Fundação Atlântico convoca “eleições” típicas de ditadura militar

19/08/2013 – Ano XIII – Nº 465

Fundação Atlântico convoca “eleições” típicas de ditadura militar
A Fundação Atlântico convocou eleições de dois representantes dos participantes no Conselho Deliberativo, um no Conselho Fiscal, e respectivos suplentes. Os participantes e assistidos podem se inscrever, mas não podem votar. Quem vota são os membros de três colégios eleitorais cujos membros serão indicados por sindicatos e associações de aposentados, reduzidos pela Fundação ao papel de tutelar os participantes e assistidos e substituí-los no processo de escolha.Pelo jeito, os dirigentes da Fundação Atlântico buscaram assessoria de generais viúvos da ditadura militar, de triste memória para a democracia brasileira. Naqueles tempos, os cidadãos das capitais de Estados e das unidades da federação não podiam escolher seus governantes – quem os indicava eram os militares que se delegaram tal poder pela força das baionetas.

Resta saber se as diretorias dos sindicatos e associações de aposentados vão aceitar o triste papel de ajudar a empresa patrocinadora Oi e os diretores da Fundação a impedir que os trabalhadores da ativa e os aposentados escolham livremente os seus representantes.

Resta saber, também, qual a mensagem que o atual presidente da Fundação, dirigente experiente e amplamente conhecido, quer enviar a todo o sistema, no momento em que se discute medidas para dotar o sistema de regras mais transparentes e democráticas de gestão e governança.

Fundação Atlântico golpeia com ajuda de “representantes”– A eleição atual foi convocada depois de constantes denúncias de entidades de classe e da ANAPAR à PREVIC, solicitando que o órgão fiscalizador determinasse a realização de eleições, suspensas desde 2006.

Antecedentes dão pistas dos interessados na atual medida ditatorial. A Fundação Atlântico foi fundada em 2005, pela cisão dos planos de benefícios patrocinados pelas empresas de telefonia brasileiras, até então administrados pela Sistel. Criada a Fundação, a patrocinadora Oi nomeou dois conselheiros deliberativos e um fiscal, ligados a determinados sindicatos e associações de aposentados, para ocupar provisoriamente a vaga dos representantes dos participantes, enquanto não realizasse as eleições. Em 2006 as eleições diretas aconteceram, os ocupantes provisórios dos cargos perderam e ingressaram na Justiça para anular o processo cujas regras eles mesmos haviam elaborado. Como a ação judicial ainda não transitou em julgado, patrocinadora, diretoria da Fundação e os “representantes” nomeadosse amancebaram para permanecer nos cargos. Perderam as eleições e encontraram uma forma de trair a vontade do eleitor. Novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e 2012 e não foram.

Denúncias levaram a PREVIC a determinara convocação de eleições na forma prevista nos artigos 13 e 17 do estatuto da entidade, “que tratam da escolha, por eleição direta, dos representantes dos participantes e assistidos nos órgãos estatutários da entidade”, conforme constata a Superintendência em resposta às denúncias da ANAPAR. De fato, o estatuto da entidade estabelece, nos dois artigos citados, que os conselheiros serão eleitos pelos participantes e assistidos. Mas o Regulamento Eleitoral desta eleição cria a eleição indireta, por meio de colégios eleitorais compostos de pessoas indicadas por sindicatos e associações de aposentados.

A um só tempo, a Fundação reimplanta a votação indireta característica da ditadura, desobedece ao próprio estatuto, golpeia os participantes e descumpre uma determinação da PREVIC. Tudo feito por conluio entre a patrocinadora, os conselheiros provisórios que querem se tornar definitivos e os diretores da Fundação Atlântico indicados pela patrocinadora.

A ANAPAR repudia a eleição indireta e fez nova denúncia à PREVIC, apontando a irregularidade.

