PREVIC: Entidade não pode impedir demandante de se candidatar

03/05/2013 – Ano XIII – Nº 449

PREVIC: Entidade não pode impedir demandante de se candidatar

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC) acatou recurso interposto pela ANAPAR e reconheceu que deve ser aceita a candidatura de participante que tenha movido processo contra a entidade de previdência complementar.

A PREVIC acatou duas outras teses defendidas pela ANAPAR. Só podem ser feitas exigências e pré-requisitos de candidatos se houve previsão no estatuto da entidade e recomenda que não haja segregação de votos entre ativos e assistidos nas eleições para escolha dos representantes dos participantes.

O recurso refere-se à Eletros Fundação Eletrobrás de Seguridade Social, entidade patrocinada pela Eletrobrás. A ANAPAR denunciou o processo eleitoral 2012 à Diretoria de Fiscalização da PREVIC, apontando as três irregularidades. A Diretoria de Fiscalização não acatou a denúncia e a ANAPAR recorreu da decisão à Diretoria Colegiada da PREVIC, que acatou parcialmente o recurso.

“A decisão da PREVIC consolida teses importantes e refere-se ao processo eleitoral de um fundo de pensão. Mas mostra o caminho para continuarmos combatendo irregularidades semelhantes praticadas por outras entidades”, observa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Entidades atentam contra a democracia – Muitas EFPC fazem exigências ilegais e irregulares, com objetivo claro de impedir a eleição de participantes que têm representatividade junto a seus pares. Visam, principalmente, impedir sindicalistas e dirigentes de associações de aposentados de se elegerem para administrar e fiscalizar o patrimônio dos trabalhadores.

Há entidades que impedem a candidatura de quem demanda judicialmente contra ela. A PREVIC reconhece que esta exigência contraria o princípio “do amplo acesso ao Judiciário disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal”. O direito de demandar é garantido pela Constituição e não pode ser eliminado por um regimento eleitoral ou estatuto de fundo de pensão.

Há entidades que atribuem parte das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal para representantes de participantes ativos e parte para representantes de assistidos. Esta divisão não é irregular, mas a PREVIC recomenda que “o processo eleitoral seja o mais amplo” possível. As vagas podem ser segregadas, mas recomenda que os votos não sejam segregados. Entendemos que se o dirigente eleito vai administrar um patrimônio que pertence tanto aos participantes ativos quanto aos assistidos, o participante ativo deve ter o direito de escolher um candidato aposentado e o assistido, um candidato da ativa, se assim lhes aprouver.

Há entidades de previdência que adicionam, no regimento eleitoral ou no edital das eleições, exigências e pré-requisitos que não constam de seu estatuto. São normalmente exigências casuísticas, com o propósito de impedir candidatos que gozam de grande prestígio entre os participantes e que têm visão crítica da gestão da entidade. A PREVIC condena esta prática e aponta que só podem ser feitas exigências e estabelecidos pré-requisitos que constem do estatuto da EFPC, pois é isto o que prevê a Resolução CGPC 07, de 2002.

Fonte:Anapar

PLANOS CPqD: PROCESSO SOBRE JUROS DO SINTPQ E VOTO CONTRÁRIO DOS CONSELHEIROS ELEITOS SOBRE MUDANÇAS DO CPqDPREV PREOCUPA SISTEL

Dois fatos marcantes vieram a tona esta semana com relação ao plano CPqDPrev da Sistel:

