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03/05/2013 – Ano XIII – Nº 449 |
| PREVIC: Entidade não pode impedir demandante de se candidatar |
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A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC) acatou recurso interposto pela ANAPAR e reconheceu que deve ser aceita a candidatura de participante que tenha movido processo contra a entidade de previdência complementar. A PREVIC acatou duas outras teses defendidas pela ANAPAR. Só podem ser feitas exigências e pré-requisitos de candidatos se houve previsão no estatuto da entidade e recomenda que não haja segregação de votos entre ativos e assistidos nas eleições para escolha dos representantes dos participantes. O recurso refere-se à Eletros Fundação Eletrobrás de Seguridade Social, entidade patrocinada pela Eletrobrás. A ANAPAR denunciou o processo eleitoral 2012 à Diretoria de Fiscalização da PREVIC, apontando as três irregularidades. A Diretoria de Fiscalização não acatou a denúncia e a ANAPAR recorreu da decisão à Diretoria Colegiada da PREVIC, que acatou parcialmente o recurso. “A decisão da PREVIC consolida teses importantes e refere-se ao processo eleitoral de um fundo de pensão. Mas mostra o caminho para continuarmos combatendo irregularidades semelhantes praticadas por outras entidades”, observa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. Entidades atentam contra a democracia – Muitas EFPC fazem exigências ilegais e irregulares, com objetivo claro de impedir a eleição de participantes que têm representatividade junto a seus pares. Visam, principalmente, impedir sindicalistas e dirigentes de associações de aposentados de se elegerem para administrar e fiscalizar o patrimônio dos trabalhadores. Há entidades que impedem a candidatura de quem demanda judicialmente contra ela. A PREVIC reconhece que esta exigência contraria o princípio “do amplo acesso ao Judiciário disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal”. O direito de demandar é garantido pela Constituição e não pode ser eliminado por um regimento eleitoral ou estatuto de fundo de pensão. Há entidades que atribuem parte das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal para representantes de participantes ativos e parte para representantes de assistidos. Esta divisão não é irregular, mas a PREVIC recomenda que “o processo eleitoral seja o mais amplo” possível. As vagas podem ser segregadas, mas recomenda que os votos não sejam segregados. Entendemos que se o dirigente eleito vai administrar um patrimônio que pertence tanto aos participantes ativos quanto aos assistidos, o participante ativo deve ter o direito de escolher um candidato aposentado e o assistido, um candidato da ativa, se assim lhes aprouver. Há entidades de previdência que adicionam, no regimento eleitoral ou no edital das eleições, exigências e pré-requisitos que não constam de seu estatuto. São normalmente exigências casuísticas, com o propósito de impedir candidatos que gozam de grande prestígio entre os participantes e que têm visão crítica da gestão da entidade. A PREVIC condena esta prática e aponta que só podem ser feitas exigências e estabelecidos pré-requisitos que constem do estatuto da EFPC, pois é isto o que prevê a Resolução CGPC 07, de 2002. Fonte:Anapar |
Arquivos Mensais:maio 2013
PLANOS CPqD: PROCESSO SOBRE JUROS DO SINTPQ E VOTO CONTRÁRIO DOS CONSELHEIROS ELEITOS SOBRE MUDANÇAS DO CPqDPREV PREOCUPA SISTEL
- O voto contrário, e infelizmente vencido, dos quatro Conselheiros eleitos da Sistel relativo as alterações que a Sistel e o CPqD querem promover no Regulamento do plano CPqDPrev, que acarretará a perda de direitos adquiridos dos participantes que aderiram ao Regulamento original do plano lançado em 2000 e que vigorou até 2006. Nele consta que os assistidos não participariam da cobertura de déficits do plano. Depois de muita luta da APOS (Assoc. dos Aposentados da Fundação CPqD) e sua vitória junto a Previc, conseguiu-se que somente os participantes elegíveis a aposentadoria até 2006, quando aposentados, ficarão isentos de tal cobertura. Porem vários participantes ainda ficaram fora desta isenção, mesmo tendo aderido a um plano que mencionava expressamente o direito a esta isenção. O voto vencido dos Conselheiros foi no sentido de permitir a todos que ingressaram no plano até 2006, que tivessem também o direito a não participar da cobertura de déficits no plano. Porem a maioria dos votos (8) no Conselho Deliberativo da Sistel é das patrocinadoras e a injusta quebra do direito adquirido dos participantes persistirá. O pronunciamento do voto dos quatro Conselheiros eleitos da Sistel encontra-se neste link;
- A denúncia aberta pelo SinTPq (Sindicato dos Trabalhados em Pesquisa, Ciência e Tecnologia), em conjunto com a Anapar, junto a Previc, sobre a redução irregular dos juros atuariais do plano CPqDPrev que vem ocorrendo desde 2009, mesmo estando presente no Regulamento atual do Plano (Art. 51), datado de 2008, que a taxa de juros atuarial do plano é de 6%. O sindicato denuncia que a Sistel não poderia reduzir os juros sem alterar o Regulamento do plano e que esta redução causou prejuízos a todos participantes que se aposentaram desde 2009, com benefícios menores, em desacordo com o Regulamento do plano. Em paralelo, os quatro Conselheiros eleitos da Sistel solicitaram formalmente esclarecimentos à Diretoria Executiva da Sistel sobre as possíveis irregularidades ocorridas, que mais uma vez prejudicaram parte dos participantes. A solicitação de esclarecimentos, assim como a denúncia do SinTPq e da Anapar encontram-se neste link.