SAIBAM COMO SE DARÁ A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA BITRIBUTADO NAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS A FUNDOS DE PENSÃO ENTRE 1989 E 1995 PARA QUEM SE APOSENTOU OU RESGATOU A PARTIR DE 2008

A Receita Federal publicou em abril a Instrução Normativa nº 1.343, que trata da compensação no Imposto de Renda das contribuições feitas para planos de previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995.
Contribuições feitas à planos de previdência complementar nesse período não puderam ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda. Ao começarem a receber o benefício, muitos participantes recorreram à Justiça alegando bitributação. Eles pagaram imposto quando contribuíram e estavam pagando novamente sobre o benefício.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a questão e, depois de muito tempo, a Receita Federal emitiu a IN 1.343, estabelecendo critérios para a restituição.
O gerente do Cadastro e Pagamentos de Benefícios da Forluz, Marcelo Balsamão, explicou que a Fundação está levantando os dados para atender a IN 1343. “É um processo extremamente trabalhoso, pois a maior parte das informações não está disponível em arquivo eletrônico. Quando concluirmos o levantamento, a Forluz passará a fazer a compensação na folha para os participantes que passaram a receber benefício a partir de janeiro de 2013 e enviará relatório para aqueles que se tornaram assistidos entre 2008 e 2012”, esclarece.
A IN se aplica apenas aos aposentados que recebem benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008 e efetuaram contribuições à previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. A IN 1343 não se aplica a quem tiver ação em curso na Justiça, nem a pensionistas.
Critérios para restituição
- As contribuições efetuadas de 01/89 a 12/95 são atualizadas conforme planilha divulgada pela Receita Federal.
- Participantes que saíram a partir de 01/01/13: essas contribuições devem ser deduzidas pela entidade do rendimento tributável até se esgotar o saldo. P.ex., o total atualizado é de R$15.000,00. Participante recebe R$7.000,00 por mês. No primeiro e segundo meses, ele não terá desconto de IR na fonte. No terceiro mês, o desconto será sobre R$6.000,00. A partir do quarto mês, o saldo compensável estará esgotado e tudo volta ao normal.
- Participantes que saíram entre 01/01/08 e 31/12/12: a entidade informará os valores e o participante poderá retificar declarações anteriores e fazer ajustes nas próximas até exaurir o saldo.
- Participantes que saíram antes de 2008: a entidade não tem nada a fazer. Só resta a eles o caminho da Justiça.
- A compensação deve ser feita também nos casos de resgate.
Para acessar a íntegra da Instrução no site da Receita Federal clique no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm 
Fontes: Forluz/AssPreviSite (14/08/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

FUNDAÇÃO ATLÂNTICO PUBLICA REGULAMENTO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS SEM VOTO DIRETO DOS PARTICIPANTES E ENTIDADES PROTESTAM