  • O voto contrário, e infelizmente vencido, dos quatro Conselheiros eleitos da Sistel relativo as alterações que a Sistel e o CPqD querem promover no Regulamento do plano CPqDPrev, que acarretará a perda de direitos adquiridos dos participantes que aderiram ao Regulamento original do plano lançado em 2000 e que vigorou até 2006. Nele consta que os assistidos não participariam da cobertura de déficits do plano. Depois de muita luta da APOS (Assoc. dos Aposentados da Fundação CPqD) e sua vitória junto a Previc, conseguiu-se que somente os participantes elegíveis a aposentadoria até 2006, quando aposentados, ficarão isentos de tal cobertura. Porem vários participantes ainda ficaram fora desta isenção, mesmo tendo aderido a um plano que mencionava expressamente o direito a esta isenção. O voto vencido dos Conselheiros foi no sentido de permitir a todos que ingressaram no plano até 2006, que tivessem também o direito a não participar da cobertura de déficits no plano. Porem a maioria dos votos (8) no Conselho Deliberativo da Sistel é das patrocinadoras e a injusta quebra do direito adquirido dos participantes persistirá. O pronunciamento do voto dos quatro Conselheiros eleitos da Sistel encontra-se neste link;
  • A denúncia aberta pelo SinTPq (Sindicato dos Trabalhados em Pesquisa, Ciência e Tecnologia), em conjunto com a Anapar, junto a Previc, sobre a redução irregular dos juros atuariais do plano CPqDPrev que vem ocorrendo desde 2009, mesmo estando presente no Regulamento atual do Plano (Art. 51), datado de 2008, que a taxa de juros atuarial do plano é de 6%. O sindicato denuncia que a Sistel não poderia reduzir os juros sem alterar o Regulamento do plano e que esta redução causou prejuízos a todos participantes que se aposentaram desde 2009, com benefícios menores, em desacordo com o Regulamento do plano. Em paralelo, os quatro Conselheiros eleitos da Sistel solicitaram formalmente esclarecimentos à Diretoria Executiva da Sistel sobre as possíveis irregularidades ocorridas, que mais uma vez prejudicaram parte dos participantes. A solicitação de esclarecimentos, assim como a denúncia do SinTPq e da Anapar encontram-se neste link.
Mais uma vez fica evidente a importância da existência e da escolha correta pelo voto dos Conselheiros eleitos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel. Eles foram eleitos para serem os fiéis representantes dos participantes de todos planos da Sistel e, felizmente, estão agindo desta forma.
Esta aproximação e relacionamento democrático dos Conselheiros eleitos com as Associações de Aposentados tem facilitado muito o entendimento de nossos representantes quanto a diversidade de planos que a Sistel possui, assim como das diferentes características destes.
Lamentável somente ainda não possuirmos a paridade nos Conselhos (número igual de representantes das patrocinadoras e participantes), para que as decisões nestes Conselhos sejam realmente democráticas e justas.
Se as patrocinadoras desejam metade dos superávits dos planos (desejar não é ter direito), porque elas não aceitam também modificar o Estatuto da Sistel para que tenha metade dos Conselheiros de cada lado da mesa?
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)

INVESTIMENTOS: REFLEXÕES SOBRE O QUE FAZER

Os rendimentos da renda fixa cairam e, diante disso, a solução é diversificar e correr mais risco. A receita é esta e sobre a direção a seguir não existe propriamente discussão. Mas, restam algumas dúvidas como, por exemplo o ritmo em que se deve caminhar. Para Marcelo Nazareth, Diretor da NetQuant, empresa que oferece ferramentas analíticas para sustentação de decisões de investimentos, o cenário atual é “tão nebuloso”, que não se recomenda assumir nesse momento maiores riscos. Enfim, o caminho é esse, mas passos maiores devem ser evitados nas circunstâncias atuais. Já François Racicot, líder em consultoria em investimentos da Mercer, nota que os brasileiros devem ficar atentos ao crescimento das aplicações no exterior por parte de fundos de pensão de vários países.

Nazareth define como “consolidação de uma tendência iniciada em 2012” os investimentos que os fundos de pensão brasileiros estão fazendo preferencialmente em renda variável descolada dos principais índices da BM&FBOVESPA. “Alocação de recursos em fundos de small caps e de dividendos, entre outros, consolida uma opção feita no ano passado”, nota Nazareth, que no entanto recomenda a partir de agora esperar mais até a neblina dissipar um pouco.

Já Racicot, da Mercer, chama a atenção para outro aspecto: “O olhar para o exterior está crescendo”. Ele observa que entre as vantagens de investir fora das fronteiras do país está não apenas a diversificação em si, mas também a menor correlação com a bolsa brasileira, uma vez que o pregão brasileiro nem sempre está automaticamente alinhado ao movimento das bolsas globais.

Racicot nota que no final do ano passado os investimentos dos fundos de pensão (AFPs) chilenos no exterior já alcançou 38% dos ativos totais, sendo 11% em renda fixa (com foco nas taxas mais altas pagas pelos países emergentes) e 27% em variável. Claro, trata-se de um sistema de previdência complementar que atingiu um tamanho desproporcionalmente grande na comparação com a dimensão modesta da economia, mas mesmo assim um percentual tão avantajado de ativos alocados no estrangeiro ainda surpreende. Dentro do Chile, o forte dos investimentos está canalizado para a renda fixa (45%) local, ficando as ações com não mais de 15%.

