Rubens, já é um passo à frente nesta nova filosofia de buscar diretamente os direitos dos assistidos na Previc, mesmo sabendo-se que já existe uma ação pública civil de 2005 da Fenapas e uma denúncia, deste ano, junto ao TCU revindicando o mesmo, ou seja, explicações sobre a cisão do plano PBS e a destinações das reservas deste plano em 2000.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (Aposentelecom.blogspot.com)

FUNDOS DE PENSÃO: CNPC APROVA TEXTO BASE DA RETIRADA DE PATROCÍNIO. SEIS DESTAQUES FICARAM PENDENTES, INCLUSIVE EXCEDENTES PARA PATROCINADORAS

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou novas regras de retirada de patrocínio de planos de previdência fechados, casos em que a empresa deixa de contribuir para a previdência complementar de seus funcionários.
Uma das alterações é que a companhia só poderá deixar de depositar sua parcela no plano depois de autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), regulador dos fundos de pensão, o que hoje não é necessário. “Só há suspensão [de contribuição] após aprovação da Previc”, disse José Edson Júnior, um dos conselheiros e técnico do Ministério da Previdência que participou da formulação da proposta.
Pela resolução, o processo de retirada de patrocínio a ser protocolado na Previc terá que conter estudo da situação econômico-financeira e atuarial do plano de benefícios, o valor estimado da reserva de cada participante, além de relatório informando a existência de contratos de dívida de empresas patrocinadoras com os planos.
Assim que o pedido a Previc para a retirada de patrocínio for feita, “fica vedada a adesão de novos participantes”.
Haverá apuração do resultado patrimonial considerando as reservas de contingência e a especial, e o fundo administrativo, no caso de planos de benefício definido (quando o valor da aposentadoria é acordado previamente) e de contribuição variável (em que o valor do benefício depende do montante acumulado ao longo do período de contribuição). Em eventual déficit patrimonial, o equacionamento será na proporção em que o patrocinador e os participantes e assistidos contribuíam para o plano.
Atualmente estão em vigor normas de 1988. Após mais de um ano de debates, as divergências no Conselho diminuíram. “O sistema de fundos de pensão está nos cobrando. [...] Temos responsabilidade de deliberar democraticamente e aprovar uma resolução”, frisou Jaime Mariz, secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência Social e que presidiu a sessão.
Dois terços da proposta apresentada foram votados e aprovados na sessão. Uma nova reunião para analisar seis destaques foi marcada para 20 de maio.
Fundos de pensão bastante rentáveis acumulam os ganhos na forma de reserva de contingência, usada para eventuais necessidades, como cobrir déficits. Quando esse montante continua subindo e ultrapassa um determinado teto, os recursos vão para a reserva especial que, se mantida por determinado período, pode ser transferida para patrocinadores e participantes.
Os excedentes na reserva de contingência do plano que estiver passando por retirada de patrocínio serão repassados aos participantes ativos – quem ainda trabalha – e assistidos, como aposentados. Esse ponto ainda será votado, mas deve ser aprovado, avalia o governo.
Para a reserva especial vale a divisão dos recursos de acordo com a proporção em que contribuíam para o plano. Pela regras de 1988, todo o déficit é coberto pelo patrocinador e todo o superávit fica com os participantes e assistidos.
Fonte: Valor (14/05/2013) e Vida de Aposentado em Telecom