Após muitas cobranças da FENAPAS, ANAPAR e Fittel, a PREVIC determinou que a Fundação Atlântico realizasse eleições em 120 dias. A Fundação Atlântico publicou o Regulamento Eleitoral para a realização destas Eleições. O surpreendente é que a Atlântico pretende que os participantes ativos e assistidos não elejam os seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e definiu colégios eleitorais formados por representantes dos Sindicatos e Associações. A FENAPAS, ANAPAR e Fittel, não concordam com este regulamento pois são a favor do voto direto dos participantes ativos e assistidos!
O Regulamento Eleitoral encontra-se disponível nos sites da Fundação Atlântico (só para participantes e assistidos), da Fenapas e neste link.
Leiam abaixo comunicado conjunto emitido pela Anapar, Fenapas e Fittel:“Segundo determinação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a Oi/ Fundação Atlântico terá que realizar, ainda este ano, eleições para os representantes dos participantes ativos e assistidos nos seus Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A posse dos representantes eleitos em 2006, foi impedida por liminar judicial e, desde então, a Fundação Atlântico, de forma cômoda e ilegítima, indica os representantes de sua confiança para esses conselhos. Esses representantes nomeados pela empresa são os mesmos que perderam a eleição em 2006 eimpediram, através de liminar, a posse dos eleitos.
Isso significa dizer que não temos alguém legitimamente eleito que fiscalize e defenda os nossos interesses na Fundação Atlântico. E se depender da vontade da Oi e da Fundação Atlântico nunca iremos ter. Prova disso é o fato de a Fundação Atlântico ter criado um regulamento de eleição que mais parece de nomeação. 
Esse regulamento é tão absurdo que ele desenterra o Colégio Eleitoral (formado somente por representantes dos sindicatos e associações de aposentados), retirando de você, participante ativo ou assistido, o direito de votar diretamente na eleição.
Não temos dúvida de que esse Regulamento é casuísta e representa um golpe contra os participantes ativos e assistidos, pensionistas e dependentes. Ele revela o temperamento autoritário dos dirigentes da Oi e da Fundação Atlântico e seu 
desconforto com uma maior participação, transparência e democracia.
Da mesma forma, trata-se de um golpe contra a própria Previc que determinou que “necessário se faz que a escolha desses representantes se dê 
mediante a participação de seus representados e que os critérios estabelecidos para essa escolha sejam definidos de forma clara, não se admitindo alterações 
tendentes a obscurecer regras relacionadas ao processo eleitoral” (Parecer nº
13/2013/CGDC/ DICOL/PREVIC).
De fato, a Oi faz qualquer coisa para manter bem fechadinha a Caixa Preta da Fundação Atlântico. Já que são obrigados a realizar eleições, o único 
caminho que restou foi o de conduzir essa eleição de forma casuística, com cartas marcadas, a fim de garantir a eleição de conselheiros a seu serviço.
Muito nos admira que o Presidente da Oi, que chegou recentemente ao cargo falando em transparência e participação, permita que seus nomeados na Fundação Atlântico elaborem um documento tão escabroso. Diante de peça tão indigna, ficamos imaginando que tipo de segredo ou de negócios a 
patrocinadora e o nosso fundo de pensão relutam em revelar.
Trata-se de uma denúncia gravíssima que descortina o tamanho do risco que corremos. Quem acompanha o drama dos participantes do Fundo Aerus, sabe do que estamos falando. Depois de contribuírem por mais de 30 anos, os aposentados do Aerus ficaram sem um tostão porque o dinheiro de suas aposentadorias simplesmente sumiu.
Temos pesadelos com esse tipo de situação e estamos tomando nossas providências. Já recorremos à Previc alertando-a para a gravidade da situação e exigindo a participação da Fittel, FENAPAS e ANAPAR na elaboração do referido regulamento eleitoral.
A pressão maior, entretanto, deve vir de você, participante ativo ou assistido, e pensionista que está sendo lesado no seu direito de escolher 
livremente seu representante nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico. Não se omita diante dessa situação. Sua indiferença 
pode custar a sua aposentadoria complementar. Fique atento aos informes e às convocações de suas entidades representativas. Vamos defender a 
nossa aposentadoria complementar.”
Fontes: Anapar, Fenapas e Fittel (14/08/2013) e Aposentelecom.blogspot.com.br