O Canadá, assinala Racicot, um país que a exemplo do Brasil tem uma bolsa com negócios bastante  concentrada em poucas empresas e setores, oferece aos brasileiros um outro tipo de exemplo. Os investimentos no exterior já alcançam 28% do total dos ativos, sendo 26% na renda variável e 2% na fixa, e as alocações alternativas já alcançam 23%, distribuídos entre private equity, infra estrutura e muito em imóveis.

Na Inglaterra, 28% dos ativos estão no estrangeiro. E mesmo num país de economia forte, como os EUA, os fundos de pensão têm 14% dos recursos no exterior, quase tudo (13%) em renda variável. A questão dos investimentos no exterior será um tema de uma das plenárias do Seminário de Previdência Privada da Mercer, marcado para o próximo dia 8, das 8h30 às 17h30 no Grand Hyatt, em São Paulo. Conduzida por Carolina Wanderley, consultora sênior de Previdência, e por François Racicot, líder da área de investimentos, a plenária promete oferecer reflexões úteis sobre os atuais cenários.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (2/5/2013)

RESOLUÇÃO 26: MERCADO ESPERA NOVAS MUDANÇAS

Em dezembro do ano passado a Resolução CGPC 26, aquela que trata da apuração de déficit e destinação de superávit, sofreu pode-se dizer as suas primeiras e até agora únicas alterações. Por decisão tomada naquele mês por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), foi adotada a Tábua AT-2000 suavizada em 10% e acertada a redução da meta atuarial em 1 ponto percentual a cada ano até 2018. Passados cinco meses, porém, percebe-se cada vez melhor e com crescente sentimento de urgência que as mudanças não deveriam parar por aí.
camilo.jpg
Observa Reginaldo José Camilo (FOTO), representante do sistema no CNPC e Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, que essas novas mudanças não devem tardar. Reginaldo lembra inclusive   ter sido objeto de consenso no final do ano passado, quando a Resolução CGPC 26  sofreu atualizações pontuais, que essa questão do aumento do prazo para adequação do déficit já seria discutida pelo CNPC em sua primeira reunião de 2013. Inclusive, o assunto não foi alvo de deliberação em dezembro de 2012  apenas por  não constar da proposta original e não poder assim ser incluído sem seguir o ritual de  apresentação de novas sugestões.
Atualmente, pelo que determina a Resolução CGPC 26, as entidades devem equacionar imediatamente eventual déficit, se este for estrutural, e no período  máximo de 2 anos,  desde que inferior a 10% do exigível atuarial,  caso seja conjuntural. Diante da brusca queda dos juros, porém, criou-se naturalmente a expectativa de um alongamento desse prazo, para que o seu cumprimento se mostre factível. “Os novos cenários requerem um regramento mais compatível”. Para Reginaldo é fundamental não retardar essa definição para que “não terminemos discutindo em cima dos fatos”, isto é, para que a discussão não finalize misturada com os procedimentos que envolverão o fechamento do exercício de 2013, quando a redução da taxa já será sentida. No seu modo de entender, é recomendável agir o quanto antes também para que, caso assim se deseje, se amplie o debate para questões correlatas como o financiamento dos planos.
 
