PREVIC: Entidade não pode impedir demandante de se candidatar

03/05/2013 – Ano XIII – Nº 449

PREVIC: Entidade não pode impedir demandante de se candidatar

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC) acatou recurso interposto pela ANAPAR e reconheceu que deve ser aceita a candidatura de participante que tenha movido processo contra a entidade de previdência complementar.

A PREVIC acatou duas outras teses defendidas pela ANAPAR. Só podem ser feitas exigências e pré-requisitos de candidatos se houve previsão no estatuto da entidade e recomenda que não haja segregação de votos entre ativos e assistidos nas eleições para escolha dos representantes dos participantes.

O recurso refere-se à Eletros Fundação Eletrobrás de Seguridade Social, entidade patrocinada pela Eletrobrás. A ANAPAR denunciou o processo eleitoral 2012 à Diretoria de Fiscalização da PREVIC, apontando as três irregularidades. A Diretoria de Fiscalização não acatou a denúncia e a ANAPAR recorreu da decisão à Diretoria Colegiada da PREVIC, que acatou parcialmente o recurso.

“A decisão da PREVIC consolida teses importantes e refere-se ao processo eleitoral de um fundo de pensão. Mas mostra o caminho para continuarmos combatendo irregularidades semelhantes praticadas por outras entidades”, observa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Entidades atentam contra a democracia – Muitas EFPC fazem exigências ilegais e irregulares, com objetivo claro de impedir a eleição de participantes que têm representatividade junto a seus pares. Visam, principalmente, impedir sindicalistas e dirigentes de associações de aposentados de se elegerem para administrar e fiscalizar o patrimônio dos trabalhadores.

Há entidades que impedem a candidatura de quem demanda judicialmente contra ela. A PREVIC reconhece que esta exigência contraria o princípio “do amplo acesso ao Judiciário disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal”. O direito de demandar é garantido pela Constituição e não pode ser eliminado por um regimento eleitoral ou estatuto de fundo de pensão.

Há entidades que atribuem parte das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal para representantes de participantes ativos e parte para representantes de assistidos. Esta divisão não é irregular, mas a PREVIC recomenda que “o processo eleitoral seja o mais amplo” possível. As vagas podem ser segregadas, mas recomenda que os votos não sejam segregados. Entendemos que se o dirigente eleito vai administrar um patrimônio que pertence tanto aos participantes ativos quanto aos assistidos, o participante ativo deve ter o direito de escolher um candidato aposentado e o assistido, um candidato da ativa, se assim lhes aprouver.

Há entidades de previdência que adicionam, no regimento eleitoral ou no edital das eleições, exigências e pré-requisitos que não constam de seu estatuto. São normalmente exigências casuísticas, com o propósito de impedir candidatos que gozam de grande prestígio entre os participantes e que têm visão crítica da gestão da entidade. A PREVIC condena esta prática e aponta que só podem ser feitas exigências e estabelecidos pré-requisitos que constem do estatuto da EFPC, pois é isto o que prevê a Resolução CGPC 07, de 2002.

Fonte:Anapar

PLANOS CPqD: PROCESSO SOBRE JUROS DO SINTPQ E VOTO CONTRÁRIO DOS CONSELHEIROS ELEITOS SOBRE MUDANÇAS DO CPqDPREV PREOCUPA SISTEL

Dois fatos marcantes vieram a tona esta semana com relação ao plano CPqDPrev da Sistel:

  • O voto contrário, e infelizmente vencido, dos quatro Conselheiros eleitos da Sistel relativo as alterações que a Sistel e o CPqD querem promover no Regulamento do plano CPqDPrev, que acarretará a perda de direitos adquiridos dos participantes que aderiram ao Regulamento original do plano lançado em 2000 e que vigorou até 2006. Nele consta que os assistidos não participariam da cobertura de déficits do plano. Depois de muita luta da APOS (Assoc. dos Aposentados da Fundação CPqD) e sua vitória junto a Previc, conseguiu-se que somente os participantes elegíveis a aposentadoria até 2006, quando aposentados, ficarão isentos de tal cobertura. Porem vários participantes ainda ficaram fora desta isenção, mesmo tendo aderido a um plano que mencionava expressamente o direito a esta isenção. O voto vencido dos Conselheiros foi no sentido de permitir a todos que ingressaram no plano até 2006, que tivessem também o direito a não participar da cobertura de déficits no plano. Porem a maioria dos votos (8) no Conselho Deliberativo da Sistel é das patrocinadoras e a injusta quebra do direito adquirido dos participantes persistirá. O pronunciamento do voto dos quatro Conselheiros eleitos da Sistel encontra-se neste link;
  • A denúncia aberta pelo SinTPq (Sindicato dos Trabalhados em Pesquisa, Ciência e Tecnologia), em conjunto com a Anapar, junto a Previc, sobre a redução irregular dos juros atuariais do plano CPqDPrev que vem ocorrendo desde 2009, mesmo estando presente no Regulamento atual do Plano (Art. 51), datado de 2008, que a taxa de juros atuarial do plano é de 6%. O sindicato denuncia que a Sistel não poderia reduzir os juros sem alterar o Regulamento do plano e que esta redução causou prejuízos a todos participantes que se aposentaram desde 2009, com benefícios menores, em desacordo com o Regulamento do plano. Em paralelo, os quatro Conselheiros eleitos da Sistel solicitaram formalmente esclarecimentos à Diretoria Executiva da Sistel sobre as possíveis irregularidades ocorridas, que mais uma vez prejudicaram parte dos participantes. A solicitação de esclarecimentos, assim como a denúncia do SinTPq e da Anapar encontram-se neste link.
Mais uma vez fica evidente a importância da existência e da escolha correta pelo voto dos Conselheiros eleitos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel. Eles foram eleitos para serem os fiéis representantes dos participantes de todos planos da Sistel e, felizmente, estão agindo desta forma.
Esta aproximação e relacionamento democrático dos Conselheiros eleitos com as Associações de Aposentados tem facilitado muito o entendimento de nossos representantes quanto a diversidade de planos que a Sistel possui, assim como das diferentes características destes.
Lamentável somente ainda não possuirmos a paridade nos Conselhos (número igual de representantes das patrocinadoras e participantes), para que as decisões nestes Conselhos sejam realmente democráticas e justas.
Se as patrocinadoras desejam metade dos superávits dos planos (desejar não é ter direito), porque elas não aceitam também modificar o Estatuto da Sistel para que tenha metade dos Conselheiros de cada lado da mesa?
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)