DIRETORES DA FENAPAS REÚNEM-SE COM A DIRETORIA DE SEGURIDADE DA SISTEL PARA COBRAR MELHORIAS NOS PLANOS PAMA E PAMA-PCE

Ocorreu no dia 08/AGO/2013, das 8:45 às 12:15 horas, na sala de reuniões da Diretoria de Seguridade da SISTEL, com a Diretora Adriana Meirelles, que na oportunidade respondia pela Presidência da Fundação e sua Assessora Ana Cristina de Vasconcelos, com a FENAPAS, ali representadas por seu Presidente Enrique Aramburo e o Diretor de Seguridade Otavio Monteiro.
Nesta reunião foram discutidos e analisados vários problemas levantados pelas Associações relativos ao PAMA e PAMA-PCE. A lista dos casos foi entregue à Sra. Adriana, que se prontificou estudá-la com mais calma, prometendo respondê-la com brevidade para a FENAPAS. Salientamos o clima harmonioso, cordato e atencioso que existiu nesta reunião, diferentemente do que ocorria anteriormente. Sentimos que a Diretora de Seguridade da SISTEL quer a aproximação e a colaboração das Associações e da Federação na resolução dos problemas que surgirem, sendo que a recíproca é verdadeira.
As Associações filiadas devem procurar o Diretor Otávio Monteiro para intermediar e facilitar o encaminhamento de suas reivindicações.
Alguns itens do documento “Consolidação das Considerações, Sugestões e Solicitações das Associações”, deverão ser exemplificados pela respectiva Associação que levantou o problema, o mais breve possível, devendo encaminhar o detalhamento diretamente para a Adriana, com cópias para Ana Vasconcelos e Otavio Monteiro, nos seguintes e-mail’s:
Adriana: adriana@sistel.com.br
Ana: anav@sistel.com.br
Otavio: omonteiro1@globo.com
O documento detalhado e encaminhado à Sistel encontra-se publicado no site da Fenapas e neste link.
Fonte: Site da Fenapas (14/08/2013) e Aposentelecom.blogspot.com

FENAPAS REITERA POSIÇÃO QUE APLICAÇÃO DA LEI 6435/77 AO SUPERÁVIT DO PLANO PBS-A, DESTINANDO O MONTANTE TOTAL AOS BENEFÍCIOS DOS ASSISTIDOS, É A ÚNICA SAÍDA PARA O IMPASSE

A posição da FENAPAS, devidamente orientada pela sua Consultoria Jurídica e apoiada pela ANAPAR, é que ao PBS-A se aplica a Lei 6435/77 que destina à melhoria dos Benefícios, 100% das Sobras.
Esta posição já foi devidamente divulgada e defendida pela Diretoria da FENAPAS, em reunião com a Diretoria da Sistel e vários Conselheiros de Patrocinadoras e em outras reuniões.
Alerto que qualquer outra consideração só enfraquece e não agrega valor à nossa Posição Oficial!
Fonte: Fenapas (13/08/2013)

Nota da Redação: Conforme este blog vem defendendo há anos, a Previc, baseada em suas decisões anteriores de ater-se a legislação vigente na data em que os participantes tornaram-se elegíveis ao benefício, não tem outra saída alem de basear-se na Lei 6435/77, única legislação em vigor quando o plano PBS-A foi criado e quando todos participantes tornaram-se elegíveis ao benefício de aposentadoria normal ou antecipada, ainda no plano PBS.
Com isto, todos superávits deste plano devem ser empregados em benefício do plano, especificamente na melhoria dos benefícios e nunca para distribuição de lucro para a Telebras e operadoras.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

FUNDOS DE PENSÃO: MATÉRIA DA ABRAPP INSISTE QUE ADERÊNCIA ÀS PREMISSAS ATUARIAIS DEVE SER FEITA POR ENTIDADE E NÃO POR PLANO, CONTRARIANDO A RESOLUÇÃO CNPC N. 9