Gazzoni.jpg
- O atuário Antonio Fernando Gazzoni (FOTO), da Gama Consultores Associados, chama a atenção para um aspecto nisso tudo que considera fundamental: o novo prazo que vier a ser definido para o equacionamento do déficit do plano de benefícios precisa levar em conta fatores como  o fluxo de caixa e a duration do plano, estabelecendo-se patamares para o nível de solvência mínimo a ser observado, que pode variar para cada modalidade de plano e características destes.
Fluxo de caixa
“No que se refere ao equacionamento do déficit, tendo como premissa a aderência das hipóteses que subsidiaram o cálculo das reservas, e considerando que um plano pode estar com fluxo de caixa positivo por um longo período de tempo, mesmo que esteja insolvente do ponto de vista atuarial (deficitário), entendemos que a revisão da norma deve focar a questão analisando as diversas variáveis envolvidas no assunto”, nota Gazzoni. Com isso, determinadas situações poderiam ser monitoradas a distância pelo órgão fiscalizador.  Por outro lado, situações mais graves e complexas poderão estar afetas a um acompanhamento mais próximo da fiscalização.
Gazzoni observa que as suas reflexões têm como pano de fundo o fato de que mesmo o plano tendo apresentado resultado pontual deficitário (insolvência), pode ocorrer que as somas das receitas (contribuições mais as receitas de investimentos) superem as despesas (pagamentos de benefícios e administração do plano), ou seja, verifique-se um fluxo de caixa positivo. Isso quer dizer que o plano possui capacidade financeira pontual, e que poderá permanecer assim por um longo período, antes de apresentar fluxo de caixa negativo. Esta constatação também pode ser verificada em situações em que o plano de benefícios estiver fechado (em extinção) ou na existência de benefícios concedidos apenas, onde poderá ser observado que as receitas superam as despesas por certo período de tempo.
“Isso permite entendermos a importância de considerarmos, além da solvência, o fluxo de caixa como fundamental no estabelecimento do prazo de equacionamento de um plano, e não simplesmente o fato de se encontrar em déficit técnico, apurado na avaliação atuarial normal de continuidade do plano”, diz.
Antes da promulgação da Lei Complementar nº. 109/01, vigorava no Brasil a de nº. 6435/77, que trazia dispositivos específicos acerca do nível do ativo líquido do plano (atualmente patrimônio de cobertura) para fazer frente às reservas (provisões) matemáticas. Na época, admitia-se que a cobertura das reservas técnicas relativas aos benefícios a conceder (participantes), constituídos sob a forma de renda continuada, não fosse inferior a 70% dos recursos garantidores. Ou seja, era possível um nível de solvência de até 70% em relação aos benefícios a conceder, para o plano em continuidade.
Com o advento da Lei Complementar nº. 109/01, e a revogação da de nº. 6435/77, o nível de cobertura das provisões matemáticas (benefícios concedidos e a conceder, independente da forma de pagamento) passou a ser observado em 100%. Não obstante, a Resolução MPS/CGPC nº. 26/08 trouxe, neste quesito, a possibilidade de que o nível de cobertura das provisões matemáticas chegue a no mínimo 90%, pelo interstício improrrogável de um exercício, desde que a origem do desequilíbrio não seja de natureza estrutural e que a liquidez do plano não seja comprometida para o exercício seguinte. Observe-se que a Resolução MPS/CNPC nº. 10/12, que alterou a Resolução MPS/CGPC nº. 26/08, não trouxe qualquer novidade nesse sentido.
Comparação com o Mundo - É difícil fazer um paralelo em poucas palavras entre a situação no Brasil e no exterior, pois existem muitas condicionantes e variáveis que são adotadas em diferentes países, que englobam, além de diferenciações nas bases técnicas, regramentos e normas específicas, assinala Gazzoni.
Mas, para se ter uma ideia, existem informações de que em países europeus e asiáticos, que invariavelmente possuem expectativa de vida superior e nível de taxa de juros bem inferiores ao Brasil, admite-se um nível de solvência atuarial menor do que 90%. Já nos EUA, com dados de 2009, observa-se que o nível de solvência atuarial de continuidade dos planos americanos é inferior a 80%.
Considerando, sublinha Gazzoni, a recente publicação da Resolução MPS/CGPC nº 09/12 que, dentre outras, imputou uma redução de 0,25 p.p. no limite de 6,00% da taxa real de juros, a cada ano, a partir de 2013 e até 2018 e, por outro lado, levando em conta que a expectativa de vida do brasileiro é inferior a dos europeus, asiáticos e, ainda, americanos, porém apresenta-se em fase de crescimento, tudo indica que há uma necessidade de revisão dos padrões brasileiros. É que todas essas variáveis  são determinantes para a apuração do valor presente das obrigações asseguradas por um plano de benefícios.
Corroborando com os princípios de gestão baseada em risco, é indispensável que as entidades, segundo Gazzoni, verifiquem a aderência de todas as hipóteses e premissas atuariais, bem como monitorem os desinvestimentos às necessidades de liquidez do plano.  “Não basta focar apenas na taxa de juros” lembra Gazzoni.
Por outro lado, cada plano de benefícios possui sua individualidade e, por isso, o prazo de equacionamento deveria observar as características intrínsecas de cada plano, como por exemplo, sua modalidade (BD, CV ou CD), o perfil da massa populacional, o grau de maturidade e nível de risco admitido, em especial aqueles proeminentes, mantendo-se também, sempre que possível, sintonia com as regras internacionais (IFRS/IAS).
Para Gazzoni, tudo isso apenas confirma que “novos ajustes deverão ser realizados na Resolução CGPC nº. 26”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (2/5/2013)