Esta aproximação e relacionamento democrático dos Conselheiros eleitos com as Associações de Aposentados tem facilitado muito o entendimento de nossos representantes quanto a diversidade de planos que a Sistel possui, assim como das diferentes características destes.
Lamentável somente ainda não possuirmos a paridade nos Conselhos (número igual de representantes das patrocinadoras e participantes), para que as decisões nestes Conselhos sejam realmente democráticas e justas.
Se as patrocinadoras desejam metade dos superávits dos planos (desejar não é ter direito), porque elas não aceitam também modificar o Estatuto da Sistel para que tenha metade dos Conselheiros de cada lado da mesa?
INVESTIMENTOS: REFLEXÕES SOBRE O QUE FAZER
Os rendimentos da renda fixa cairam e, diante disso, a solução é diversificar e correr mais risco. A receita é esta e sobre a direção a seguir não existe propriamente discussão. Mas, restam algumas dúvidas como, por exemplo o ritmo em que se deve caminhar. Para Marcelo Nazareth, Diretor da NetQuant, empresa que oferece ferramentas analíticas para sustentação de decisões de investimentos, o cenário atual é “tão nebuloso”, que não se recomenda assumir nesse momento maiores riscos. Enfim, o caminho é esse, mas passos maiores devem ser evitados nas circunstâncias atuais. Já François Racicot, líder em consultoria em investimentos da Mercer, nota que os brasileiros devem ficar atentos ao crescimento das aplicações no exterior por parte de fundos de pensão de vários países.
Nazareth define como “consolidação de uma tendência iniciada em 2012” os investimentos que os fundos de pensão brasileiros estão fazendo preferencialmente em renda variável descolada dos principais índices da BM&FBOVESPA. “Alocação de recursos em fundos de small caps e de dividendos, entre outros, consolida uma opção feita no ano passado”, nota Nazareth, que no entanto recomenda a partir de agora esperar mais até a neblina dissipar um pouco.
Já Racicot, da Mercer, chama a atenção para outro aspecto: “O olhar para o exterior está crescendo”. Ele observa que entre as vantagens de investir fora das fronteiras do país está não apenas a diversificação em si, mas também a menor correlação com a bolsa brasileira, uma vez que o pregão brasileiro nem sempre está automaticamente alinhado ao movimento das bolsas globais.
Racicot nota que no final do ano passado os investimentos dos fundos de pensão (AFPs) chilenos no exterior já alcançou 38% dos ativos totais, sendo 11% em renda fixa (com foco nas taxas mais altas pagas pelos países emergentes) e 27% em variável. Claro, trata-se de um sistema de previdência complementar que atingiu um tamanho desproporcionalmente grande na comparação com a dimensão modesta da economia, mas mesmo assim um percentual tão avantajado de ativos alocados no estrangeiro ainda surpreende. Dentro do Chile, o forte dos investimentos está canalizado para a renda fixa (45%) local, ficando as ações com não mais de 15%.
O Canadá, assinala Racicot, um país que a exemplo do Brasil tem uma bolsa com negócios bastante concentrada em poucas empresas e setores, oferece aos brasileiros um outro tipo de exemplo. Os investimentos no exterior já alcançam 28% do total dos ativos, sendo 26% na renda variável e 2% na fixa, e as alocações alternativas já alcançam 23%, distribuídos entre private equity, infra estrutura e muito em imóveis.
Na Inglaterra, 28% dos ativos estão no estrangeiro. E mesmo num país de economia forte, como os EUA, os fundos de pensão têm 14% dos recursos no exterior, quase tudo (13%) em renda variável. A questão dos investimentos no exterior será um tema de uma das plenárias do Seminário de Previdência Privada da Mercer, marcado para o próximo dia 8, das 8h30 às 17h30 no Grand Hyatt, em São Paulo. Conduzida por Carolina Wanderley, consultora sênior de Previdência, e por François Racicot, líder da área de investimentos, a plenária promete oferecer reflexões úteis sobre os atuais cenários.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (2/5/2013)
RESOLUÇÃO 26: MERCADO ESPERA NOVAS MUDANÇAS