Veja a íntegra da matéria da Abrapp publicada hoje:Aderência: Atuários apontam dificuldades
A Resolução CNPC nº 9, de novembro de 2012 e publicada no Diário Oficial em janeiro de 2013, introduziu mudanças nas premissas atuariais e tratou dos estudos destinados a comprovar a aderência aos novos parâmetros.  Passado algum tempo , a prática já mostra algumas dificuldades pontuais, que por se referirem a questões específicas nem por isso dispensam reflexão.
No entender de Guerino Pirollo, atuário da Fundação Copel, em casos como a entrada em invalidez e falecimento de inválidos o período de apenas três anos para observação é claramente insuficiente, por tratar-se de ocorrências pouco frequentes. “É um tempo curto demais mesmo para a Valia, que tem um número maior de casos”, completa Isaura Beatriz Rodrigues, atuária da Valia.
Um prazo adequado responde a duas necessidades, a primeira é o tempo em si e, a segunda, a quantidade de pessoas expostas ao risco, de modo que a resposta não é única e vai depender do perfil de cada entidade, explica Isaura, que no entanto completa: “De toda maneira três anos é pouco”.
Guerino, da Fundação Copel, está convencido de que três anos de exposição ao risco é insuficiente para mostrar a aderência e acredita que sejam necessários ao menos de oito a 10 anos.
É o prazo com o qual a Fundação Copel pretende trabalhar. A entidade produziu recentemente um estudo  sobre aderência das premissas biométricas que adota, utilizando como metodologia o Teste Z. Este último é o mais adequado ao perfil da Fundação paranaense, que reúne uma grande população. O período observado foram os últimos três anos (2010, 2011 e 2012), conforme prevê a norma e os resultados confirmaram a aderência das hipóteses (tábuas) atualmente utilizadas pela Fundação.
“Especificamente quanto à hipótese de entrada em invalidez, o estudo apontou que a Fundação Copel vem sendo bastante conservadora, uma vez que a expectativa de aposentadorias nesse caso pela tábua Light-Média é superior ao que tem efetivamente ocorrido. Outra tábua, chamada Álvaro Vindas, se mostrou mais aderente à realidade da massa de participantes da Fundação, pois invalida menos que a anterior”, observa Guerino.
No entanto, se o teste por um lado mostrou a aderência, por outro o prazo observado de apenas três anos parece pouco. “Como a exposição ao risco para este tipo de evento é bastante baixa,esta premissa será verificada novamente, mas com um período de observação maior de oito a 10 anos, com o objetivo de certificar se o resultado do teste se mantém em um período maior. Em se confirmando isso, será possível reavaliar as contribuições de risco na próxima avaliação atuarial anual, podendo-se partir para uma redução em seu valor.

Depende do INSS - Além do prazo curto de observação das ocorrências, algo que dificulta a análise estatística,  os atuários e suas entidades sofrem ainda com uma segunda dificuldade. Como a entrada em invalidez depende de uma decisão do INSS e este as vezes a retarda, a pessoa ficando mais tempo do que o necessário recebendo o auxílio-doença, termina acontecendo uma segunda interferência no estudo feito pelos atuários. “Há casos de pessoas que se invalidaram e só tem essa sua condição reconhecida 10 anos depois. A análise de apenas três anos não incluiria esta ocorrência”, conclui Isaura.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (13/08/2013)

Nota da Redação: A atual Resolução CNPC n. 9/2013, que modificou a Resolução CGPC n. 19/2006, que trata de parâmetros técnico-atuariais para estruturação de planos de benefícios de EFPC, que reduziu o teto das taxas atuariais de juros dos planos no final de 2012, é bem clara quando menciona que estas taxas, assim como sua aderência, devem ser estabelecidas e verificadas por plano de benefício e não por entidade/ fundação.
Mas parece que as entidades seguem ignorando e desrespeitando esta decisão de modo a facilitá-las (atribuem uma taxa única a todos seus planos), sem pensar nas consequências que esta decisão pode trazer a planos diferenciados sob sua gestão. O problema maior é que a verificação da aderência destas premissas biométricas e da taxa de juros nunca é demonstrada aos participantes e tão pouco tem-se notícias que a Previc as verificam.
Manda quem pode, obedece quem deve!

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

IDOSOS: “SEXALESCENTES” É A PALAVRA DE ORDEM PARA OS NOVOS IDOSOS E APOSENTADOS QUE VIVEM BEM, MAIORIA PROVENIENTE DE RECURSOS ADICIONAIS DE FUNDOS DE PENSÃO

Sexalescentes: Em busca de um autor desconhecido
Circula pela internet um texto assinado por mim, Miriam Goldenberg, com o título “Sexalescentes”. Ele tem sido reproduzido e enviado por e-mail para inúmeras pessoas. Existe até uma versão musical no Youtube, anexada neste post.

O texto diz que está surgindo uma nova faixa social: a dos “sexalescentes”, pessoas de mais de 60 anos que rejeitam a palavra “sexagenário” porque envelhecer não está nos seus planos.
São homens e mulheres independentes que procuraram e encontraram a atividade que mais gostam e conseguiram se sustentar com ela.
Alguns nem sonham com a aposentadoria. E os que já se aposentaram gozam plenamente cada dia, sem medo do ócio ou da solidão.
Nesse universo de pessoas saudáveis, curiosas e ativas, a mulher tem um papel de destaque. Ela aprendeu a respeitar a própria vontade, enquanto as suas mães só puderam obedecer aos homens. E conquistou espaços na sociedade que as suas mães nem sequer sonharam ocupar.
Algumas optaram por viver sozinhas, outras escolheram carreiras que sempre foram masculinas, muitas tiveram filhos, outras não. Mas cada uma fez o que quis –apesar de não ter sido nada fácil– e continua a fazer o que quer.
O texto conclui afirmando que, hoje, as pessoas de mais de 60 anos estreiam uma idade que não tem nome. Antes seriam velhos; agora já não são.
Tenho recebido muitas mensagens com elogios a “Sexalescentes”.
Só que nunca escrevi tal texto.
É verdade que algumas ideias são semelhantes às que tenho apresentado em meus artigos. Mas, ao contrário do autor (ou autora?) de “Sexalescentes”, gosto da palavra “velho” e acho importante usá-la justamente para combater o estigma que cerca a velhice. Também gosto de usar “ageless”, “sem idade” e “inclassificáveis” para me referir aos que estão inventando uma forma mais feliz de experimentar o envelhecimento. Chamo as mulheres mais velhas de “coroas poderosas”.
É muito estranho ver o meu nome em um texto que não é meu. Mais estranho ainda é receber elogios por algo que nunca escrevi.
Algum leitor sabe de quem é a ideia de “Sexalescentes”? Se sim, peça para ele (ou ela?) sair do armário e assumir a autoria.
Aposto que o texto foi escrito por uma “coroa poderosa”. E você?
Fonte: Mirian Goldenberg – Folhapress (13/08/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

APAS-DF INFORMA A SEUS AFILIADOS QUE DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT DO PLANO PBS-A PODERÁ ENTRAR EM PAUTA NA TELEBRAS

O processo de distribuição do superávit do plano PBS-A da Sistel, relativo aos anos de 2009 a 2011, provavelmente estará entrando em pauta da próxima reunião do Conselho de Administração da Telebrás, para, em seguida e após as deliberações, ser encaminhado de volta à Sistel.
A Telebras, por sua vez, deverá formalizar o encaminhamento do processo para o pronunciamento e aprovação da PREVIC.
Para tanto, a APAS-DF está agendando uma reunião, ainda para este mês, com o recém eleito presidente do Conselho de Administração da Telebras, Dr. Maximiliano (MINICON).
Havendo disponibilidade de agenda, o presidente da APAS-DF julga importante e necessário a participação, nesta reunião com a Telebras, da FENAPAS, FITTEL e outras entidades afins, conforme Ofício já protocolado, visando oferecer aos participantes do plano mais informações sobre os direitos adquiridos e acumulados dos assistidos vinculados do PBS-A.
Fonte: APAS-DF (12/07/2013) e aposentelecom.blogspot.com

PLANOS CPQD: DIRETOR DA SISTEL DÁ EXPLICAÇÕES DETALHADAS SOBRE OS RESULTADOS DO 1º SEMESTRE DOS 2 PLANOS DO CPQD

Alegação do diretor Carlos Alberto Moreira aos maus resultados no 1o. semestre deste ano, refletidos em grandes perdas puramente contáveis, foi o método de contabilização dos ativos pela marcação de mercado (para nós, leigos, aquele da lógica inversa, quando existe a valorização do título, antes de seu vencimento, o resultado pontual é negativo).
Ele afirmou categoricamente não houve perdas patrimoniais nos dois planos, pois ativos não foram vendidos antes de seu prazo de vencimento.
Vejam a apresentação abaixo:Infelizmente nada foi mencionado sobre o déficit do plano PBS-CPqD alcançado mês passado e sobre o consumo de todo superávit (ele foi zerado em junho) do CPqDPrev e tão pouco como a Sistel pretende equacionar esta questão no futuro.
Vamos ter de aguardar mais um pouco para conhecer a solução pretendida.

Fonte: Sistel (30/07/2013) e Aposentelecom.blogspot.com

Atlântico 02/08: Entregue Oficio Fittel, ANAPAR e FENAPAS

Hoje 02/08, foi entregue, à Atlântico, Oi e PREVIC a correspondência da Fittel, ANAPAR e FENAPAS, com os dez pontos que consideramos que devem ser atendidos para termos uma eleição transparente e com lisura para evitarmos futuros questionamentos.

A Informação do Presidente da Atlântico que em atendimento à Determinação da PREVIC, hoje será publicado o Regimento Eleitoral, é uma pequena vitória, temos que continuar unidos nesta luta, faltam ainda muitas batalhas! Veja a correspondência:

Ilmo. Srs 

 FERNANDO PIMENTEL

Presidente da Fundação Atlântico

 ZEINAL BAVA

Presidente da OI

 JOSÉ MARIA RABELO

Presidente da PREVIC

 EURICO TELLES

Presidente da Conselho da Fundação Atlântico

Assunto:  Eleição de Conselheiros da Fundação Atlântico

Senhores,

 Tendo em vista a determinação de nº 2483/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, que determina à Fundação Atlântico de Seguridade Social a convocar eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando deverão ser eleitos os representantes dos participantes e assistidos nesses Conselhos, e considerando que o processo eleitoral em questão deve ser marcado pela lisura, democracia, transparência e acesso universal, vimos através desta carta manifestar o interesse da Fittel, da FENAPAS e da ANAPAR em participar da elaboração do Regulamento Eleitoral.

 De fato, entendemos ser um direito legítimo dessas três entidades, que representam milhares trabalhadores ativos e assistidos da Fundação Atlântico, participar da elaboração do Regulamento Eleitoral. Além dessa participação, também queremos que alguns itens sejam discutidos durante a elaboração do Regulamento Eleitoral e, se possível  incluídos no mesmo, que são:

 1 –  Controle por parte das chapas de todo o processo eleitoral, inclusive a parte referente à informática e processamento de dados;

 2 –  A eleição deverá prever disputa entre chapas,sendo que cada uma delas deverá ter a participação de Ativos e Assistidos;

 3 –  As chapas deverão garantir participação de várias regiões;

 4 – Estabilidade de emprego para participantes ativos eleitos;

 5 – Comunicação e divulgação dos materiais das chapas inscritas, em pelo menos três oportunidades diferentes, à escolha da chapa, com distribuição gratuita feita pela Fundação;

 6 – Fornecimento pela Fundação de endereços residenciais e eletrônicos de todos os votantes, mediante termo de responsabilidade de cada chapa, onde haja a garantia de uso exclusivo dos arquivos para a divulgação de propaganda eleitoral da mesma;

 7 –Proibição de manifestação e participação da Patrocinadora e da Fundação em favor de qualquer chapa;

 8 –Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a propaganda eleitoral das  chapas inscritas;

 9 –Que o processo eleitoral facilite a votação, principalmente dos Assistidos, onde sejam previstos instrumentos facilitadores tais como Internet, Telefone e Urna Física nos principais pontos de concentração;

 10 – O Participante ou Assistido somente poderá ser impedido de participar ou ter seu nome indeferido para participação em chapa, por motivos que constem no Regulamento Eleitoral.

 Com estas considerações, temos a certeza de estar colaborando para que as eleições para a Fundação Atlântico transcorram de forma limpa, tranquila, transparente e efetiva.

 Esperamos que V. Sas trabalhem conosco na busca desse objetivo.

Cordialmente 

  

BRIGIDO ROLAND RAMOS                   ENRIQUE FERNANDEZ DE ARAMBURO PARDO

                     FITTEL                                                                                 FENAPAS

  

CLÁUDIA MUINHOS RICALDONI

                                                              ANAPAR

   

Fonte: Site da FENAPAS